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PROJETO DE LEI Nº 188/2025
Institui no âmbito do município de
Guarabira, o Programa de Promoção da
Saúde Mental nas Escolas Municipais e
dá outras providencias.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental nas
Escolas, com o objetivo de promover o bem-estar psíquico, prevenir transtornos
mentais e oferecer suporte emocional a estudantes da rede pública municipal de
ensino.
Art. 2º O programa terá como principais diretrizes:
I – Acolhimento psicológico de alunos em situação de vulnerabilidade emocional
ou com indícios de sofrimento psíquico;
II – Capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de
transtornos mentais e agir de forma adequada;
III – Promoção de rodas de conversa, oficinas, palestras e atividades de escuta
ativa nas unidades escolares;
IV – Articulação com a Rede de Atenção Psicossocial e com os Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS), quando necessário;
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V – Envolvimento das famílias e da comunidade escolar na promoção da saúde
mental.
Art. 3º As ações do programa poderão ser implementadas por meio de:
I – Profissionais da rede municipal de saúde e educação;
II – Contratação de Médicos Psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais por
meio de convênios ou concurso público;
III – Parcerias com universidades, ONGs e instituições especializadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da sua publicação, definindo metas, metodologia, indicadores e
critérios para avaliação do programa.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º Revogue-se as disposições em contrários;
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade fortalecer as políticas públicas
voltadas à saúde mental no ambiente escolar, considerando o crescimento dos
casos de ansiedade, depressão, sofrimento emocional e outros transtornos
psicológicos entre crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Nos últimos anos, especialmente após os impactos causados pela pandemia,
tornou-se evidente a necessidade de ampliar o cuidado emocional dos
estudantes, que convivem diariamente com desafios sociais, familiares e
educacionais. Diante dessa realidade, é fundamental que o Poder Público
promova ações preventivas e de acolhimento dentro das escolas, espaço onde
os jovens passam grande parte de sua formação humana e social.
A criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental nas Escolas
permitirá o desenvolvimento de atividades de escuta, orientação,
conscientização e acompanhamento psicológico, além da capacitação de
profissionais da educação para identificar sinais de sofrimento psíquico e
encaminhar os alunos de forma adequada.
O programa também busca incentivar a participação das famílias, da
comunidade escolar e dos profissionais da saúde, fortalecendo uma rede de
apoio capaz de contribuir para o bem-estar, a aprendizagem e a qualidade de
vida dos estudantes.
Dessa forma, o município de Guarabira reafirma seu compromisso com a
proteção da infância, da adolescência e com a construção de uma educação
mais humana, inclusiva e acolhedora.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de maio de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB
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