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materia nº 432/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 432 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRequer que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando a adequação imediata do Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência aos padrões exigidos na Norma Técnica Nacional.
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:43:25.424851-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 432/2026 
Requer que seja enviado ofício ao Poder 
Executivo Municipal, solicitando a 
adequação imediata do Centro de Referência 
da Mulher Vítima de Violência aos padrões 
exigidos na Norma Técnica Nacional. 
Senhor presidente, 
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro que seja encaminhado ofício à Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Guarabira, solicitando providências urgentes para a reestruturação 
do Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência do município de acordo 
com os padrões exigidos pela Norma Técnica Nacional. 
JUSTIFICATIVA 
O Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência de Guarabira apresenta 
hoje um modelo de funcionamento que diverge das diretrizes estabelecidas pela 
Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à 
Mulher em Situação de Violência. Para que o serviço cumpra sua função social 
de romper o ciclo de violência e resgatar a cidadania feminina, é imperativo que 
sua estrutura siga os padrões nacionais de acolhimento. 
Atualmente, o Centro em Guarabira funciona apenas das 8h às 14h. Contudo, o 
padrão nacional determina que esses centros devem prestar acolhimento 
permanente. A norma exige a criação de protocolos que contemplem casos de 
urgência fora do horário regular, uma lacuna que hoje sobrecarrega a Patrulha 
Maria da Penha, deixando as vítimas desassistidas pela prefeitura na maior parte 
do dia. 
O serviço funciona de forma improvisada dentro do prédio da Secretaria da 
Mulher. A norma nacional estabelece que o espaço físico deve ser planejado 
para garantir sigilo e privacidade absolutos, contando com recepção própria 
dividida em três salas e salas exclusivas e isoladas para os atendimentos 
jurídico, psicológico e social. A mistura do fluxo de vítimas com outras demandas 
administrativas da secretaria expõe a mulher e fere o princípio do atendimento 
qualificado. 
O atual modelo municipal ignora a barreira que a maternidade impõe à denúncia. 
O padrão oficial de proteção exige obrigatoriamente a existência de uma 
brinquedoteca e a presença de profissionais educadores na equipe. A mulher 
deve ter a garantia de que pode levar seus filhos e que eles estarão em 
atividades lúdicas seguras enquanto ela recebe atendimento. 
O serviço em Guarabira não conta com o quadro de segurança exigido pela 
normativa. As diretrizes nacionais preveem a presença obrigatória de pelo 
menos um profissional de segurança na equipe e a elaboração de um plano 
interno para prevenir ou conter atos de violência e intimidação por parte do 
agressor no local. Sem isso, coloca-se em risco tanto a vida da vítima quanto a 
integridade física das profissionais do centro. 
Diante da clareza dessas irregularidades, este requerimento busca garantir que 
o município de Guarabira deixe de oferecer um serviço paliativo e passe a 
cumprir integralmente o que determina a norma técnica nacional, assegurando 
proteção real às mulheres guarabirenses. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 11 de maio de 2026. 
Renato Dias Meireles 
Vereador – PSB

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