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materia nº 161/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDenomina de Antônio Pereira da Costa a atual Rua Projetada VI do Bairro Novo Horizonte e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 161/2026
Denomina de Antônio Pereira da Costa a 
atual Rua Projetada VI do Bairro Novo 
Horizonte e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como 
em consonância com o Projeto de Lei nº 114/2026, apresenta o seguinte projeto 
de lei: 
Art. 1º Fica denominada de Antônio Pereira da Costa a atual Rua Projetada 
VI do Bairro Novo Horizonte, município de Guarabira/PB. 
Parágrafo único. A atual rua situa-se no setor lateral do Bairro Novo 
Horizonte, em continuidade ao sistema viário interno, sendo paralela à Rua 
Projetada V e interligando-se à Rua Projetada VII, conforme planta urbanística do 
bairro. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei propõe a denominação de Antônio Pereira da 
Costa para a atual Rua Projetada VI do Bairro Novo Horizonte, no município de 
Guarabira/PB, integrando o processo de estruturação oficial da malha viária 
daquela localidade, reconhecida institucionalmente por meio do Projeto de Lei nº 
114/2026.
A medida possui relevante alcance urbanístico e social, especialmente 
diante do crescimento habitacional do Bairro Novo Horizonte, cuja consolidação 
exige a formalização progressiva de suas vias públicas como instrumento 
essencial de organização territorial e integração administrativa ao conjunto urbano 
do município.
Mais do que simples identificação geográfica, a nomenclatura oficial das ruas 
representa importante mecanismo de cidadania urbana. É por meio dela que os 
moradores passam a ter reconhecimento formal de seus endereços, facilitando o 
acesso a serviços públicos, correspondências, cadastramentos, regularizações 
imobiliárias e demais atividades indispensáveis à vida comunitária e ao exercício 
pleno da cidadania.
Nesse contexto, a presente proposição também cumpre relevante papel de 
valorização da memória social local ao atribuir à via pública o nome de Antônio 
Pereira da Costa, perpetuando no espaço urbano municipal a lembrança de 
pessoas que contribuíram, de alguma forma, para a formação humana, familiar e 
comunitária da sociedade guarabirense. A preservação desses nomes no 
cotidiano da cidade fortalece os vínculos entre passado, presente e identidade 
coletiva.
A atual Rua Projetada VI integra importante trecho do sistema viário interno 
do Bairro Novo Horizonte, exercendo função de interligação entre vias paralelas e 
contribuindo para a mobilidade local e organização espacial da área em 
desenvolvimento residencial. Sua oficialização definitiva representa medida 
 
necessária ao adequado planejamento urbano e à continuidade do processo de 
consolidação do bairro.
O Projeto de Lei, portanto, harmoniza organização administrativa, 
valorização da memória comunitária e fortalecimento da identidade urbana de 
Guarabira, acompanhando o crescimento da cidade de forma planejada e 
socialmente integrada.
Diante disso, considerando o relevante interesse público da matéria, espera￾se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

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