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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndica ao Poder Executivo que realize a reestruturação do calendário de festividades juninas ("Forró no Parque"), concentrando os principais shows artísticos no período de 12 e 13 de junho, instituindo a tradição do "Santo Antônio em Guarabira".
native_id941

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:36:59.609921-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2026-05-20T12:36:35.627766-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 048/2026 
Indica ao Poder Executivo que realize a 
reestruturação do calendário de 
festividades juninas ("Forró no 
Parque"), concentrando os principais 
shows artísticos no período de 12 e 13 
de junho, instituindo a tradição do 
"Santo Antônio em Guarabira".
Senhor presidente, 
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal, 
promova uma readequação no calendário de festividades do mês de junho, 
especialmente o evento "Forró no Parque", realizado no Parque do Poeta, 
concentrando as principais atrações musicais e artísticas no período que 
engloba o Dia dos Namorados (12 de junho) e o Dia de Santo Antônio (13 de 
junho). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa otimizar o potencial turístico, cultural e econômico 
das festividades juninas de Guarabira, propondo uma estratégia de diferenciação 
regional. Atualmente, o calendário junino divulgado fragmenta as ações ao longo 
do mês. Embora inclua eventos importantes como o Festival de Quadrilhas e o 
São Pedro no Bairro do Nordeste, a alocação de grandes bandas e shows 
artísticos em datas avançadas de junho coloca Guarabira em concorrência direta 
com municípios vizinhos e grandes polos juninos já consolidados no Estado, o 
que pulveriza o público e reduz o impacto econômico local. 
Por outro lado, o período inicial de junho apresenta uma oportunidade de 
mercado e de resgate cultural única para a nossa cidade, pelos seguintes 
motivos: 
1. Diferente do São João (24 de junho) e do São Pedro (29 de junho), a data 
de Santo Antônio (13 de junho) não possui forte concorrência de grandes 
eventos festivos na nossa região geográfica imediata. 
2. Santo Antônio é culturalmente conhecido como o "Santo Casamenteiro". 
Unir a véspera (Dia dos Namorados, 12 de junho) ao dia do Santo (13 de 
junho) cria um apelo temático perfeito para atrair visitantes de toda a 
região para o Parque do Poeta. 
3. Guarabira sedia a Paróquia de Santo Antônio. A realização de grandes 
festividades nesse período dialoga diretamente com as celebrações 
religiosas da comunidade, permitindo o fomento ao turismo religioso e 
cultural de forma integrada. 
4. Ao antecipar o fluxo festivo para os dias 12 e 13 de junho, estimula-se a 
economia local (comércio de roupas, calçados, rede hoteleira, bares e 
restaurantes) muito antes do ápice do período junino tradicional. 
Dessa forma, focar os investimentos em atrações de peso nos dias 12 e 13 
de junho permitirá a Guarabira iniciar a construção de uma marca própria: o 
"Santo Antônio em Guarabira", transformando o Parque do Poeta no epicentro 
dessa nova tradição cultural. 
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta 
Indicação, e a posterior sensibilidade do Chefe do Poder Executivo para a sua 
execução. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de maio de 2026. 
Renato Dias Meireles 
Vereador – PSB

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