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PROJETO DE LEI Nº 200/2026
Institui a realização de Teste de
Acuidade Visual e Triagem Auditiva
Escolar nos estudantes matriculados na
Rede Municipal de Guarabira e dá
outras Providencias.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira, a realização do
Teste de Acuidade Visual e da Triagem Auditiva Escolar para todos os
estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, especialmente
no ato de ingresso na rede.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Acuidade visual: grau de aptidão do olho para discriminar detalhes espaciais,
ou seja, a capacidade de perceber forma e contorno dos objetos;
II – Teste de acuidade visual: exame simples conhecido como “exame de vista”,
utilizado para identificar possíveis alterações na visão;
III – Triagem auditiva escolar (TAE): procedimento simples e rápido realizado em
ambiente adequado, destinado a identificar possíveis alterações na função
auditiva, devendo os casos suspeitos ser encaminhados para avaliação
otorrinolaringológica e audiológica completa.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal determinará, por meio da Secretaria
competente, os locais de realização dos referidos testes, preferencialmente
antes do início do ano letivo.
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Art. 4º - Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
§1º Os testes deverão ser realizados com acompanhamento de profissionais
habilitados da rede pública de saúde do Município.
§2º É facultado ao aluno apresentar exames realizados de forma particular,
desde que válidos e compatíveis com os critérios estabelecidos.
Art. 5º A Secretaria Municipal competente deverá disponibilizar aos pais ou
responsáveis o laudo dos testes realizados, o qual deverá ser apresentado no
ato da matrícula escolar.
Art. 6º. A partir dos resultados obtidos, serão adotadas as seguintes medidas:
I – Realização de reunião com pais e/ou responsáveis para orientação
adequada;
II – Encaminhamento das crianças à Rede Pública Municipal de Saúde para
acompanhamento e tratamento necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Guarabira, a realização periódica de testes de acuidade visual e
triagem auditiva escolar nos estudantes matriculados nas unidades educacionais
do município, como medida preventiva e de promoção à saúde infantil.
É amplamente reconhecido que dificuldades visuais e auditivas impactam
diretamente o desenvolvimento cognitivo, o rendimento escolar, a socialização e
a qualidade de vida das crianças e adolescentes. Muitas vezes, esses problemas
passam despercebidos pelas famílias e pela própria escola, ocasionando
prejuízos no processo de aprendizagem, evasão escolar, dificuldades de
concentração e baixo desempenho acadêmico.
A identificação precoce de alterações na visão e na audição permite
encaminhamento adequado para diagnóstico e tratamento, reduzindo danos
futuros e promovendo melhores condições de aprendizagem e inclusão
educacional. Dessa forma, a escola exerce também papel fundamental como
espaço de cuidado, prevenção e acompanhamento do desenvolvimento integral
dos estudantes.
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A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que asseguram o
direito à educação e à saúde, especialmente nos artigos 6º, 196 e 205 da
Constituição Federal, além das diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA, que estabelece a proteção integral da criança e do
adolescente como dever do poder público, da família e da sociedade.
Além do caráter preventivo, a medida contribuirá para a redução das
desigualdades sociais, considerando que muitas famílias em situação de
vulnerabilidade possuem dificuldades de acesso a consultas especializadas e
exames médicos. Assim, a atuação integrada entre as áreas de educação e
saúde fortalece as políticas públicas municipais voltadas ao bem-estar da
população estudantil.
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que a medida
proporcionará à comunidade escolar do município de Guarabira.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de maio de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB
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