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materia nº 183/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui o Dia Municipal de Nossa Senhora de Fátima no Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir na ordem do dia da sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-20 Aguardando Parecer
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões
2026-05-18 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 183/2026
Institui o Dia Municipal de Nossa 
Senhora de Fátima no Município de 
Guarabira e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o “Dia Municipal de 
Nossa Senhora de Fátima”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, em parceria com instituições 
religiosas, culturais e comunitárias, atividades comemorativas, celebrações, 
ações culturais e eventos alusivos à data, respeitada a liberdade religiosa e os 
princípios constitucionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal de 
Nossa Senhora de Fátima no Município de Guarabira, a ser celebrado 
anualmente no dia 13 de maio, data tradicionalmente dedicada à devoção 
mariana em todo o mundo católico. Nossa Senhora de Fátima possui grande 
relevância religiosa, histórica e cultural para milhões de fiéis, representando 
símbolo de fé, esperança, paz e união das famílias. Sua devoção está 
profundamente presente na cultura popular brasileira, sendo marcada por 
celebrações religiosas, momentos de oração, procissões e manifestações de 
espiritualidade que fortalecem os valores cristãos e comunitários.
A instituição da referida data no Calendário Oficial do Município visa 
reconhecer a importância da fé e das tradições religiosas para a formação 
cultural e social da população guarabirense, valorizando manifestações que 
promovem fraternidade, solidariedade e convivência harmoniosa entre os 
cidadãos. Além do aspecto religioso, a iniciativa também contribui para a 
preservação das tradições culturais e do patrimônio imaterial ligado às 
manifestações de fé popular, fortalecendo a identidade cultural do Município e 
incentivando a participação comunitária em eventos religiosos e culturais.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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