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PROJETO DE LEI Nº 189/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA
DE CRIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E INCENTIVO À
UTILIZAÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS
NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executo Municipal, a instituir, no âmbito do
município de Guarabira/PB, a Política Municipal de Valorização das Praças
Públicas, com o objetivo de promover a revitalização, conservação,
acessibilidade, segurança e incentivo à utilização dos espaços públicos de
convivência social.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I – promover lazer, esporte, cultura e convivência comunitária;
II – incentivar a ocupação saudável dos espaços públicos;
III – garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
IV – ampliar a arborização e preservação ambiental nas praças públicas;
V – estimular atividades esportivas, culturais e educacionais;
VI – proporcionar maior segurança e iluminação adequada à população.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar, nas praças públicas
do município:
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I – instalação e manutenção de parques infantis;
II – implantação de academias populares;
III – construção de pistas de caminhada e áreas esportivas;
IV – instalação de bancos, lixeiras, iluminação em LED e paisagismo;
V – implantação de monitoramento e reforço da segurança;
VI – promoção de eventos culturais, esportivos e sociais.
Art. 4º. As novas praças públicas construídas no município deverão
observar critérios de acessibilidade, sustentabilidade ambiental e inclusão social.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias públicoprivadas e termos de cooperação com empresas, instituições e entidades da
sociedade civil para manutenção, adoção e revitalização das praças públicas.
Art. 6º. Fica autorizado o programa “Adote uma Praça”, destinado à
participação da iniciativa privada e da sociedade civil na conservação e melhoria
dos espaços públicos municipais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 17 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a política de
valorização dos espaços públicos no município de Guarabira/PB, especialmente
as praças, que exercem importante função social, cultural, esportiva e ambiental.
As praças públicas representam locais de convivência comunitária, lazer
familiar, prática esportiva e integração social, sendo fundamentais para a
melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, ambientes urbanos
bem cuidados promovem segurança, bem-estar e valorização dos bairros.
A proposta busca incentivar ações permanentes de revitalização,
manutenção e modernização desses espaços, garantindo acessibilidade,
iluminação adequada, arborização e equipamentos voltados ao lazer e à prática
de atividades físicas.
Outro ponto importante é o incentivo à participação da iniciativa privada e
da sociedade civil, permitindo cooperação entre o poder público e a comunidade
para preservação dos espaços urbanos.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 17 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB