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materia nº 190/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-05-17
EmentaINSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir na ordem do dia da sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-20 Aguardando Parecer
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões
2026-05-18 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 190/2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL 
“MAIO LARANJA” DE COMBATE AO 
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO 
MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira/PB, a 
Campanha Municipal “Maio Laranja”, destinada à conscientização, prevenção e 
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º. A campanha será realizada, anualmente, durante o mês de maio, 
em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio.
Art. 3º. São objetivos da Campanha Municipal “Maio Laranja”:
I – promover ações educativas e preventivas sobre o combate ao abuso 
e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II – conscientizar a população sobre a importância da denúncia e da 
proteção das vítimas;
III – estimular a realização de palestras, seminários, debates, 
caminhadas, campanhas educativas e atividades nas escolas;
IV – fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;
V – divulgar os canais oficiais de denúncia, especialmente o Disque 100 
e os órgãos competentes do município.
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Art. 4º. Durante o mês da campanha, o Poder Executivo poderá:
I – promover campanhas publicitárias e educativas;
II – realizar parcerias com escolas, instituições religiosas, organizações 
sociais e demais entidades;
III – iluminar prédios públicos com a cor laranja;
IV – incentivar ações culturais, esportivas e sociais voltadas à 
conscientização da população.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 17 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de 
Guarabira/PB, a Campanha Municipal “Maio Laranja”, dedicada à 
conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de 
crianças e adolescentes.
A campanha possui grande relevância social e humanitária, tendo em 
vista a necessidade permanente de fortalecer ações de proteção à infância e à 
adolescência, promovendo informação, conscientização e incentivo às 
denúncias de casos de violência sexual contra menores.
O mês de maio já é nacionalmente reconhecido como período de 
mobilização sobre o tema, especialmente em razão do Dia Nacional de Combate 
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 
de maio, tornando fundamental que o município também desenvolva ações 
institucionais e educativas voltadas à proteção das crianças e adolescentes 
guarabirenses.
A iniciativa busca envolver escolas, famílias, órgãos públicos, conselhos, 
entidades sociais e toda a sociedade civil na construção de uma rede de 
proteção mais forte, atuante e comprometida com a garantia dos direitos das 
crianças e adolescentes.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores 
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 17 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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