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materia nº 179/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Dia Municipal da Diversidade Cultural no Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir na ordem do dia da sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-20 Aguardando Parecer
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões
2026-05-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-13 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 179/2026
Institui o Dia Municipal da Diversidade 
Cultural no Município de Guarabira e 
dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o “Dia Municipal da 
Diversidade Cultural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações culturais, educativas e de 
conscientização voltadas à valorização da diversidade cultural, das 
manifestações populares, das tradições regionais e do respeito às diferentes 
expressões culturais existentes na sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da 
Diversidade Cultural no Município de Guarabira, a ser comemorado 
anualmente no dia 21 de maio, em consonância com o Dia Mundial da 
Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, reconhecido 
internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela 
UNESCO.
A diversidade cultural representa a riqueza das diferentes formas de 
expressão, tradições, costumes, crenças, linguagens, manifestações artísticas 
e identidades que compõem a sociedade. Valorizar essa pluralidade significa 
fortalecer os princípios do respeito, da inclusão social, da convivência pacífica 
e da promoção da cidadania.
A UNESCO destaca que a diversidade cultural é elemento essencial 
para o desenvolvimento sustentável, para o fortalecimento da democracia e 
para a construção de sociedades mais justas e tolerantes. A própria 
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural reconhece a cultura como 
instrumento de desenvolvimento humano, diálogo e coexistência pacífica entre 
os povos.
O município de Guarabira possui uma identidade cultural rica e 
diversificada, marcada por tradições populares, manifestações artísticas, 
religiosidade, música, artesanato, literatura, festividades e expressões culturais 
que fazem parte da história e da formação do povo guarabirense. Assim, a 
criação desta data fortalece o reconhecimento e a valorização da cultura local e 
regional.
Além disso, a instituição do Dia Municipal da Diversidade Cultural 
permitirá a realização de ações educativas, culturais e sociais voltadas à 
promoção do respeito às diferenças, ao combate ao preconceito e à 
valorização das múltiplas identidades culturais presentes na sociedade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca incentivar a cultura de 
paz, o diálogo entre as diferentes formas de expressão cultural e o 
 3
reconhecimento da diversidade como patrimônio social e humano 
indispensável para o desenvolvimento coletivo. Diante da relevância da 
matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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