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materia nº 73/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Assistência e Previdência de Guarabira – IAPM, considerando o valor do salário mínimo e o reajuste concedido pelo RGPS aos que recebem acima do mínimo legal.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-02 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-24 Aguardando Parecer — —
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T23:10:31.485284-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-01T22:45:58.462260-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
MENSAGEM 07/2026 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
 Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto 
à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 73, de 
12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto 
de Assistência e Previdência de Guarabira 
– IAPM, considerando o valor do salário 
mínimo e o reajuste concedido pelo RGPS aos que recebem acima do mínimo legal. 
A presente Medida Provisória tem por objetivo adequar o valor do benefício 
com o reajuste proposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 9 de Janeiro de 
2026. 
A urgência e relevância da medida justificam-se pela necessidade de imediata 
adequação da folha de pagamento municipal, garantindo o cumprimento da legislação 
federal e a correta aplicação dos valores remuneratórios já no início do exercício 
financeiro. 
Diante do exposto, evidenciam-se a urgência, a relevância e o interesse público 
que fundamentam a edição da presente Medida Provisória, razão pela qual 
submetemos sua apreciação à consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos 
Nobres Vereadores desta Augusta Casa Legislativa. 
Guarabira, 13 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios 
pagos pelo Instituto de Assistência e 
Previdência de Guarabira 
– IAPM, 
considerando o valor do salário mínimo e o 
reajuste concedido pelo RGPS aos que 
recebem acima do mínimo legal. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II, IV, VII, IX, 
X, XXV e XXVI, bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte 
Medida Provisória, com força de Lei: 
Art. 1º Fica definido que o valor de benefício e salário de contribuição a serem 
pagos no exercício de 2026, não pode ser inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos 
e vinte e um reais). 
Art. 2º Os benefícios pagos pelo Instituto de Assistência e Previdência
Municipal de Guarabira 
– IAPM serão reajustados para o exercício financeiro de 2026 
em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento), observando a 
proporcionalidade prevista no art. 1º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 9 
de Janeiro de 2026, os quais encontram-se no anexo I desta lei. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrária, esta lei entra em vigor na data 
da sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de janeiro de 
2026. 
Guarabira, 13 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
ANEXO ÚNICO 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM 
AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO 
DE 2026 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 
Até janeiro de 2025 3,90 
em fevereiro de 2025 3,90 
em março de 2025 2,38 
em abril de 2025 1,86 
em maio de 2025 1,38 
em junho de 2025 1,02 
em julho de 2025 0,79 
em agosto de 2025 0,58 
em setembro de 2025 0,79 
em outubro de 2025 0,27 
em novembro de 2025 0,24 
em dezembro de 2025 0,21 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606

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