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materia nº 40/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaParecer da CCJ aos Projetos de Resolução 49 e 54
native_id966

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Resolução nº 49/2026 – Concessão da Comenda Jornalista 
Expedito Santos ao Sr. Joeverson dos Santos Nascimento. Projeto de Resolução nº 
54/2026 – Concessão da Comenda de Segurança Pública Cel. Wolgrand Lordão Pinto ao 
Major QOEM Patrick Barbosa Resende Teles.
I – RELATÓRIO
Tratam-se de proposições de iniciativa parlamentar que visam à concessão de honrarias no 
âmbito do Município de Guarabira. O Projeto nº 49/2026 é de autoria da Vereadora Jussara 
Maria, e o Projeto nº 54/2026 é de autoria da Vereadora Neide de Teotônio. Ambos os 
projetos buscam reconhecer os relevantes serviços prestados pelos homenageados à 
comunidade local.
II – DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL 
A concessão de honrarias é matéria de interesse local, inserida na autonomia administrativa 
do Município (Art. 30, I, CF). De forma específica, a Lei Orgânica de Guarabira, em seu Art. 
13, inciso XII, estabelece que compete à Câmara Municipal:
XII - conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra 
honraria ou homenagem 
Ademais, o Art. 40, §1º, inciso V da referida Lei Orgânica prevê que tais homenagens devem 
ter a forma de Decreto Legislativo ou Resolução, sendo matérias de exclusiva competência 
da Câmara que independem de sanção do Prefeito.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, a comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E 
REGIMENTALIDADE dos Projetos de Resolução nº 49/2026 e nº 54/2026 .
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos 
Presidente 
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva 
 Membro CCJ Membro CCJ

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