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materia nº 74/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a atualização do Piso dos Profissionais do Magistério Público Municipal, Educadores Infantis, Intérpretes de Libras e Braille e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição retirada da Ordem do Dia A pedidos dos vereadores presentes, a matéria foi retirada de pauta para realizar um melhor estudo junto ao executivo.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
 GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br 
 
MENSAGEM 08/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto à elevada 
deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 74, de 30 de janeiro de 2026, que 
dispõe sobre a atualização do Piso dos Profissionais do Magistério Público Municipal, Educadores 
Infantis, Intérpretes de Libras e Braille. Altera e revoga dispositivos da 2.154/2024, da Lei 2.160/2024 
e do Anexo II da Lei 2.155/2024, alterado pela Lei 2.182/2024 e dá outras providências. 
A presente Medida Provisória tem por objetivo promover a adequação da legislação municipal 
aos novos fundamentos constitucionais e legais que regem o Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério, especialmente diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, de 
26 de agosto de 2020, e da proposta de atualização da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, 
que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica Pública. 
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020, houve a consolidação definitiva 
do novo FUNDEB em caráter permanente, bem como a inclusão do inciso XII ao art. 212-A da 
Constituição Federal, estabelecendo expressamente que lei específica disporá sobre o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Tal comando 
constitucional reafirma a plena vigência da Lei Federal nº 11.738/2008, ao mesmo tempo em que 
exige sua compatibilização com a nova ordem constitucional. 
Nesse contexto, a União editou Medida Provisória com o objetivo de atualizar os fundamentos 
legais do Piso Nacional do Magistério e estabelecer nova fórmula de atualização anual, assegurando, 
no mínimo, a preservação do poder aquisitivo dos profissionais da educação, bem como a 
possibilidade de ganho real, em consonância com o art. 206, inciso V, da Constituição Federal, e com 
a Meta 17 do Plano Nacional de Educação. 
A nova sistemática proposta em âmbito federal vincula a atualização do piso salarial em 5,4% 
(cinco vírgula quatro por cento) conforme proposto e definido pelo MEC.. 
Com base na nova diretriz nacional de valorização do magistério, e considerando a carga 
horária prevista na legislação municipal, a atualização ora proposta estabelece o piso inicial no valor 
de R$ 3.868,00 (três mil oitocentos e sessenta e oito reais) para jornada de 30 (trinta) horas semanais, 
garantindo a observância proporcional do Piso Nacional. 
A relevância da matéria decorre do caráter constitucional da política de valorização do 
magistério, enquanto a urgência justifica-se pela necessidade de assegurar, após o impasse criado 
pelo Ministério da Educação e sua deliberação final, a recomposição do salário-base do magistério 
municipal no exercício de 2026. 
Diante do exposto, ficam evidenciadas as razões de ordem constitucional, legal, financeira e 
social que justificam a edição da presente Medida Provisória, motivo pelo qual se submete o referido 
ato normativo à apreciação e posterior conversão em lei por essa Augusta Casa Legislativa. 
Guarabira, 30 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano 
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/5432-DFD9-ABC9-CA95 e informe o código 5432-DFD9-ABC9-CA95
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 74, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a atualização do Piso dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal, 
Educadores Infantis, Intérpretes de Libras e 
Braille e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelos art. 18, incisos VII e IX, bem como o Art. 44, § 
6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: 
Art. 1° O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal fica 
estabelecido em R$ 3.868,00 (três mil oitocentos e sessenta e oito reais) mensais, para carga 
horária de trinta horas semanais, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, 
que estabeleceu em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), 
para carga horária de 40 horas semanais. 
Art. 2º Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº. 2.154, de 22 de janeiro de 2024, 
alterados pela Lei 2.259, de 07 de fevereiro de 2025, passam a vigorar, na forma dos anexos 
I, II, III, IV, V e VI desta Lei. 
