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REQUERIMENTO N° 411/2026
Requer o envio de solicitação à prefeita Léa
Toscano para que determine o funcionamento
das principais Unidades Básicas de Saúde no
turno da noite, a fim de atender às pessoas que,
durante o dia, estão impossibilitadas devido ao
trabalho e aos estudos, conforme previsto no
Plano de Governo que apresentou à Justiça
Eleitoral por ocasião do pedido de registro de
sua candidatura nas eleições de 2024.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio de solicitação à prefeita Léa Toscano para que determine
o funcionamento das principais Unidades Básicas de Saúde no turno da noite, a fim
de atender às pessoas que, durante o dia, estão impossibilitadas devido ao trabalho
e aos estudos, conforme previsto no Plano de Governo que apresentou à Justiça
Eleitoral por ocasião do pedido de registro de sua candidatura nas eleições de 2024.
JUSTIFICATIVA
É crescente a demanda de pessoas que, devido ao trabalho e aos estudos, não
têm tempo de buscar atendimento num posto de saúde, vindo a fazê-lo na UPA ou no
Hospital Regional de Guarabira, embora não sendo o perfil de atendimento dessas
instituições de saúde, conforme normas e protocolos do SUS.
Tal realidade, além de sobrecarregar o Hospital Regional de Guarabira e a
UPA, expõe as pessoas ao risco desnecessário de estar num ambiente hospitalar,
próprio de infecção e contaminação.
Recentemente, o prefeito de Mamanguape, Joaquim Fernandes, a 42
quilômetros de Guarabira e de população menor que a nossa, determinou o
funcionamento, entre 18 horas e 21 horas, de cinco Unidades Básicas de Saúde. Em
Alagoinha, município também menor que Guarabira, uma UBS funciona 24 horas na
zona rural.
No Plano de Governo que apresentou à Justiça Eleitoral por ocasião do pedido
de registro de sua candidatura nas eleições de 2024, a prefeita Léa Toscano se
comprometeu a fazer funcionar no turno da noite as principais Unidades Básicas de
Saúde.
Diante do exposto, resta clara a necessidade de se adotar tal medida, a fim de
assegurar o acesso à saúde, direito fundamental previsto na Constituição Federal e
na Lei Orgânica de Guarabira.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 4 de maio de 2026.
CÉLIO ALVES
VEREADOR/PSB
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