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materia nº 168/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-05-10
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “EU FREIO PARA ANIMAIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 168/2026
INSTITUI A CAMPANHA “EU FREIO 
PARA ANIMAIS”, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira/PB, a 
campanha permanente denominada “Eu Freio para Animais”, com o objetivo 
de reduzir o número de atropelamentos de animais nas vias urbanas e 
periurbanas.
Art. 2º. A campanha tem como finalidade:
I – Conscientizar motoristas sobre a presença de animais nas vias 
públicas;
II – Reduzir acidentes envolvendo animais;
III – Promover a segurança no trânsito;
IV – Incentivar o respeito e a proteção aos animais.
Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá:
I – Instalar placas educativas e de advertência em pontos estratégicos do 
município;
II – Promover campanhas educativas em mídias sociais, rádios e demais 
meios de comunicação;
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III – Desenvolver ações educativas em escolas da rede pública e privada;
IV – Firmar parcerias com entidades de proteção animal e demais 
instituições;
V – Identificar e sinalizar áreas com maior incidência de atropelamentos;
VI – Incentivar práticas de direção segura, especialmente em áreas com 
maior circulação de animais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os 
critérios e formas de execução da campanha.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O município de Guarabira tem enfrentado, de forma crescente, situações 
envolvendo atropelamentos de animais em suas vias, especialmente em áreas 
com maior circulação e também nas regiões periféricas. Essa realidade 
evidencia a necessidade de adoção de medidas educativas e preventivas que 
promovam maior conscientização dos condutores e da população em geral.
Além do sofrimento causado aos animais, os atropelamentos representam 
risco real à segurança no trânsito, podendo ocasionar acidentes mais graves, 
envolvendo veículos e colocando em perigo a vida de motoristas, motociclistas 
e pedestres.
A criação da campanha “Eu Freio para Animais” surge como uma 
iniciativa de baixo custo e alto impacto, com uma mensagem direta e de fácil 
assimilação, capaz de sensibilizar os condutores e incentivar mudanças de 
comportamento no trânsito.
Ao estabelecer uma campanha permanente, o município fortalece sua 
atuação na área de educação para o trânsito e proteção animal, contribuindo 
para a redução de acidentes e para a construção de uma cidade mais 
consciente, segura e humanizada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste projeto.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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