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PROJETO DE LEI Nº 154/2026
Denomina de Avenida Luiz Cézar a atual
Via Axial 01 do Loteamento Morada Luz e
dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta
o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Luiz Cézar a atual Via Axial 01,
localizada no Loteamento Morada Luz, situado na Rodovia PB-055, Km 05,
município de Guarabira/PB.
Parágrafo único. A atual avenida constitui a via axial principal do
Loteamento Morada Luz, sendo paralela às Vias Locais 01, 02, 03, 11 e 12 em
seus respectivos trechos, servindo de eixo de acesso, circulação e integração com
áreas adjacentes, inclusive com acesso ao Loteamento Andrade Lima.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de
Avenida Luiz Cézar a atual Via Axial 01 do Loteamento Morada Luz, localizado às
margens da Rodovia PB-055, Km 05, no município de Guarabira/PB.
A iniciativa atende à necessidade de organização urbanística e
administrativa da expansão territorial do município, especialmente em áreas
residenciais que vêm apresentando acelerado crescimento populacional e
ocupação habitacional contínua. A denominação oficial de vias públicas constitui
medida essencial para garantir melhor identificação territorial, facilitar o
endereçamento urbano e proporcionar maior eficiência na prestação de serviços
públicos e privados.
A atual Via Axial 01 possui relevante importância para a mobilidade interna
da região, funcionando como principal eixo de circulação e integração do
Loteamento Morada Luz, além de servir como acesso ao Loteamento Andrade
Lima e às demais vias locais adjacentes. Sua função estrutural dentro do sistema
viário daquela área demonstra a necessidade de reconhecimento oficial por meio
de nomenclatura própria, contribuindo para a consolidação urbanística da
localidade.
A denominação proposta também representa importante instrumento de
ordenamento urbano, favorecendo a atuação dos serviços de emergência,
segurança pública, transporte, entrega postal, cadastramento imobiliário,
concessionárias de serviços essenciais e demais atividades que dependem de
identificação oficial precisa das vias públicas.
Além do aspecto administrativo, a iniciativa busca valorizar a memória e a
identidade local por meio da atribuição de nomenclatura específica à principal
avenida do loteamento, fortalecendo o sentimento de pertencimento comunitário
e acompanhando o processo de desenvolvimento urbano da região.
Importante destacar que a oficialização da Avenida Luiz Cézar integra um
conjunto de medidas voltadas à estruturação territorial dos novos núcleos urbanos
de Guarabira/PB, permitindo maior integração dessas áreas ao planejamento
municipal e às futuras políticas públicas de infraestrutura e desenvolvimento
urbano.
Dessa forma, diante do evidente interesse público da matéria e da
necessidade de atualização da organização viária municipal, espera-se o apoio
dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
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