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EMENDA MODIFICATIVA N. ____2026
REFERENTE AO PL COMPLEMENTAR N. 02/2026
Modifica o item 1.1 da Tabela 1.2 e o item 8.0 da tabela 1.6 – Taxa de
Veiculação de Meios de Publicidade em Geral e Taxa de fiscalização para execução de
obras, constante do Anexo II do Projeto de Lei Complementar n. 02/2026.
Os Vereadores da Bancada de Situação, usando de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1 – O item 1.1 da Tabela 1.2 – Taxa de Veiculação de Meios de
Publicidade em Geral, constante do Anexo II do Projeto de Lei Complementar n.
02/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM PUBLICIDADE TAXA EM UFR-PB
1.1 Publicidade visual –
Outdoor e painéis
eletrônicos
Obs.: Exigibilidade por ano
5,5
§ 1 – Os comerciantes que possuem placas ou fachadas em seus
estabelecimentos, apenas se utilizam destas como sinalização ou indicação dos seus
respectivos pontos comerciais, não se confundindo com atividade exploratória de
publicidade.
Art. 2. Com nova redação dada ao item 8.0 da tabela 1.6 – Taxa de
fiscalização para execução de obras, remanejamento e parcelamento de solo, do anexo
II:
ITEM ESPECIFICAÇÃO TAXA EM UFR-PB
8.0 Remembramento e desmembramento
Certidão/alvará desmembramento/remembramento 2.2
O Artigo 3. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
JÚNIOR FERREIRA
Vereador União Brasil
JUSSARA MARIA
Vereadora União Brasil
ISAURA BARBOSA
Vereador União Brasil
NOVINHO DO CORDEIRO
Vereador União Brasil
ARMANDO MELO
Vereador MDB
SAULO DE BIU
Vereador MDB
VANDO DO MUTIRÃO
Vereador MDB
LUIZE LAMARTE
Vereador PL
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