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materia nº 197/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCria a Política Municipal de Esportes Inclusivos para Pessoas Neurodivergentes no âmbito do Município de Guarabira/PB, e dá outras providências.
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para incluir na ordem do dia da sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-21 Aguardando Parecer
2026-05-21 Proposição distribuída às comissões
2026-05-20 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEIº 197/2026
Cria a Política Municipal de Esportes Inclusivos 
para Pessoas Neurodivergentes no âmbito do 
Município de Guarabira/PB, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Guarabira/PB, a Política 
Municipal de Esportes Inclusivos para Pessoas Neurodivergentes, destinado a 
promover a inclusão, acessibilidade e o desenvolvimento da saúde física, mental e 
social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e 
demais condições neurodivergentes, por meio da prática esportiva adaptada.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se esporte inclusivo aquele que é 
adaptado para atender as necessidades específicas de pessoas neurodivergentes, 
respeitando suas particularidades cognitivas, sensoriais e motoras, de modo a 
assegurar sua participação ativa e plena em atividades físicas e recreativas.
Art. 3°. A Política Municipal de Esportes Inclusivos será pautada nas 
seguintes diretrizes:
I – Promoção da inclusão social, garantindo que pessoas neurodivergentes 
tenham acesso à prática esportiva em igualdade de condições;
II – Adaptação dos espaços públicos e privados, assegurando acessibilidade 
e conforto sensorial;
III – Capacitação de profissionais de educação física e instrutores para 
atuação com público neurodivergente;
IV – Oferta de suporte psicológico e social aos participantes e suas famílias;
V – Incentivo à criação e apoio de programas, competições e eventos voltados 
ao esporte inclusivo;
VI – Estímulo a parcerias com clubes, federações, entidades sociais e
instituições de ensino para ampliação da oferta esportiva.
Art. 4º. O Município de Guarabira/PB, por meio das Secretaria de Educação, 
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, e Secretaria de Assistência Social, 
poderão atuar de forma integrada para implementação, monitoramento e avaliação 
das ações decorrentes desta Política.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá criar editais específicos de fomento ao 
esporte inclusivo, observadas as disponibilidades financeiras e os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, admitindo-se a sua suplementação, caso 
necessário, podendo, também, serem custeadas mediante parcerias e convênios.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Guarabira/PB, 21 de maio de 2026.
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres pares,
A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no Município 
de Guarabira/PB, a Política Municipal de Esportes Inclusivos para Pessoas 
Neurodivergentes, promovendo o acesso igualitário à prática esportiva e 
fortalecendo ações de inclusão social, saúde e cidadania para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e demais condições 
neurodivergentes, por meio da prática esportiva adaptada.
A prática esportiva é reconhecida como importante instrumento de 
desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. No caso das pessoas 
neurodivergentes, o esporte adaptado contribui significativamente para a melhoria 
da coordenação motora, da concentração, da interação social, da autonomia e da 
qualidade de vida, além de auxiliar no fortalecimento da autoestima e no combate 
ao isolamento social.
Apesar dos avanços nas políticas de inclusão, muitas famílias ainda 
enfrentam dificuldades para encontrar espaços adequados, profissionais 
capacitados e atividades esportivas preparadas para atender às necessidades 
específicas desse público. Em muitos casos, a ausência de ambientes acessíveis 
sensorialmente e de metodologias adaptadas acaba excluindo pessoas 
neurodivergentes da participação plena em atividades recreativas e esportivas.
Nesse contexto, o Município possui papel fundamental na promoção de 
políticas públicas que garantam inclusão efetiva e oportunidades igualitárias. A 
criação desta Política Municipal busca estabelecer diretrizes permanentes para 
fomentar práticas esportivas inclusivas, incentivando a adaptação de espaços, a 
qualificação de profissionais e a integração entre as Secretarias Municipais, 
entidades esportivas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A proposta também fortalece o princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana, bem como os direitos assegurados pela Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, que garantem o acesso ao esporte, ao lazer, à inclusão social e à 
participação comunitária em igualdade de condições.
Além disso, a iniciativa possui relevante impacto social ao proporcionar 
suporte às famílias, ampliar o convívio comunitário e estimular o desenvolvimento 
de políticas públicas intersetoriais voltadas à neurodivergência, tema que vem 
ganhando crescente atenção em razão da necessidade de construção de uma 
sociedade mais acessível, acolhedora e inclusiva.
Importante destacar que o Projeto possui caráter autorizativo e 
programático, respeitando os limites orçamentários e administrativos do Poder 
Executivo, prevendo que as ações sejam implementadas de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município e mediante parcerias institucionais.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, espera￾se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, por 
representar importante avanço na promoção da inclusão, da cidadania e da 
qualidade de vida das pessoas neurodivergentes no Município de Guarabira.
Guarabira/PB, 21 de maio de 2026.
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador -PL

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