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materia nº 160/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDenomina de Severina da Silva Felipe a atual Rua Projetada V do Bairro Novo Horizonte e dá outras providências.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa no Expediente — —

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PROJETO DE LEI Nº 160/2026
Denomina de Severina da Silva Felipe a 
atual Rua Projetada V do Bairro Novo 
Horizonte e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como 
em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026 e com o Projeto de Lei nº 
115/2026, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica denominada de Severina da Silva Felipe a atual Rua Projetada 
V do Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB. 
Parágrafo único. A atual rua é paralela à Rua José Trajano da Silva, antiga 
Rua Projetada IV, e à Rua Projetada VI, situando-se no setor lateral do Bairro
Novo Horizonte, entre a Rua Projetada VII e a Rua Projetada VIII, conforme planta 
urbanística do bairro. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir à atual Rua Projetada V 
do Bairro Novo Horizonte a denominação de Severina da Silva Felipe, 
promovendo a oficialização da via pública e contribuindo para o processo de 
consolidação urbanística e administrativa daquela importante área de expansão 
residencial do município de Guarabira/PB.
A iniciativa encontra-se em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026, 
que reconheceu oficialmente o Bairro Novo Horizonte, permitindo que a localidade 
passe gradativamente a possuir estrutura viária devidamente identificada, 
organizada e integrada ao planejamento urbano municipal.
A denominação oficial das ruas constitui medida indispensável para a 
adequada organização territorial da cidade, proporcionando melhores condições 
de identificação urbana, endereçamento postal, cadastramento imobiliário, 
regularização fundiária e prestação de serviços públicos essenciais, 
especialmente em áreas que experimentam crescimento populacional e ocupação 
habitacional contínua.
Além dos aspectos administrativos, o presente Projeto de Lei possui 
relevante dimensão humana e social ao perpetuar o nome de Severina da Silva 
Felipe em espaço público municipal, valorizando a memória daqueles que fazem 
parte da história e da construção cotidiana da comunidade guarabirense. A 
preservação desses nomes no espaço urbano representa importante gesto de 
reconhecimento coletivo, fortalecendo vínculos de identidade, pertencimento e 
valorização da memória social local.
A atual Rua Projetada V ocupa posição estratégica dentro do traçado 
urbanístico do Bairro Novo Horizonte, integrando setor lateral da localidade e 
estabelecendo conexão entre importantes vias internas do bairro, circunstância 
que reforça a necessidade de sua identificação oficial definitiva.
Ao oficializar a nomenclatura da referida via, o Poder Legislativo Municipal 
contribui para a construção de uma cidade mais organizada, estruturada e 
 
preparada para acompanhar o crescimento urbano de forma planejada, 
assegurando melhores condições administrativas e sociais para a população 
residente.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, espera￾se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

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