PROJETO DE LEIº 197/2026
Cria a Política Municipal de Esportes Inclusivos
para Pessoas Neurodivergentes no âmbito do
Município de Guarabira/PB, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Guarabira/PB, a Política
Municipal de Esportes Inclusivos para Pessoas Neurodivergentes, destinado a
promover a inclusão, acessibilidade e o desenvolvimento da saúde física, mental e
social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e
demais condições neurodivergentes, por meio da prática esportiva adaptada.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se esporte inclusivo aquele que é
adaptado para atender as necessidades específicas de pessoas neurodivergentes,
respeitando suas particularidades cognitivas, sensoriais e motoras, de modo a
assegurar sua participação ativa e plena em atividades físicas e recreativas.
Art. 3°. A Política Municipal de Esportes Inclusivos será pautada nas
seguintes diretrizes:
I – Promoção da inclusão social, garantindo que pessoas neurodivergentes
tenham acesso à prática esportiva em igualdade de condições;
II – Adaptação dos espaços públicos e privados, assegurando acessibilidade
e conforto sensorial;
III – Capacitação de profissionais de educação física e instrutores para
atuação com público neurodivergente;
IV – Oferta de suporte psicológico e social aos participantes e suas famílias;
V – Incentivo à criação e apoio de programas, competições e eventos voltados
ao esporte inclusivo;
VI – Estímulo a parcerias com clubes, federações, entidades sociais e
instituições de ensino para ampliação da oferta esportiva.
Art. 4º. O Município de Guarabira/PB, por meio das Secretaria de Educação,
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, e Secretaria de Assistência Social,
poderão atuar de forma integrada para implementação, monitoramento e avaliação
das ações decorrentes desta Política.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá criar editais específicos de fomento ao
esporte inclusivo, observadas as disponibilidades financeiras e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, admitindo-se a sua suplementação, caso
necessário, podendo, também, serem custeadas mediante parcerias e convênios.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Guarabira/PB, 21 de maio de 2026.
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres pares,
A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no Município
de Guarabira/PB, a Política Municipal de Esportes Inclusivos para Pessoas
Neurodivergentes, promovendo o acesso igualitário à prática esportiva e
fortalecendo ações de inclusão social, saúde e cidadania para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e demais condições
neurodivergentes, por meio da prática esportiva adaptada.
A prática esportiva é reconhecida como importante instrumento de
desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. No caso das pessoas
neurodivergentes, o esporte adaptado contribui significativamente para a melhoria
da coordenação motora, da concentração, da interação social, da autonomia e da
qualidade de vida, além de auxiliar no fortalecimento da autoestima e no combate
ao isolamento social.
Apesar dos avanços nas políticas de inclusão, muitas famílias ainda
enfrentam dificuldades para encontrar espaços adequados, profissionais
capacitados e atividades esportivas preparadas para atender às necessidades
específicas desse público. Em muitos casos, a ausência de ambientes acessíveis
sensorialmente e de metodologias adaptadas acaba excluindo pessoas
neurodivergentes da participação plena em atividades recreativas e esportivas.
Nesse contexto, o Município possui papel fundamental na promoção de
políticas públicas que garantam inclusão efetiva e oportunidades igualitárias. A
criação desta Política Municipal busca estabelecer diretrizes permanentes para
fomentar práticas esportivas inclusivas, incentivando a adaptação de espaços, a
qualificação de profissionais e a integração entre as Secretarias Municipais,
entidades esportivas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A proposta também fortalece o princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana, bem como os direitos assegurados pela Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, que garantem o acesso ao esporte, ao lazer, à inclusão social e à
participação comunitária em igualdade de condições.
Além disso, a iniciativa possui relevante impacto social ao proporcionar
suporte às famílias, ampliar o convívio comunitário e estimular o desenvolvimento
de políticas públicas intersetoriais voltadas à neurodivergência, tema que vem
ganhando crescente atenção em razão da necessidade de construção de uma
sociedade mais acessível, acolhedora e inclusiva.
Importante destacar que o Projeto possui caráter autorizativo e
programático, respeitando os limites orçamentários e administrativos do Poder
Executivo, prevendo que as ações sejam implementadas de acordo com a
disponibilidade financeira do Município e mediante parcerias institucionais.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperase o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, por
representar importante avanço na promoção da inclusão, da cidadania e da
qualidade de vida das pessoas neurodivergentes no Município de Guarabira.
Guarabira/PB, 21 de maio de 2026.
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador -PL