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materia nº 188/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-05-16
EmentaInstitui no âmbito do município de Guarabira, o Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas Municipais e dá outras providencias.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição análoga Já existe uma Lei em Vigor com tema e objetivo igual. É a Lei 2.135/2023, do Vereador Ramon Menezes

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PROJETO DE LEI Nº 188/2025
Institui no âmbito do município de 
Guarabira, o Programa de Promoção da 
Saúde Mental nas Escolas Municipais e 
dá outras providencias. 
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem 
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental nas 
Escolas, com o objetivo de promover o bem-estar psíquico, prevenir transtornos 
mentais e oferecer suporte emocional a estudantes da rede pública municipal de 
ensino.
Art. 2º O programa terá como principais diretrizes:
I – Acolhimento psicológico de alunos em situação de vulnerabilidade emocional 
ou com indícios de sofrimento psíquico;
II – Capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de 
transtornos mentais e agir de forma adequada;
III – Promoção de rodas de conversa, oficinas, palestras e atividades de escuta 
ativa nas unidades escolares;
IV – Articulação com a Rede de Atenção Psicossocial e com os Centros de 
Atenção Psicossocial (CAPS), quando necessário;
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V – Envolvimento das famílias e da comunidade escolar na promoção da saúde 
mental.
Art. 3º As ações do programa poderão ser implementadas por meio de:
I – Profissionais da rede municipal de saúde e educação;
II – Contratação de Médicos Psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais por 
meio de convênios ou concurso público;
III – Parcerias com universidades, ONGs e instituições especializadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar da sua publicação, definindo metas, metodologia, indicadores e 
critérios para avaliação do programa.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessários. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º Revogue-se as disposições em contrários;
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade fortalecer as políticas públicas 
voltadas à saúde mental no ambiente escolar, considerando o crescimento dos 
casos de ansiedade, depressão, sofrimento emocional e outros transtornos 
psicológicos entre crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Nos últimos anos, especialmente após os impactos causados pela pandemia, 
tornou-se evidente a necessidade de ampliar o cuidado emocional dos 
estudantes, que convivem diariamente com desafios sociais, familiares e 
educacionais. Diante dessa realidade, é fundamental que o Poder Público 
promova ações preventivas e de acolhimento dentro das escolas, espaço onde 
os jovens passam grande parte de sua formação humana e social.
A criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental nas Escolas 
permitirá o desenvolvimento de atividades de escuta, orientação, 
conscientização e acompanhamento psicológico, além da capacitação de 
profissionais da educação para identificar sinais de sofrimento psíquico e 
encaminhar os alunos de forma adequada.
O programa também busca incentivar a participação das famílias, da 
comunidade escolar e dos profissionais da saúde, fortalecendo uma rede de 
apoio capaz de contribuir para o bem-estar, a aprendizagem e a qualidade de 
vida dos estudantes.
Dessa forma, o município de Guarabira reafirma seu compromisso com a 
proteção da infância, da adolescência e com a construção de uma educação 
mais humana, inclusiva e acolhedora.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de maio de 2026.
Neide de Teotônio 
Vereadora – PSB

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