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materia nº 166/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Oftalmologista no âmbito do Município de Guarabira, a ser comemorado anualmente em 07 de maio.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir da Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 166/2025
Institui o Dia Municipal do 
Oftalmologista no âmbito do Município 
de Guarabira, a ser comemorado 
anualmente em 07 de maio.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia 
Municipal do Oftalmologista, a ser comemorado anualmente em 07 de maio.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – homenagear os profissionais da oftalmologia pelos relevantes serviços 
prestados à população;
II – promover a conscientização sobre a importância da saúde ocular e da 
prevenção de doenças da visão;
III – incentivar a realização de exames oftalmológicos periódicos;
IV – estimular campanhas educativas sobre cuidados com a visão, 
especialmente entre crianças, idosos e pessoas em situação de 
vulnerabilidade;
V – fortalecer ações de prevenção ao diagnóstico tardio de doenças oculares.
Art. 3º Durante a semana em que ocorrer o Dia Municipal do Oftalmologista, 
poderão ser promovidas ações educativas, palestras, campanhas de 
conscientização, mutirões de atendimento, orientações preventivas e demais 
atividades voltadas à saúde ocular.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, 
privadas e entidades da sociedade civil para a realização das atividades 
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir no município de 
Guarabira o Dia Municipal do Oftalmologista, a ser celebrado anualmente em 
07 de maio, como forma de reconhecimento e valorização dos profissionais que 
atuam na promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças 
relacionadas à visão.
A visão é um dos sentidos mais importantes para a qualidade de vida, 
desenvolvimento educacional, produtividade profissional e autonomia das 
pessoas. Nesse contexto, os oftalmologistas desempenham papel essencial na 
saúde pública, atuando no combate à cegueira evitável e no tratamento de 
enfermidades oculares que podem comprometer significativamente a vida da 
população.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), grande parte 
dos casos de deficiência visual e cegueira poderiam ser evitados ou tratados 
precocemente por meio de acompanhamento especializado. Doenças como 
catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular exigem 
diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo, reforçando a importância da 
atuação dos profissionais da oftalmologia.
Além do reconhecimento profissional, a criação da data também busca 
ampliar a conscientização da população sobre a necessidade da realização 
periódica de exames oftalmológicos, especialmente em crianças, idosos e 
pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. Dessa forma, a 
instituição do Dia Municipal do Oftalmologista representa uma importante 
iniciativa de valorização da saúde ocular e de incentivo às políticas públicas 
preventivas no município de Guarabira.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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