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materia nº 181/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a criação da “Praça do Autista” no Parque da Estação, no município de Guarabira-PB, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir na ordem do dia da sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-13 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 181 / 2026
Dispõe sobre a criação da “Praça do Autista” no 
Parque da Estação, no Município de Guarabira-PB, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, aprova:
Art. 1º - Fica instituída a “Praça do Autista”, a ser implantada no Parque da Estação, 
no Município de Guarabira-PB, destinada à promoção da inclusão, lazer, convivência 
social e acolhimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus 
familiares.
Art. 2º - A Praça do Autista deverá contemplar, conforme disponibilidade 
orçamentária e planejamento do Poder Executivo Municipal:
I – espaço adaptado e acessível para crianças e pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista;
II – brinquedos inclusivos e equipamentos adequados às necessidades sensoriais;
III – ambiente com sinalização educativa e inclusiva;
IV – áreas de convivência para famílias e cuidadores;
V – arborização e espaços de tranquilidade voltados ao bem-estar sensorial;
VI – ações educativas e de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e associações voltadas à 
defesa dos direitos das pessoas com deficiência, visando à implantação, manutenção e 
desenvolvimento das atividades da Praça do Autista.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a “Praça do Autista” no Parque 
da Estação, no município de Guarabira-PB, criando um espaço público voltado à inclusão, 
acolhimento e promoção da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e de suas famílias.
A iniciativa busca fortalecer as políticas públicas de inclusão social, proporcionando 
um ambiente adaptado, acessível e seguro, onde crianças, jovens e adultos autistas 
possam desenvolver atividades recreativas, sociais e sensoriais de maneira adequada às
suas necessidades.
Além de representar um importante instrumento de conscientização da sociedade 
sobre o autismo, a Praça do Autista servirá como espaço de integração comunitária, 
incentivando o respeito às diferenças, a empatia e a convivência harmoniosa entre todos 
os cidadãos.
O Parque da Estação, por sua relevância como espaço público de convivência no 
município, apresenta-se como local apropriado para receber essa iniciativa, ampliando o 
acesso da população a equipamentos urbanos inclusivos e humanizados.
Isaura Barbosa
Vereadora – União Brasil

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