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INDICAÇÃO N° 048/2026
Indica ao Poder Executivo que realize a
reestruturação do calendário de
festividades juninas ("Forró no
Parque"), concentrando os principais
shows artísticos no período de 12 e 13
de junho, instituindo a tradição do
"Santo Antônio em Guarabira".
Senhor presidente,
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal,
promova uma readequação no calendário de festividades do mês de junho,
especialmente o evento "Forró no Parque", realizado no Parque do Poeta,
concentrando as principais atrações musicais e artísticas no período que
engloba o Dia dos Namorados (12 de junho) e o Dia de Santo Antônio (13 de
junho).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa otimizar o potencial turístico, cultural e econômico
das festividades juninas de Guarabira, propondo uma estratégia de diferenciação
regional. Atualmente, o calendário junino divulgado fragmenta as ações ao longo
do mês. Embora inclua eventos importantes como o Festival de Quadrilhas e o
São Pedro no Bairro do Nordeste, a alocação de grandes bandas e shows
artísticos em datas avançadas de junho coloca Guarabira em concorrência direta
com municípios vizinhos e grandes polos juninos já consolidados no Estado, o
que pulveriza o público e reduz o impacto econômico local.
Por outro lado, o período inicial de junho apresenta uma oportunidade de
mercado e de resgate cultural única para a nossa cidade, pelos seguintes
motivos:
1. Diferente do São João (24 de junho) e do São Pedro (29 de junho), a data
de Santo Antônio (13 de junho) não possui forte concorrência de grandes
eventos festivos na nossa região geográfica imediata.
2. Santo Antônio é culturalmente conhecido como o "Santo Casamenteiro".
Unir a véspera (Dia dos Namorados, 12 de junho) ao dia do Santo (13 de
junho) cria um apelo temático perfeito para atrair visitantes de toda a
região para o Parque do Poeta.
3. Guarabira sedia a Paróquia de Santo Antônio. A realização de grandes
festividades nesse período dialoga diretamente com as celebrações
religiosas da comunidade, permitindo o fomento ao turismo religioso e
cultural de forma integrada.
4. Ao antecipar o fluxo festivo para os dias 12 e 13 de junho, estimula-se a
economia local (comércio de roupas, calçados, rede hoteleira, bares e
restaurantes) muito antes do ápice do período junino tradicional.
Dessa forma, focar os investimentos em atrações de peso nos dias 12 e 13
de junho permitirá a Guarabira iniciar a construção de uma marca própria: o
"Santo Antônio em Guarabira", transformando o Parque do Poeta no epicentro
dessa nova tradição cultural.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta
Indicação, e a posterior sensibilidade do Chefe do Poder Executivo para a sua
execução.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de maio de 2026.
Renato Dias Meireles
Vereador – PSB
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