PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
Rua Sólon de Lucena, 26
– Centro
– CEP: 58200-056
Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245
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MENSAGEM 07/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto
à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 73, de
12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
de Assistência e Previdência de Guarabira
– IAPM, considerando o valor do salário
mínimo e o reajuste concedido pelo RGPS aos que recebem acima do mínimo legal.
A presente Medida Provisória tem por objetivo adequar o valor do benefício
com o reajuste proposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 9 de Janeiro de
2026.
A urgência e relevância da medida justificam-se pela necessidade de imediata
adequação da folha de pagamento municipal, garantindo o cumprimento da legislação
federal e a correta aplicação dos valores remuneratórios já no início do exercício
financeiro.
Diante do exposto, evidenciam-se a urgência, a relevância e o interesse público
que fundamentam a edição da presente Medida Provisória, razão pela qual
submetemos sua apreciação à consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos
Nobres Vereadores desta Augusta Casa Legislativa.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios
pagos pelo Instituto de Assistência e
Previdência de Guarabira
– IAPM,
considerando o valor do salário mínimo e o
reajuste concedido pelo RGPS aos que
recebem acima do mínimo legal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II, IV, VII, IX,
X, XXV e XXVI, bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica definido que o valor de benefício e salário de contribuição a serem
pagos no exercício de 2026, não pode ser inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos
e vinte e um reais).
Art. 2º Os benefícios pagos pelo Instituto de Assistência e Previdência
Municipal de Guarabira
– IAPM serão reajustados para o exercício financeiro de 2026
em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento), observando a
proporcionalidade prevista no art. 1º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 9
de Janeiro de 2026, os quais encontram-se no anexo I desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrária, esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de janeiro de
2026.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM
AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO
DE 2026
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2025 3,90
em fevereiro de 2025 3,90
em março de 2025 2,38
em abril de 2025 1,86
em maio de 2025 1,38
em junho de 2025 1,02
em julho de 2025 0,79
em agosto de 2025 0,58
em setembro de 2025 0,79
em outubro de 2025 0,27
em novembro de 2025 0,24
em dezembro de 2025 0,21
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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