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materia nº 167/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2026
Date 2026-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIA, O “SAMU ANIMAL”, NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir da Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 167/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INSTITUIR O SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 
VETERINÁRIA, O “SAMU ANIMAL”, NO 
MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária, o “SAMU Animal”, no âmbito 
do Município de Guarabira/PB, destinado ao resgate e atendimento emergencial 
de animais em situação de risco.
Art. 2º. O serviço, caso implementado, terá como finalidade prestar 
atendimento emergencial a animais vítimas de:
I – Atropelamentos;
II – Maus-tratos;
III – Abandono em estado crítico;
IV – Acidentes diversos que coloquem em risco a vida do animal.
Art. 3º. Para a execução do serviço, o Poder Executivo poderá:
I – Disponibilizar unidade móvel equipada para primeiros socorros;
II – Designar equipe técnica capacitada, incluindo médico veterinário;
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III – Firmar convênios e parcerias com clínicas veterinárias, instituições de 
ensino e organizações da sociedade civil;
IV – Estabelecer canais de atendimento para acionamento do serviço.
Art. 4º. O atendimento poderá abranger animais em situação de rua ou 
pertencentes a tutores, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
definindo normas, critérios e forma de funcionamento do serviço.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a instituir um serviço inovador voltado ao atendimento emergencial de 
animais em situação de risco, suprindo uma lacuna atualmente existente no 
município de Guarabira.
É cada vez mais comum a ocorrência de situações envolvendo animais 
feridos por atropelamentos, vítimas de maus-tratos ou em estado de abandono, 
sem que haja um serviço público estruturado capaz de oferecer resposta rápida 
e adequada. Essa realidade não apenas compromete o bem-estar animal, mas 
também impacta diretamente a saúde pública e a organização urbana.
Ao autorizar a criação do “SAMU Animal”, o Município passa a dispor de 
um instrumento moderno e eficiente de proteção animal, podendo estruturar o 
serviço de forma progressiva, conforme sua capacidade administrativa e 
orçamentária, inclusive por meio de parcerias com a iniciativa privada e 
instituições da sociedade civil.
Importante destacar que a proposta não impõe obrigação imediata ao 
Executivo, mas cria a base legal necessária para que o serviço possa ser 
implementado, conforme critérios de conveniência e oportunidade da gestão 
municipal.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que 
demonstra sensibilidade com a causa animal e compromisso com políticas 
públicas mais humanas e inovadoras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste projeto.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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