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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 136/2026
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de
Guarabira para o exercício de 2026
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa autorizar a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.196,00 (treze mil, cento e
noventa e seis reais).
Conforme a justificativa apresentada, o objetivo é possibilitar a reprogramação de recursos
oriundos de emenda parlamentar individual impositiva, garantindo a execução
orçamentária adequada para o exercício de 2026.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL
1. Da Competência e Iniciativa
A análise da constitucionalidade e legalidade revela que a proposição respeita as normas de
regência:
• Iniciativa Exclusiva: De acordo com o Art. 44, inciso II da Lei Orgânica de
Guarabira e o Art. 127, § 1º do Regimento Interno, a iniciativa de leis que
disponham sobre matéria financeira e abertura de créditos é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal.
• Competência da CCJ: Compete a esta Comissão manifestar-se sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, conforme o Art. 35 do
Regimento Interno.
2. Da Legalidade Orçamentária
O projeto atende aos requisitos técnicos exigidos pela legislação superior e local:
• Autorização Legislativa: O Art. 64, inciso III da Lei Orgânica veda a abertura
de crédito especial sem prévia autorização legislativa, requisito este que está sendo
cumprido com a submissão do presente projeto à Câmara.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 136 de 2026.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos
Presidente
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva
Membro CCJ Membro CCJ
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