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materia nº 173/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Lúpus no Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id866

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir da Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 173/2025
Institui a Semana Municipal de 
Conscientização, Prevenção e Combate 
ao Lúpus no Município de Guarabira e 
dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituída no Município de Guarabira a Semana Municipal de 
Conscientização, Prevenção e Combate ao Lúpus, a ser realizada anualmente 
na semana do dia 10 de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao 
Lúpus tem como objetivos:
I – promover campanhas educativas sobre o lúpus, seus sintomas, diagnóstico 
e tratamento;
II – ampliar a conscientização da população acerca da importância do 
diagnóstico precoce;
III – combater a desinformação e o preconceito enfrentados pelas pessoas com 
lúpus;
IV – incentivar ações preventivas e o acompanhamento médico especializado;
V – estimular debates, palestras, seminários e ações comunitárias sobre a 
doença;
VI – fortalecer políticas públicas voltadas à assistência e acolhimento das 
pessoas diagnosticadas com lúpus.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas:
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I – campanhas de conscientização em escolas, unidades de saúde e espaços 
públicos;
II – palestras e atividades educativas;
III – distribuição de materiais informativos;
IV – iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à campanha de 
conscientização sobre o lúpus;
V – parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade 
civil para realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo fortalecer as ações de 
conscientização, prevenção e combate ao lúpus no município de Guarabira, por 
meio da criação de uma semana temática voltada à informação, acolhimento e 
mobilização social. O lúpus é uma doença autoimune, inflamatória e crônica, 
que pode afetar diversos órgãos do corpo humano, comprometendo 
significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Apesar de sua gravidade, 
ainda existe grande desconhecimento da população sobre a doença, o que 
contribui para diagnósticos tardios e dificuldades no tratamento adequado.
A proposta visa ampliar as ações educativas no município, promovendo 
campanhas informativas, palestras e atividades de conscientização que 
auxiliem no reconhecimento precoce dos sintomas e no combate ao 
preconceito enfrentado pelas pessoas diagnosticadas com a doença. Além 
disso, a iniciativa fortalece a promoção da saúde pública e incentiva o 
desenvolvimento de políticas de acolhimento e orientação à população, 
contribuindo para uma sociedade mais informada, humana e inclusiva.
Dessa forma, a presente matéria não apenas complementa iniciativas já 
existentes no município, como também amplia o alcance das ações de 
combate ao lúpus por meio de atividades permanentes de conscientização e 
mobilização social.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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