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PROJETO DE LEI Nº 178/2026
Institui o Dia Municipal de Combate à
Homofobia no Município de Guarabira
e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o “Dia Municipal de
Combate à Homofobia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições
públicas e privadas, ações educativas, palestras, debates e campanhas de
conscientização voltadas ao combate à discriminação e à promoção do
respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal de
Combate à Homofobia no Município de Guarabira, a ser celebrado anualmente
no dia 17 de maio, data reconhecida internacionalmente pela luta contra a
discriminação e a violência motivadas por orientação sexual e identidade de
gênero. A escolha da data remete ao dia em que a homossexualidade deixou
de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
representando um marco histórico na defesa dos direitos humanos, da
igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A criação desta data no calendário oficial do Município busca fortalecer
ações de conscientização, respeito e promoção da cidadania, contribuindo para
o enfrentamento do preconceito, da intolerância e de toda forma de
discriminação. O combate à homofobia constitui medida necessária para a
construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva, pautada no
respeito às diferenças e na garantia dos direitos fundamentais assegurados
pela Constituição Federal.
Além disso, a iniciativa possui caráter educativo e social, estimulando
debates, campanhas e atividades voltadas à promoção da cultura de paz, da
convivência respeitosa e da valorização da diversidade humana. Diante da
relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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