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PROJETO DE LEI Nº 179/2026
Institui o Dia Municipal da Diversidade
Cultural no Município de Guarabira e
dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o “Dia Municipal da
Diversidade Cultural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações culturais, educativas e de
conscientização voltadas à valorização da diversidade cultural, das
manifestações populares, das tradições regionais e do respeito às diferentes
expressões culturais existentes na sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da
Diversidade Cultural no Município de Guarabira, a ser comemorado
anualmente no dia 21 de maio, em consonância com o Dia Mundial da
Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, reconhecido
internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela
UNESCO.
A diversidade cultural representa a riqueza das diferentes formas de
expressão, tradições, costumes, crenças, linguagens, manifestações artísticas
e identidades que compõem a sociedade. Valorizar essa pluralidade significa
fortalecer os princípios do respeito, da inclusão social, da convivência pacífica
e da promoção da cidadania.
A UNESCO destaca que a diversidade cultural é elemento essencial
para o desenvolvimento sustentável, para o fortalecimento da democracia e
para a construção de sociedades mais justas e tolerantes. A própria
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural reconhece a cultura como
instrumento de desenvolvimento humano, diálogo e coexistência pacífica entre
os povos.
O município de Guarabira possui uma identidade cultural rica e
diversificada, marcada por tradições populares, manifestações artísticas,
religiosidade, música, artesanato, literatura, festividades e expressões culturais
que fazem parte da história e da formação do povo guarabirense. Assim, a
criação desta data fortalece o reconhecimento e a valorização da cultura local e
regional.
Além disso, a instituição do Dia Municipal da Diversidade Cultural
permitirá a realização de ações educativas, culturais e sociais voltadas à
promoção do respeito às diferenças, ao combate ao preconceito e à
valorização das múltiplas identidades culturais presentes na sociedade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca incentivar a cultura de
paz, o diálogo entre as diferentes formas de expressão cultural e o
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reconhecimento da diversidade como patrimônio social e humano
indispensável para o desenvolvimento coletivo. Diante da relevância da
matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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