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PROJETO DE LEI Nº 183/2026
Institui o Dia Municipal de Nossa
Senhora de Fátima no Município de
Guarabira e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o “Dia Municipal de
Nossa Senhora de Fátima”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, em parceria com instituições
religiosas, culturais e comunitárias, atividades comemorativas, celebrações,
ações culturais e eventos alusivos à data, respeitada a liberdade religiosa e os
princípios constitucionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal de
Nossa Senhora de Fátima no Município de Guarabira, a ser celebrado
anualmente no dia 13 de maio, data tradicionalmente dedicada à devoção
mariana em todo o mundo católico. Nossa Senhora de Fátima possui grande
relevância religiosa, histórica e cultural para milhões de fiéis, representando
símbolo de fé, esperança, paz e união das famílias. Sua devoção está
profundamente presente na cultura popular brasileira, sendo marcada por
celebrações religiosas, momentos de oração, procissões e manifestações de
espiritualidade que fortalecem os valores cristãos e comunitários.
A instituição da referida data no Calendário Oficial do Município visa
reconhecer a importância da fé e das tradições religiosas para a formação
cultural e social da população guarabirense, valorizando manifestações que
promovem fraternidade, solidariedade e convivência harmoniosa entre os
cidadãos. Além do aspecto religioso, a iniciativa também contribui para a
preservação das tradições culturais e do patrimônio imaterial ligado às
manifestações de fé popular, fortalecendo a identidade cultural do Município e
incentivando a participação comunitária em eventos religiosos e culturais.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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