Art. 3º O anexo II da Lei nº. 2.155, de 22 de janeiro de 2024, que contemplam os 
cargos de Educadores Infantis, Interprete de Libras e de Braille, alterado pela Lei 2.259, de 
07 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do anexo VII desta Lei. 
Art. 4º Revoga-se o anexo da Lei 2.259/2025 e as demais disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos 
financeiros a 01 de janeiro de 2026. 
Guarabira, 30 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano 
Prefeita
 
Republicada por incorreção 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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ANEXO I 
CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS 
CATEGORIA CÓDIGO CARGOS QTDE 
ENSINO FUNDAMENTAL 1: 
PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO 
GMAG - 100 GMAG- 101 PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 215
PROFISSIONAIS 
DE NÍVEL 
SUPERIOR 
GMAG-200
ENSINO 
FUNDAMENTAL 2: 
PROFESSORES 
DE NÍVEL 
SUPERIOR 
GMAG 
– 201
GMAG 
– 201 
– I PROFESSOR DE PORTUGUÊS 30
GMAG 
– 201 
– II PROFESSOR. DE MATEMÁTICA 30
GMAG 
– 201 
– III PROFESSOR. DE GEOGRAFIA 20
GMAG 
– 201 
– IV PROFESSOR. DE HISTÓRIA 20
GMAG 
– 201 
– V PROFESSOR. DE CIÊNCIAS 15
GMAG 
– 201 
– VI PROFESSOR. DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11
GMAG 
– 201 
–
VII PROFESSOR. DE INGLÊS 20
GMAG 
– 201 
–
VIII 
PROFESSOR. DA LÍNGUA BRASILEIRA 
DE SINAIS: LIBRAS 02
GMAG 
– 201 
– IX PROFESSOR. DE BRAILLE 02
GMAG 
– 201 
– X PROFESSOR. DE MÚSICA 04
GMAG 
– 201 
– XI PROFESSOR. DE ARTES 04
GMAG 
– 201 
–
XII PROFESSOR. DE PSICOLOGIA 01
GMAG 
– 201 
–
XIII PROFESSOR. DE ESPANHOL 10
ESPECIALISTAS 
EM EDUCAÇÃO 
GMAG 
– 202
GMAG 
– 202 
– I PEDAGOGO 07
GMAG 
– 202 
– II ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR 05
GMAG 
– 202 
– III SUPERVISOR ESCOLAR 10 
GMAG 
– 202 
– IV PSICÓLOGO ESCOLAR 04
GMAG 
– 202 
– V PSICOPEDAGOGO 03
TOTAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 413
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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ANEXO II 
TABELAS DE VENCIMENTO BASE 
PROFISSIONAIS NA FAIXA DE TRANSIÇÃO LEI 2.154/24 
– ART. 51 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 3.868,00 4.061,40 4.264,47 4.477,69 4.701,58 4.936,66 5.183,49 
S 4.641,60 4.873,68 5.117,36 5.373,23 5.641,89 5.923,99 6.220,19 
E 5.337,84 5.604,73 5.884,97 6.179,22 6.488,18 6.812,59 7.153,22 
M 5.871,62 6.165,20 6.473,46 6.797,13 7.136,99 7.493,84 7.868,53 
D 6.458,78 6.781,72 7.120,80 7.476,85 7.850,69 8.243,22 8.655,38 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 4.754,00 4.991,70 5.241,29 5.503,35 5.778,52 6.067,44 6.370,81 
E 5.704,80 5.990,04 6.289,54 6.604,02 6.934,22 7.280,93 7.644,98 
M 6.560,50 6.888,53 7.232,95 7.594,60 7.974,33 8.373,05 8.791,70 
D 7.216,55 7.577,38 7.956,25 8.354,06 8.771,76 9.210,35 9.670,87 
NOVOS PROFISSIONAIS LEI 2.154/24 
– ART. 51 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 3.868,00 4.061,40 4.264,47 4.477,69 4.701,58 4.936,66 5.183,49 
S 4.254,80 4.467,54 4.690,92 4.925,46 5.171,74 5.430,32 5.701,84 
E 4.680,28 4.914,29 5.160,01 5.418,01 5.688,91 5.973,36 6.272,02 
M 5.382,32 5.651,44 5.934,01 6.230,71 6.542,24 6.869,36 7.212,82 
D 6.458,78 6.781,72 7.120,80 7.476,85 7.850,69 8.243,22 8.655,38 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 4.754,00 4.991,70 5.241,29 5.503,35 5.778,52 6.067,44 6.370,81 
E 5.229,40 5.490,87 5.765,41 6.053,68 6.356,37 6.674,19 7.007,90 
M 6.013,81 6.314,50 6.630,23 6.961,74 7.309,82 7.675,31 8.059,08 
D 7.216,57 7.577,40 7.956,27 8.354,08 8.771,79 9.210,38 9.670,89 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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ANEXO III 
TABELA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO 
– ART.43 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
– ART. 50 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 773,60 812,28 852,89 895,54 940,32 987,33 1.036,70 
S 928,32 974,74 1.023,47 1.074,65 1.128,38 1.184,80 1.244,04 
E 1.067,56 1.120,94 1.176,98 1.235,83 1.297,63 1.362,51 1.430,63 
M 1.174,32 1.233,04 1.294,69 1.359,42 1.427,39 1.498,76 1.573,70 
D 1.291,75 1.356,34 1.424,15 1.495,36 1.570,13 1.648,64 1.731,07 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
– ART. 50 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 950,80 998,34 1.048,26 1.100,67 1.155,70 1.213,49 1.274,16 
E 1.140,96 1.198,01 1.257,91 1.320,80 1.386,84 1.456,19 1.529,00 
M 1.312,10 1.377,71 1.446,59 1.518,92 1.594,87 1.674,61 1.758,34 
D 1.443,31 1.515,48 1.591,25 1.670,81 1.754,35 1.842,07 1.934,17 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
– ART. 51 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 773,60 812,28 852,89 895,54 940,32 987,33 1.036,70 
S 850,96 893,51 938,18 985,09 1.034,35 1.086,06 1.140,37 
E 936,05 982,85 1.032,00 1.083,59 1.137,77 1.194,66 1.254,40 
M 1.076,46 1.130,28 1.186,80 1.246,14 1.308,44 1.373,87 1.442,56 
D 1.291,75 1.356,34 1.424,15 1.495,36 1.570,13 1.648,64 1.731,07 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
– ART. 51 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 950,80 998,34 1.048,26 1.100,67 1.155,70 1.213,49 1.274,16 
E 1.045,88 1.098,17 1.153,08 1.210,74 1.271,27 1.334,84 1.401,58 
M 1.202,76 1.262,90 1.326,04 1.392,35 1.461,96 1.535,06 1.611,81 
D 1.443,31 1.515,48 1.591,25 1.670,81 1.754,35 1.842,07 1.934,17 
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ANEXO IV 
TABELA DE ADICIONAL POR TURNO EXTRAORDINÁRIO 
– ATE 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
– ART. 50 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 2.320,80 2.436,84 2.558,68 2.686,62 2.820,95 2.961,99 3.110,09 
S 2.784,96 2.924,21 3.070,42 3.223,94 3.385,14 3.554,39 3.732,11 
E 3.202,70 3.362,84 3.530,98 3.707,53 3.892,90 4.087,55 4.291,92 
M 3.522,97 3.699,12 3.884,07 4.078,28 4.282,19 4.496,30 4.721,12 
D 3.875,26 4.069,02 4.272,47 4.486,10 4.710,40 4.945,92 5.193,22 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
– ART. 50 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 2.852,40 2.995,02 3.144,77 3.302,01 3.467,11 3.640,47 3.822,49 
E 3.422,88 3.594,02 3.773,73 3.962,41 4.160,53 4.368,56 4.586,99 
M 3.936,30 4.133,12 4.339,77 4.556,76 4.784,60 5.023,83 5.275,02 
D 4.329,93 4.546,43 4.773,75 5.012,44 5.263,06 5.526,21 5.802,52 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
– ART. 51 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 2.320,80 2.436,84 2.558,68 2.686,62 2.820,95 2.961,99 3.110,09 
S 2.552,88 2.680,52 2.814,55 2.955,28 3.103,04 3.258,19 3.421,10 
E 2.808,16 2.948,57 3.096,00 3.250,80 3.413,34 3.584,00 3.763,20 
M 3.229,39 3.390,86 3.560,40 3.738,42 3.925,34 4.121,61 4.327,69 
D 3.875,26 4.069,02 4.272,47 4.486,10 4.710,40 4.945,92 5.193,22 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
– ART. 51 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 2.852,40 2.995,02 3.144,77 3.302,01 3.467,11 3.640,47 3.822,49 
E 3.137,64 3.294,52 3.459,25 3.632,21 3.813,82 4.004,51 4.204,74 
M 3.608,28 3.788,69 3.978,13 4.177,04 4.385,89 4.605,18 4.835,44 
D 4.329,94 4.546,44 4.773,76 5.012,45 5.263,07 5.526,22 5.802,53 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/5432-DFD9-ABC9-CA95 e informe o código 5432-DFD9-ABC9-CA95
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ANEXO V 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE GESTORES ESCOLARES E 
COORDENADORES 
TIPO DE 
ESCOLA Nº ALUNOS GE GEA 
SÍMBOLO VALOR SÍMBOLO VALOR 
Escola A acima de 600 GE - IV 3.000,00 GEA - IV 2.500,00 
Escola B de 301 a 600 GE - III 2.700,00 GEA - III 2.300,00 
Escola C de 100 a 300 GE - II 2.400,00 GEA - II 2.000,00 
Escola D abaixo de 100 GE - I 2.300,00 GEA - I 1.900,00 
COORDENADORES PEDAGÓGICOS 
Coordenadores GFE- I 2.700,00 
ANEXO VI 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS 
– GAE PREVISTA NO ART. 46 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 
CLASSE I II III IV V VI VII 
P 193,40 203,07 213,22 223,88 235,08 246,83 259,17 
S 232,08 243,68 255,87 268,66 282,09 296,20 311,01 
E 266,89 280,23 294,25 308,96 324,41 340,63 357,66 
M 293,58 308,26 323,67 339,86 356,85 374,69 393,43 
D 322,93 339,08 356,03 373,83 392,52 412,15 432,76 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
CLASSE I II III IV V VI VII 
S 237,70 249,59 262,06 275,17 288,93 303,37 318,54 
E 285,24 299,50 314,48 330,20 346,71 364,05 382,25 
M 328,02 344,42 361,64 379,72 398,71 418,65 439,58 
D 360,82 378,86 397,80 417,69 438,58 460,51 483,53 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/5432-DFD9-ABC9-CA95 e informe o código 5432-DFD9-ABC9-CA95
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
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-1245
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ANEXO VII 
TABELAS DE VENCIMENTO BASE 
LEI MUNICIPAL 2.155/2024 
CAT. CARGOS SÍMBOLO CLASSE I II III IV V VI VII
GTED-100
Interprete de Libras GTAD-103 A 2.669,00 2.802,45 2.942,57 3.089,70 3.244,19 3.406,40 3.576,72 
Interprete de Braille GTAD-104 B 2.802,45 2.942,57 3.089,70 3.244,19 3.406,40 3.576,72 3.755,55 
Educador Infantil GTAD-301 C 3.082,69 3.236,82 3.398,67 3.568,60 3.747,03 3.934,38 4.131,10 
D 3.545,09 3.722,34 3.908,46 4.103,88 4.309,08 4.524,53 4.750,76 
E 4.254,11 4.466,82 4.690,16 4.924,66 5.170,90 5.429,44 5.700,91 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/5432-DFD9-ABC9-CA95 e informe o código 5432-DFD9-ABC9-CA95

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