| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Denomina de Antônio Pereira da Costa a atual Rua Projetada VI do Bairro Novo Horizonte e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 161/2026 Denomina de Antônio Pereira da Costa a atual Rua Projetada VI do Bairro Novo Horizonte e dá outras providências. A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica denominada de Antônio Pereira da Costa a atual Rua Projetada VI do Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB. Parágrafo único. A atual rua situa-se no setor lateral do Bairro Novo Horizonte, em continuidade ao sistema viário interno, sendo paralela à Rua Projetada V e interligando-se à Rua Projetada VII, conforme planta urbanística do bairro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026. Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena Vereadora – União Brasil JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a denominação de Antônio Pereira da Costa para a atual Rua Projetada VI do Bairro Novo Horizonte, no município de Guarabira/PB, integrando o processo de estruturação oficial da malha viária daquela localidade, reconhecida institucionalmente por meio do Projeto de Lei nº 114/2026. A medida possui relevante alcance urbanístico e social, especialmente diante do crescimento habitacional do Bairro Novo Horizonte, cuja consolidação exige a formalização progressiva de suas vias públicas como instrumento essencial de organização territorial e integração administrativa ao conjunto urbano do município. Mais do que simples identificação geográfica, a nomenclatura oficial das ruas representa importante mecanismo de cidadania urbana. É por meio dela que os moradores passam a ter reconhecimento formal de seus endereços, facilitando o acesso a serviços públicos, correspondências, cadastramentos, regularizações imobiliárias e demais atividades indispensáveis à vida comunitária e ao exercício pleno da cidadania. Nesse contexto, a presente proposição também cumpre relevante papel de valorização da memória social local ao atribuir à via pública o nome de Antônio Pereira da Costa, perpetuando no espaço urbano municipal a lembrança de pessoas que contribuíram, de alguma forma, para a formação humana, familiar e comunitária da sociedade guarabirense. A preservação desses nomes no cotidiano da cidade fortalece os vínculos entre passado, presente e identidade coletiva. A atual Rua Projetada VI integra importante trecho do sistema viário interno do Bairro Novo Horizonte, exercendo função de interligação entre vias paralelas e contribuindo para a mobilidade local e organização espacial da área em desenvolvimento residencial. Sua oficialização definitiva representa medida necessária ao adequado planejamento urbano e à continuidade do processo de consolidação do bairro. O Projeto de Lei, portanto, harmoniza organização administrativa, valorização da memória comunitária e fortalecimento da identidade urbana de Guarabira, acompanhando o crescimento da cidade de forma planejada e socialmente integrada. Diante disso, considerando o relevante interesse público da matéria, esperase o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.