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REQUERIMENTO N° 432/2026
Requer que seja enviado ofício ao Poder
Executivo Municipal, solicitando a
adequação imediata do Centro de Referência
da Mulher Vítima de Violência aos padrões
exigidos na Norma Técnica Nacional.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro que seja encaminhado ofício à Chefe do Poder Executivo
Municipal de Guarabira, solicitando providências urgentes para a reestruturação
do Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência do município de acordo
com os padrões exigidos pela Norma Técnica Nacional.
JUSTIFICATIVA
O Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência de Guarabira apresenta
hoje um modelo de funcionamento que diverge das diretrizes estabelecidas pela
Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à
Mulher em Situação de Violência. Para que o serviço cumpra sua função social
de romper o ciclo de violência e resgatar a cidadania feminina, é imperativo que
sua estrutura siga os padrões nacionais de acolhimento.
Atualmente, o Centro em Guarabira funciona apenas das 8h às 14h. Contudo, o
padrão nacional determina que esses centros devem prestar acolhimento
permanente. A norma exige a criação de protocolos que contemplem casos de
urgência fora do horário regular, uma lacuna que hoje sobrecarrega a Patrulha
Maria da Penha, deixando as vítimas desassistidas pela prefeitura na maior parte
do dia.
O serviço funciona de forma improvisada dentro do prédio da Secretaria da
Mulher. A norma nacional estabelece que o espaço físico deve ser planejado
para garantir sigilo e privacidade absolutos, contando com recepção própria
dividida em três salas e salas exclusivas e isoladas para os atendimentos
jurídico, psicológico e social. A mistura do fluxo de vítimas com outras demandas
administrativas da secretaria expõe a mulher e fere o princípio do atendimento
qualificado.
O atual modelo municipal ignora a barreira que a maternidade impõe à denúncia.
O padrão oficial de proteção exige obrigatoriamente a existência de uma
brinquedoteca e a presença de profissionais educadores na equipe. A mulher
deve ter a garantia de que pode levar seus filhos e que eles estarão em
atividades lúdicas seguras enquanto ela recebe atendimento.
O serviço em Guarabira não conta com o quadro de segurança exigido pela
normativa. As diretrizes nacionais preveem a presença obrigatória de pelo
menos um profissional de segurança na equipe e a elaboração de um plano
interno para prevenir ou conter atos de violência e intimidação por parte do
agressor no local. Sem isso, coloca-se em risco tanto a vida da vítima quanto a
integridade física das profissionais do centro.
Diante da clareza dessas irregularidades, este requerimento busca garantir que
o município de Guarabira deixe de oferecer um serviço paliativo e passe a
cumprir integralmente o que determina a norma técnica nacional, assegurando
proteção real às mulheres guarabirenses.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 11 de maio de 2026.
Renato Dias Meireles
Vereador – PSB
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