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materia nº 433/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 433 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRequer que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando a adequação e ampliação do horário de funcionamento das creches municipais para o período ideal das 7h30 às 17h30, a fim de atender à jornada de trabalho local.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T22:17:50.520996-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 433/2026 
Requer que seja enviado ofício ao Poder 
Executivo Municipal, solicitando a 
adequação e ampliação do horário de 
funcionamento das creches municipais para 
o período ideal das 7h30 às 17h30, a fim de 
atender à jornada de trabalho local.
Senhor presidente, 
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro que seja encaminhado ofício à Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Guarabira, solicitando providências urgentes para a reestruturação 
e ampliação do horário de funcionamento das creches da rede municipal de 
ensino para o período das 7h30 às 17h30, de modo a adequá-las à realidade 
socioeconômica e à jornada de trabalho da nossa cidade. 
JUSTIFICATIVA 
As creches municipais de Guarabira operam, atualmente, em um horário 
reduzido, funcionando apenas das 8h às 15h. Este modelo apresenta uma 
profunda desconexão com a realidade do mercado de trabalho local, 
prejudicando gravemente as famílias que dependem do serviço público para 
manter seus empregos e garantir o sustento de seus lares. 
Guarabira é amplamente reconhecida como um forte polo comercial e de 
serviços na região do Brejo. O comércio local, responsável por absorver grande 
parte da força de trabalho do município, possui uma jornada que se estende, em 
sua esmagadora maioria, até as 17h ou 18h. O encerramento das atividades das 
creches às 15h torna humanamente impossível que os pais e responsáveis 
cumpram sua carga horária de trabalho sem o risco de sofrerem descontos 
salariais ou até mesmo a demissão. 
Para que os pais possam se deslocar com tranquilidade de casa para o trabalho 
e vice-versa, o horário ideal de funcionamento deve cobrir o período comercial 
integral, abrindo portas às 7h30 e encerrando as atividades às 17h30. 
Este modelo de funcionamento atual gera um impacto direto e desproporcional 
sobre as mulheres guarabirenses. Sendo histórica e culturalmente as principais 
responsáveis pelo cuidado infantil, muitas mães veem-se forçadas a abandonar 
o mercado de trabalho formal ou a recorrer a subempregos, simplesmente por 
não terem um local seguro e institucionalizado para deixar seus filhos no fim da 
tarde. O serviço, da forma como está estruturado, acaba aprofundando a 
desigualdade e a vulnerabilidade financeira dessas famílias. 
A creche possui uma função social dupla: é a primeira etapa fundamental da 
Educação Básica para a criança e um equipamento de proteção social que 
viabiliza o trabalho dos pais. Para que o município cumpra o Princípio da 
Eficiência na prestação do serviço público, é imprescindível que esse serviço 
atenda às necessidades reais da população a que se destina. Uma creche que 
não cobre o horário comercial perde grande parte de sua utilidade prática para a 
classe trabalhadora. 
Diante do exposto, este requerimento busca cobrar do Poder Executivo a 
imediata elaboração de um estudo e a posterior adequação dos turnos e das 
equipes das creches municipais, garantindo a implementação do horário ideal 
(das 7h30 às 17h30), acompanhando o horário comercial da cidade e 
assegurando dignidade, segurança e tranquilidade às famílias guarabirenses. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 11 de maio de 2026. 
Renato Dias Meireles 
Vereador – PSB

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