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PROJETO DE LEI Nº 201/2026
Institui no âmbito do Município de
Guarabira, a Política Municipal de
Atendimento Especializado de caráter
educacional, assistencial e
multidisciplinar às crianças com
deficiência intelectual, e dá outras
providências.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira, a Política Municipal
de Atendimento Especializado às crianças com deficiência intelectual, visando
assegurar acompanhamento educacional, assistencial, psicológico, terapêutico
e social, de forma integrada e multidisciplinar.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, serão atendidas crianças diagnosticadas com:
I – Deficiência intelectual;
II – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III – deficiência auditiva;
IV – Deficiência visual;
V – Deficiência física;
VI – Deficiência múltipla;
VII – Síndrome de Down;
VIII – Paralisia cerebral;
IX – Transtornos globais do desenvolvimento;
X – Altas habilidades ou Superdotação;
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XI – Outras condições que demandem acompanhamento educacional,
assistencial e multidisciplinar especializado, mediante avaliação técnica
competente.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal instituída por esta Lei:
I – Garantir inclusão escolar e desenvolvimento educacional adequado;
II – Promover atendimento multidisciplinar especializado;
III – Assegurar apoio às famílias das crianças atendidas;
IV – Estimular a autonomia, socialização e desenvolvimento cognitivo;
V – Reduzir barreiras sociais, pedagógicas e assistenciais;
VI – Fortalecer ações integradas entre saúde, educação e assistência social.
Art. 4º O atendimento previsto nesta Lei poderá ser realizado por equipe
multidisciplinar composta, dentre outros profissionais, por:
I – Psicólogos;
II – Psicopedagogos;
III – Assistentes Sociais;
IV – Fonoaudiólogos;
V – Terapeutas ocupacionais;
VI – Fisioterapeutas;
VII – Profissionais da Educação Especial;
VIII – Demais profissionais especializados necessários ao acompanhamento das
crianças.
Art. 5º. Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Promover ações de identificação precoce da deficiência intelectual;
II – Garantir atendimento educacional especializado na rede municipal de ensino;
III – Desenvolver programas de apoio e orientação às famílias;
IV – Promover capacitação continuada dos profissionais da rede municipal;
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V – Firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas voltadas
ao atendimento especializado;
VI – Estimular campanhas de conscientização e inclusão social.
Art. 6º As unidades escolares da rede municipal deverão adotar medidas de
inclusão pedagógica, acessibilidade, acompanhamento individualizado e
adaptação necessária ao pleno desenvolvimento dos estudantes atendidos por
esta Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá criar Centros Municipais de Atendimento
Especializado Multidisciplinar destinados ao acompanhamento das crianças
abrangidas por esta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.º 9. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Guarabira, uma Política Municipal de Atendimento Educacional, Assistencial
e Multidisciplinar voltada às crianças com deficiência e transtornos do
neurodesenvolvimento, garantindo suporte adequado para seu pleno
desenvolvimento educacional, cognitivo, emocional e social.
Muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a serviços especializados de
acompanhamento terapêutico, psicológico, pedagógico e assistencial, o que
compromete diretamente a inclusão escolar e a qualidade de vida dessas
crianças. Dessa forma, torna-se indispensável a implementação de políticas
públicas municipais que assegurem atendimento humanizado, contínuo e
integrado.
A proposta prevê atuação conjunta das áreas de educação, saúde e assistência
social, promovendo inclusão, acessibilidade, diagnóstico precoce, apoio às
famílias e acompanhamento multidisciplinar especializado.
A presente matéria encontra respaldo na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente — ECA, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e demais legislações de proteção e inclusão da pessoa com
deficiência.
A iniciativa busca fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à inclusão
social, garantindo dignidade, igualdade de oportunidades e desenvolvimento
integral às crianças atendidas por esta Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de maio de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB