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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer da CFO ao PL 136/2026 do Poder Executivo
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia A pedido do vereador Renato Meireles, o Parecer foi retirado de pauta.
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 136/2026 
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Guarabira para 
o exercício de 2026.
I – RELATÓRIO
Vem para análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 136/2026, 
de autoria do Poder Executivo, que solicita autorização para abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 13.196,00 (treze mil, cento e noventa e seis reais).
A proposição tem como finalidade a reprogramação de recursos provenientes de emenda 
parlamentar individual impositiva, destinados à Secretaria de Assistência Social (SEAS). 
O recurso será aplicado especificamente na aquisição de aparelhos de ar-condicionado para 
o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA 
1. Da Competência da Comissão
Conforme o Art. 39, inciso III (e reforçado pelo Art. 40, III) do Regimento Interno da 
Câmara de Guarabira, compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer 
sobre proposições referentes à abertura de créditos adicionais e matérias que alterem a 
despesa ou a receita do Município.
2. Do Mérito Financeiro e Orçamentário
A análise técnica sob a ótica da responsabilidade fiscal e orçamentária demonstra:
• Natureza do Crédito: Trata-se de um Crédito Especial, destinado a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme define a Lei Federal nº 
4.320/64.
• Fonte de Recursos: O projeto indica como fonte a anulação parcial de dotações
constantes no orçamento vigente, o que garante o equilíbrio fiscal, uma vez que a 
nova despesa será compensada pela redução de outra já prevista.
• Finalidade e Interesse Público: A aplicação do recurso na aquisição de 
equipamentos (ar-condicionado) para o CREAS justifica-se pela necessidade de 
melhoria das condições de atendimento aos cidadãos e de trabalho dos servidores da 
assistência social, configurando uso legítimo de recursos oriundos de emendas 
impositivas. 
• Impacto Orçamentário: O valor de R$ 13.196,00 possui dotação compensatória, 
não gerando aumento líquido de despesa global fora do planejado para o exercício, 
respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão opina pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTÁRIA e pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 136/2026.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Presidente
Luize Lamarte Ferreira de Lima Josineide Nicolau de Farias Teotônio
 Membro CFO Membro CFO

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