br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 178/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Homofobia no Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id888

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir na ordem do dia da sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-20 Aguardando Parecer
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões
2026-05-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-13 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 1
PROJETO DE LEI Nº 178/2026
Institui o Dia Municipal de Combate à 
Homofobia no Município de Guarabira 
e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o “Dia Municipal de 
Combate à Homofobia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições 
públicas e privadas, ações educativas, palestras, debates e campanhas de 
conscientização voltadas ao combate à discriminação e à promoção do 
respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal de 
Combate à Homofobia no Município de Guarabira, a ser celebrado anualmente 
no dia 17 de maio, data reconhecida internacionalmente pela luta contra a 
discriminação e a violência motivadas por orientação sexual e identidade de 
gênero. A escolha da data remete ao dia em que a homossexualidade deixou 
de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 
representando um marco histórico na defesa dos direitos humanos, da 
igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A criação desta data no calendário oficial do Município busca fortalecer 
ações de conscientização, respeito e promoção da cidadania, contribuindo para 
o enfrentamento do preconceito, da intolerância e de toda forma de 
discriminação. O combate à homofobia constitui medida necessária para a 
construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva, pautada no 
respeito às diferenças e na garantia dos direitos fundamentais assegurados 
pela Constituição Federal.
Além disso, a iniciativa possui caráter educativo e social, estimulando 
debates, campanhas e atividades voltadas à promoção da cultura de paz, da 
convivência respeitosa e da valorização da diversidade humana. Diante da 
relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares 
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

open original →