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PROJETO DE LEI Nº 169/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA
“VET MÓVEL – SAÚDE ANIMAL
ITINERANTE”, PARA PRESTAÇÃO DE
ATENDIMENTO VETERINÁRIO BÁSICO
NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE
GUARABIRA/PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa
“Vet Móvel – Saúde Animal Itinerante”, com a finalidade de levar atendimento
veterinário básico e preventivo aos bairros e comunidades do Município de
Guarabira/PB.
Art. 2º. O Programa consistirá na disponibilização de equipe móvel de
atendimento veterinário, podendo atuar por meio de unidade adaptada (veículo)
ou estrutura itinerante.
Art. 3º. A equipe do Vet Móvel poderá ser composta por:
I – Médico veterinário;
II – Auxiliar ou técnico veterinário;
III – Apoio administrativo, quando necessário.
Art. 4º. O atendimento oferecido pelo Programa poderá incluir:
I – Consultas veterinárias básicas;
II – Avaliação clínica de animais domésticos;
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III – Orientação sobre cuidados, vacinação e alimentação;
IV – Encaminhamento para castração ou tratamentos específicos;
V – Atendimento inicial a animais em situação de vulnerabilidade;
VI – Ações educativas sobre guarda responsável.
Art. 5º. Terão prioridade no atendimento:
I – Animais pertencentes a famílias de baixa renda;
II – Animais em situação de rua;
III – Casos identificados por protetores independentes.
Art. 6º. O Programa poderá atuar de forma itinerante, com cronograma
previamente divulgado, contemplando bairros, comunidades rurais e áreas com
maior demanda.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá:
I – Firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e
organizações da sociedade civil;
II – Realizar campanhas conjuntas com outros programas municipais;
III – Integrar o Vet Móvel a políticas públicas de saúde e bem-estar animal.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo
critérios, funcionamento e organização do Programa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa autorizar a criação de um programa inovador e
de grande alcance social, voltado à ampliação do acesso aos serviços básicos
de saúde animal no município de Guarabira.
É notório que grande parte da população, especialmente em bairros mais
afastados e na zona rural, enfrenta dificuldades para acessar atendimento
veterinário, seja por questões financeiras ou pela ausência de serviços próximos.
Essa realidade contribui para o aumento de doenças em animais, abandono,
maus-tratos e até riscos à saúde pública.
O Programa “Vet Móvel – Saúde Animal Itinerante” surge como uma
solução prática e eficiente, ao levar diretamente às comunidades serviços
essenciais, como consultas básicas, orientações e encaminhamentos,
promovendo prevenção e cuidado contínuo.
Além disso, a iniciativa fortalece a política pública de proteção animal,
contribui para o controle de doenças, reduz o número de animais em situação de
vulnerabilidade e promove a conscientização da população sobre guarda
responsável.
Importante destacar que o projeto possui caráter autorizativo, respeitando
a autonomia do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que cria as condições
legais para implementação de uma política moderna, humanizada e de grande
impacto social.
Trata-se de uma proposta que aproxima o poder público da população,
levando dignidade, cuidado e atenção tanto aos animais quanto às famílias que
deles cuidam.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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