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PROJETO DE LEI Nº 158/2026
Denomina de Maria Mendes Cruz a atual
Rua Projetada I do Bairro Novo Horizonte
e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como
em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026, apresenta o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica denominada de Maria Mendes Cruz a atual Rua Projetada I do
Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB.
Parágrafo único. A atual rua é paralela à Rua Projetada II, situando-se entre
a Rua Manoel Francisco do Nascimento e a Rua Projetada VIII, integrando o setor
inicial de quadras do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar de Maria Mendes
Cruz a atual Rua Projetada I do Bairro Novo Horizonte, no município de
Guarabira/PB, promovendo a oficialização da nomenclatura da via pública em
consonância com o processo de estruturação urbanística e administrativa iniciado
por meio do Projeto de Lei nº 114/2026, que reconheceu oficialmente a referida
localidade como bairro integrante da expansão urbana municipal.
A presente iniciativa integra o conjunto de medidas voltadas à consolidação
territorial do Bairro Novo Horizonte, permitindo que suas vias passem a possuir
identificação oficial própria, circunstância indispensável para o adequado
planejamento urbano, organização cartográfica, cadastramento imobiliário,
endereçamento postal e ampliação da eficiência dos serviços públicos essenciais.
A oficialização das nomenclaturas das ruas representa importante
instrumento de integração urbana, contribuindo diretamente para a atuação dos
serviços de saúde, segurança pública, iluminação, limpeza urbana, mobilidade,
transporte, atendimento de urgência e demais atividades administrativas que
dependem de identificação territorial precisa.
Além do aspecto urbanístico e administrativo, o presente Projeto de Lei
possui relevante dimensão social e simbólica ao prestar homenagem à senhora
Maria Mendes Cruz, perpetuando seu nome na memória comunitária do município
de Guarabira. A denominação de espaços públicos constitui prática legítima de
reconhecimento histórico e valorização de pessoas que, de alguma forma,
contribuíram para a formação humana, social e comunitária da cidade,
fortalecendo o vínculo entre memória coletiva e identidade local.
A atual Rua Projetada I ocupa posição relevante dentro do traçado
urbanístico inicial do Bairro Novo Horizonte, integrando importante setor de
quadras e estabelecendo conexão entre vias já existentes e áreas em processo
de ocupação residencial, o que reforça a necessidade de sua identificação oficial
definitiva.
Ao promover a denominação da via pública, o Poder Legislativo Municipal
contribui não apenas para o ordenamento territorial da cidade, mas também para
a valorização da história e da memória das pessoas que ajudaram a construir o
tecido social guarabirense.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público, administrativo e
social da matéria, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação
do presente Projeto de Lei.
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