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materia nº 200/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2026
Date 2026-05-23
EmentaInstitui a realização de Teste de Acuidade Visual e Triagem Auditiva Escolar nos estudantes matriculados na Rede Municipal de Guarabira e dá outras Providencias.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 200/2026
Institui a realização de Teste de 
Acuidade Visual e Triagem Auditiva 
Escolar nos estudantes matriculados na 
Rede Municipal de Guarabira e dá 
outras Providencias.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem 
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira, a realização do 
Teste de Acuidade Visual e da Triagem Auditiva Escolar para todos os 
estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, especialmente 
no ato de ingresso na rede.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Acuidade visual: grau de aptidão do olho para discriminar detalhes espaciais, 
ou seja, a capacidade de perceber forma e contorno dos objetos;
II – Teste de acuidade visual: exame simples conhecido como “exame de vista”, 
utilizado para identificar possíveis alterações na visão;
III – Triagem auditiva escolar (TAE): procedimento simples e rápido realizado em 
ambiente adequado, destinado a identificar possíveis alterações na função 
auditiva, devendo os casos suspeitos ser encaminhados para avaliação 
otorrinolaringológica e audiológica completa.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal determinará, por meio da Secretaria 
competente, os locais de realização dos referidos testes, preferencialmente 
antes do início do ano letivo.
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Art. 4º - Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
§1º Os testes deverão ser realizados com acompanhamento de profissionais 
habilitados da rede pública de saúde do Município.
§2º É facultado ao aluno apresentar exames realizados de forma particular, 
desde que válidos e compatíveis com os critérios estabelecidos.
Art. 5º A Secretaria Municipal competente deverá disponibilizar aos pais ou 
responsáveis o laudo dos testes realizados, o qual deverá ser apresentado no 
ato da matrícula escolar.
Art. 6º. A partir dos resultados obtidos, serão adotadas as seguintes medidas:
I – Realização de reunião com pais e/ou responsáveis para orientação 
adequada;
II – Encaminhamento das crianças à Rede Pública Municipal de Saúde para 
acompanhamento e tratamento necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino de Guarabira, a realização periódica de testes de acuidade visual e 
triagem auditiva escolar nos estudantes matriculados nas unidades educacionais 
do município, como medida preventiva e de promoção à saúde infantil.
É amplamente reconhecido que dificuldades visuais e auditivas impactam 
diretamente o desenvolvimento cognitivo, o rendimento escolar, a socialização e 
a qualidade de vida das crianças e adolescentes. Muitas vezes, esses problemas 
passam despercebidos pelas famílias e pela própria escola, ocasionando 
prejuízos no processo de aprendizagem, evasão escolar, dificuldades de 
concentração e baixo desempenho acadêmico.
A identificação precoce de alterações na visão e na audição permite 
encaminhamento adequado para diagnóstico e tratamento, reduzindo danos 
futuros e promovendo melhores condições de aprendizagem e inclusão 
educacional. Dessa forma, a escola exerce também papel fundamental como 
espaço de cuidado, prevenção e acompanhamento do desenvolvimento integral 
dos estudantes.
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A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que asseguram o 
direito à educação e à saúde, especialmente nos artigos 6º, 196 e 205 da 
Constituição Federal, além das diretrizes do Estatuto da Criança e do 
Adolescente — ECA, que estabelece a proteção integral da criança e do 
adolescente como dever do poder público, da família e da sociedade.
Além do caráter preventivo, a medida contribuirá para a redução das 
desigualdades sociais, considerando que muitas famílias em situação de 
vulnerabilidade possuem dificuldades de acesso a consultas especializadas e 
exames médicos. Assim, a atuação integrada entre as áreas de educação e 
saúde fortalece as políticas públicas municipais voltadas ao bem-estar da 
população estudantil.
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que a medida 
proporcionará à comunidade escolar do município de Guarabira.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de maio de 2026.
Neide de Teotônio 
Vereadora – PSB

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