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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Resolução nº 49/2026 – Concessão da Comenda Jornalista
Expedito Santos ao Sr. Joeverson dos Santos Nascimento. Projeto de Resolução nº
54/2026 – Concessão da Comenda de Segurança Pública Cel. Wolgrand Lordão Pinto ao
Major QOEM Patrick Barbosa Resende Teles.
I – RELATÓRIO
Tratam-se de proposições de iniciativa parlamentar que visam à concessão de honrarias no
âmbito do Município de Guarabira. O Projeto nº 49/2026 é de autoria da Vereadora Jussara
Maria, e o Projeto nº 54/2026 é de autoria da Vereadora Neide de Teotônio. Ambos os
projetos buscam reconhecer os relevantes serviços prestados pelos homenageados à
comunidade local.
II – DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL
A concessão de honrarias é matéria de interesse local, inserida na autonomia administrativa
do Município (Art. 30, I, CF). De forma específica, a Lei Orgânica de Guarabira, em seu Art.
13, inciso XII, estabelece que compete à Câmara Municipal:
XII - conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra
honraria ou homenagem
Ademais, o Art. 40, §1º, inciso V da referida Lei Orgânica prevê que tais homenagens devem
ter a forma de Decreto Legislativo ou Resolução, sendo matérias de exclusiva competência
da Câmara que independem de sanção do Prefeito.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, a comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
REGIMENTALIDADE dos Projetos de Resolução nº 49/2026 e nº 54/2026 .
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos
Presidente
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva
Membro CCJ Membro CCJ
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