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materia nº 156/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDenomina de Rui Carneiro a atual Rua Projetada G do Loteamento Andrade Lima e dá outras providências.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria apta para incluir da Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-21 Aguardando Parecer — —
2026-05-20 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 156/2026
Denomina de Rui Carneiro a atual Rua 
Projetada G do Loteamento Andrade 
Lima e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta 
o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica denominada de Rui Carneiro a atual Rua Projetada G do 
Loteamento Andrade Lima, município de Guarabira/PB. 
Parágrafo único. A atual rua compõe o eixo longitudinal do Loteamento 
Andrade Lima, sendo paralela às Ruas Projetadas F e H, e interligando-se às vias 
transversais internas. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar de Rui Carneiro a 
atual Rua Projetada G do Loteamento Andrade Lima, no município de 
Guarabira/PB, promovendo a necessária identificação oficial da via pública e, 
simultaneamente, prestando justa homenagem a uma das figuras mais relevantes 
da história política da Paraíba.
Rui Carneiro destacou-se como político, advogado e jornalista paraibano de 
expressiva atuação pública, construindo uma trajetória marcada pelo 
compromisso institucional, pela participação ativa na vida política nacional e pela 
contribuição ao desenvolvimento político-administrativo do Estado da Paraíba. 
Exerceu o cargo de interventor federal na Paraíba, teve atuação destacada no 
Senado Federal e foi sucessivamente reconduzido ao mandato senatorial por 
quatro eleições, circunstância que evidencia o reconhecimento popular e a 
relevância de sua atuação pública ao longo de décadas.
Sua trajetória política consolidou-se como símbolo de dedicação à vida 
pública, ao fortalecimento das instituições democráticas e à representação da 
Paraíba no cenário nacional, tendo falecido no exercício do mandato parlamentar 
em Brasília, fato que reforça sua permanente atuação em defesa dos interesses 
do povo paraibano até os últimos dias de sua vida pública.
A homenagem proposta revela-se apropriada não apenas pelo legado 
histórico deixado por Rui Carneiro, mas também pela importância de preservar, 
no espaço urbano municipal, a memória daqueles que contribuíram 
significativamente para a construção política e institucional da Paraíba. A 
denominação de vias públicas constitui instrumento legítimo de valorização 
histórica, cultural e cívica, permitindo que importantes personalidades 
permaneçam presentes na memória coletiva das futuras gerações.
Além do aspecto honorífico, a presente proposição atende à necessidade de 
organização urbanística e administrativa do Loteamento Andrade Lima, área que 
vem passando por crescente ocupação residencial e consolidação territorial. A 
oficialização da nomenclatura das vias públicas facilita o endereçamento urbano, 
 
o cadastramento imobiliário, a prestação de serviços essenciais, a atuação dos 
órgãos públicos e o adequado planejamento urbano municipal.
A atual Rua Projetada G possui relevante função dentro da malha viária 
interna do loteamento, integrando o eixo longitudinal da localidade e promovendo 
conexão entre as vias transversais e demais áreas residenciais, circunstância que 
reforça a pertinência da atribuição de nomenclatura oficial definitiva.
Dessa forma, considerando o relevante alcance histórico, cultural, 
administrativo e social da presente matéria, espera-se o apoio dos nobres 
parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

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