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PROJETO DE LEI Nº 160/2026
Denomina de Severina da Silva Felipe a
atual Rua Projetada V do Bairro Novo
Horizonte e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como
em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026 e com o Projeto de Lei nº
115/2026, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica denominada de Severina da Silva Felipe a atual Rua Projetada
V do Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB.
Parágrafo único. A atual rua é paralela à Rua José Trajano da Silva, antiga
Rua Projetada IV, e à Rua Projetada VI, situando-se no setor lateral do Bairro
Novo Horizonte, entre a Rua Projetada VII e a Rua Projetada VIII, conforme planta
urbanística do bairro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir à atual Rua Projetada V
do Bairro Novo Horizonte a denominação de Severina da Silva Felipe,
promovendo a oficialização da via pública e contribuindo para o processo de
consolidação urbanística e administrativa daquela importante área de expansão
residencial do município de Guarabira/PB.
A iniciativa encontra-se em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026,
que reconheceu oficialmente o Bairro Novo Horizonte, permitindo que a localidade
passe gradativamente a possuir estrutura viária devidamente identificada,
organizada e integrada ao planejamento urbano municipal.
A denominação oficial das ruas constitui medida indispensável para a
adequada organização territorial da cidade, proporcionando melhores condições
de identificação urbana, endereçamento postal, cadastramento imobiliário,
regularização fundiária e prestação de serviços públicos essenciais,
especialmente em áreas que experimentam crescimento populacional e ocupação
habitacional contínua.
Além dos aspectos administrativos, o presente Projeto de Lei possui
relevante dimensão humana e social ao perpetuar o nome de Severina da Silva
Felipe em espaço público municipal, valorizando a memória daqueles que fazem
parte da história e da construção cotidiana da comunidade guarabirense. A
preservação desses nomes no espaço urbano representa importante gesto de
reconhecimento coletivo, fortalecendo vínculos de identidade, pertencimento e
valorização da memória social local.
A atual Rua Projetada V ocupa posição estratégica dentro do traçado
urbanístico do Bairro Novo Horizonte, integrando setor lateral da localidade e
estabelecendo conexão entre importantes vias internas do bairro, circunstância
que reforça a necessidade de sua identificação oficial definitiva.
Ao oficializar a nomenclatura da referida via, o Poder Legislativo Municipal
contribui para a construção de uma cidade mais organizada, estruturada e
preparada para acompanhar o crescimento urbano de forma planejada,
assegurando melhores condições administrativas e sociais para a população
residente.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperase o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
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