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REQUERIMENTO N° 433/2026
Requer que seja enviado ofício ao Poder
Executivo Municipal, solicitando a
adequação e ampliação do horário de
funcionamento das creches municipais para
o período ideal das 7h30 às 17h30, a fim de
atender à jornada de trabalho local.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro que seja encaminhado ofício à Chefe do Poder Executivo
Municipal de Guarabira, solicitando providências urgentes para a reestruturação
e ampliação do horário de funcionamento das creches da rede municipal de
ensino para o período das 7h30 às 17h30, de modo a adequá-las à realidade
socioeconômica e à jornada de trabalho da nossa cidade.
JUSTIFICATIVA
As creches municipais de Guarabira operam, atualmente, em um horário
reduzido, funcionando apenas das 8h às 15h. Este modelo apresenta uma
profunda desconexão com a realidade do mercado de trabalho local,
prejudicando gravemente as famílias que dependem do serviço público para
manter seus empregos e garantir o sustento de seus lares.
Guarabira é amplamente reconhecida como um forte polo comercial e de
serviços na região do Brejo. O comércio local, responsável por absorver grande
parte da força de trabalho do município, possui uma jornada que se estende, em
sua esmagadora maioria, até as 17h ou 18h. O encerramento das atividades das
creches às 15h torna humanamente impossível que os pais e responsáveis
cumpram sua carga horária de trabalho sem o risco de sofrerem descontos
salariais ou até mesmo a demissão.
Para que os pais possam se deslocar com tranquilidade de casa para o trabalho
e vice-versa, o horário ideal de funcionamento deve cobrir o período comercial
integral, abrindo portas às 7h30 e encerrando as atividades às 17h30.
Este modelo de funcionamento atual gera um impacto direto e desproporcional
sobre as mulheres guarabirenses. Sendo histórica e culturalmente as principais
responsáveis pelo cuidado infantil, muitas mães veem-se forçadas a abandonar
o mercado de trabalho formal ou a recorrer a subempregos, simplesmente por
não terem um local seguro e institucionalizado para deixar seus filhos no fim da
tarde. O serviço, da forma como está estruturado, acaba aprofundando a
desigualdade e a vulnerabilidade financeira dessas famílias.
A creche possui uma função social dupla: é a primeira etapa fundamental da
Educação Básica para a criança e um equipamento de proteção social que
viabiliza o trabalho dos pais. Para que o município cumpra o Princípio da
Eficiência na prestação do serviço público, é imprescindível que esse serviço
atenda às necessidades reais da população a que se destina. Uma creche que
não cobre o horário comercial perde grande parte de sua utilidade prática para a
classe trabalhadora.
Diante do exposto, este requerimento busca cobrar do Poder Executivo a
imediata elaboração de um estudo e a posterior adequação dos turnos e das
equipes das creches municipais, garantindo a implementação do horário ideal
(das 7h30 às 17h30), acompanhando o horário comercial da cidade e
assegurando dignidade, segurança e tranquilidade às famílias guarabirenses.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 11 de maio de 2026.
Renato Dias Meireles
Vereador – PSB
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