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PROJETO DE LEI Nº 159/2026
Denomina de João Batista de Araújo a
atual Rua Projetada II do Bairro Novo
Horizonte e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como
em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026, apresenta o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica denominada de João Batista de Araújo a atual Rua Projetada II
do Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB.
Parágrafo único. A atual rua é paralela à Rua Projetada I e à Rua Gilberto
Fernandes da Silva, antiga Rua Projetada III, situando-se entre a Rua Manoel
Francisco do Nascimento e a Rua Projetada VIII, conforme planta urbanística do
bairro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa denominar de João Batista de Araújo a atual
Rua Projetada II do Bairro Novo Horizonte, no município de Guarabira/PB, dando
continuidade ao processo de consolidação urbanística e institucional daquela
localidade iniciado com o Projeto de Lei nº 114/2026, responsável pelo
reconhecimento oficial do bairro como parte integrante da expansão urbana
municipal.
A proposta possui relevante interesse público ao contribuir para a
organização territorial da cidade, especialmente em áreas que vêm passando por
acelerado crescimento habitacional e ocupação urbana. A identificação oficial das
vias públicas é medida indispensável para garantir maior eficiência administrativa,
facilitar o planejamento urbano e assegurar melhores condições de integração dos
serviços públicos essenciais.
A denominação das ruas permite avanços significativos em setores como
mobilidade urbana, cadastramento imobiliário, regularização fundiária,
atendimento de urgência, segurança pública, prestação de serviços postais,
fornecimento de energia, abastecimento de água e demais atividades que
dependem de localização oficial precisa e reconhecida pelo poder público.
Além da dimensão administrativa, a presente iniciativa possui importante
valor simbólico e comunitário ao preservar, no espaço urbano municipal, o nome
de João Batista de Araújo, integrando sua memória à história cotidiana da
população local. O reconhecimento nominal em vias públicas representa forma
legítima de valorização das pessoas que contribuíram para a construção social e
humana da comunidade, fortalecendo os laços entre identidade urbana e memória
coletiva.
A atual Rua Projetada II possui relevante inserção no traçado urbano do
Bairro Novo Horizonte, estabelecendo conexão entre importantes vias da
localidade e integrando área em crescente processo de ocupação residencial,
circunstância que reforça a necessidade de sua oficialização definitiva dentro da
estrutura viária municipal.
A presente proposição, portanto, harmoniza organização urbana,
fortalecimento administrativo e valorização da memória social, acompanhando o
desenvolvimento territorial de Guarabira e contribuindo para a construção de uma
cidade cada vez mais estruturada e integrada.
Diante disso, considerando o relevante interesse público da matéria, esperase o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
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