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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer da CFO ao PLC 02/2026 do Poder Executivo
native_id841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026 
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Alteração do Código Tributário Municipal e Impacto Financeiro da Renúncia de Receita
I – RELATÓRIO
Vem para análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Complementar 
nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe alterações no Código Tributário de 
Guarabira. A proposta amplia as hipóteses de isenção de IPTU para famílias de baixa renda 
e introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no ordenamento local.
Na Exposição de Motivos, o Poder Executivo reconhece que as medidas implicam em 
renúncia de receita, fundamentando a viabilidade financeira na expectativa de que a 
modernização tributária reduzirá a inadimplência, compensando as isenções concedidas.
II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA 
1. Da Competência da CFO
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre proposições que alterem a receita ou a despesa 
do Município, verificando sua conformidade com as normas de direito financeiro e 
responsabilidade fiscal (Art. 39, III do Regimento Interno).
2. Da Renúncia de Receita e Lei de Responsabilidade Fiscal
A concessão de isenção tributária configura renúncia de receita, devendo observar o Art. 14 
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O referido artigo exige que a concessão de 
benefício tributário esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza 
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) 
exercícios subsequentes (...)
3. Análise da Justificativa do Executivo
O Poder Executivo sustenta, no corpo da justificativa do projeto, que a propositura não terá 
impacto negativo sobre a execução orçamentária, sob o argumento de que:
• As alterações visam a diminuição da inadimplência dos contribuintes.
• Haverá um equilíbrio entre as perdas (isenções) e os ganhos de receitas (maior 
efetividade na cobrança).
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar 
nº 02/2026.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Presidente
Luize Lamarte Ferreira de Lima Josineide Nicolau de Farias Teotônio
 Membro CFO Membro CFO 

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