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materia nº 159/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDenomina de João Batista de Araújo a atual Rua Projetada II do Bairro Novo Horizonte e dá outras providências.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 159/2026
Denomina de João Batista de Araújo a 
atual Rua Projetada II do Bairro Novo 
Horizonte e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como 
em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026, apresenta o seguinte projeto 
de lei: 
Art. 1º Fica denominada de João Batista de Araújo a atual Rua Projetada II 
do Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB. 
Parágrafo único. A atual rua é paralela à Rua Projetada I e à Rua Gilberto 
Fernandes da Silva, antiga Rua Projetada III, situando-se entre a Rua Manoel 
Francisco do Nascimento e a Rua Projetada VIII, conforme planta urbanística do
bairro. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa denominar de João Batista de Araújo a atual 
Rua Projetada II do Bairro Novo Horizonte, no município de Guarabira/PB, dando 
continuidade ao processo de consolidação urbanística e institucional daquela 
localidade iniciado com o Projeto de Lei nº 114/2026, responsável pelo 
reconhecimento oficial do bairro como parte integrante da expansão urbana 
municipal.
A proposta possui relevante interesse público ao contribuir para a 
organização territorial da cidade, especialmente em áreas que vêm passando por 
acelerado crescimento habitacional e ocupação urbana. A identificação oficial das 
vias públicas é medida indispensável para garantir maior eficiência administrativa, 
facilitar o planejamento urbano e assegurar melhores condições de integração dos 
serviços públicos essenciais.
A denominação das ruas permite avanços significativos em setores como 
mobilidade urbana, cadastramento imobiliário, regularização fundiária, 
atendimento de urgência, segurança pública, prestação de serviços postais, 
fornecimento de energia, abastecimento de água e demais atividades que 
dependem de localização oficial precisa e reconhecida pelo poder público.
Além da dimensão administrativa, a presente iniciativa possui importante 
valor simbólico e comunitário ao preservar, no espaço urbano municipal, o nome 
de João Batista de Araújo, integrando sua memória à história cotidiana da 
população local. O reconhecimento nominal em vias públicas representa forma 
legítima de valorização das pessoas que contribuíram para a construção social e 
humana da comunidade, fortalecendo os laços entre identidade urbana e memória 
coletiva.
A atual Rua Projetada II possui relevante inserção no traçado urbano do 
Bairro Novo Horizonte, estabelecendo conexão entre importantes vias da 
localidade e integrando área em crescente processo de ocupação residencial, 
 
circunstância que reforça a necessidade de sua oficialização definitiva dentro da 
estrutura viária municipal.
A presente proposição, portanto, harmoniza organização urbana, 
fortalecimento administrativo e valorização da memória social, acompanhando o 
desenvolvimento territorial de Guarabira e contribuindo para a construção de uma 
cidade cada vez mais estruturada e integrada.
Diante disso, considerando o relevante interesse público da matéria, espera￾se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

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