Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Projeto de Lei _______/2025
Reconhece a Vaquejada e a
Cavalgada como manifestações da
cultura popular e patrimônio
cultural imaterial do Município de
Itabaiana-PB e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam reconhecidas a Vaquejada e a Cavalgada como manifestações culturais
do povo itabaianense e como patrimônio cultural imaterial do Município de Itabaiana,
devendo ser protegidas e incentivadas pelo Poder Público.
Art. 2° A Vaquejada e a Cavalgada são também reconhecidas como atividades
esportivas para todos os efeitos legais.
Art. 3ª A Vaquejada e a Cavalgada passam a integrar o calendário oficial de eventos
do Município de Itabaiana.
Art. 4° Eventos de Vaquejada e Cavalgada realizados no Município de Itabaiana
devem resguardar o bem-estar dos animais envolvidos.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 225, §7º, da Constituição Federal, não são
consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam
manifestações culturais registradas como bem patrimonial de natureza imaterial integrante
do patrimônio cultural brasileiro, que gozam de proteção do Estado.
Art. 5° A prática da Vaquejada e da Cavalgada deve obedecer às diretrizes e normas
estabelecidas pelas entidades e associações que representam as atividades, especialmente
quanto à segurança dos envolvidos e ao bem-estar animal.
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá desenvolver e apoiar programas de
fomento, incentivo e promoção da vaquejada e da cavalgada, bem como apoiar a realização
de eventos relacionados às referidas manifestações culturais.
Art. 7º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB
(datado e assinado eletronicamente)
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Justificativa ao
Projeto de Lei _______/2025
Reconhece a Vaquejada e a Cavalgada
como manifestações da cultura popular
e patrimônio cultural imaterial do
Município de Itabaiana-PB e dá outras
providências.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Vaquejada e a Cavalgada
como manifestações da cultura popular e patrimônio cultural imaterial do Município de
Itabaiana-PB, assegurando-lhes proteção legal e fomentando sua valorização enquanto
expressões legítimas da identidade do povo itabaianense.
A Vaquejada e a Cavalgada são práticas profundamente enraizadas na história, na
economia e na vida social do nosso município, refletindo não apenas tradições seculares do
homem do campo, mas também elementos de integração comunitária, lazer, fé e respeito à
terra. Ao longo dos anos, tais eventos têm se consolidado como parte fundamental do calendário
festivo local, reunindo famílias, promovendo o turismo regional e movimentando diversos
setores da economia, como comércio, hotelaria, gastronomia e artesanato.
Ao reconhecer essas manifestações como patrimônio cultural imaterial, o Município
reafirma seu compromisso com a preservação da cultura nordestina, conforme previsto no
artigo 216 da Constituição Federal, que trata do dever do Estado em proteger as manifestações
culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Importante destacar que a Constituição Federal, no §7º do artigo 225, ressalva que não
são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais quando reconhecidas como
manifestações culturais. Nesse sentido, o presente Projeto estabelece que a Vaquejada e a
Cavalgada devem sempre garantir o bem-estar animal, observando critérios técnicos e
normativos estabelecidos por entidades responsáveis.
Além disso, ao incluir essas manifestações no calendário oficial de eventos do
Município, a proposta contribui para o planejamento institucional de apoio a essas atividades,
promovendo políticas públicas de incentivo, valorização e salvaguarda dos saberes e práticas
tradicionais que compõem o nosso patrimônio coletivo.
Por fim, ao aprovar esta Lei, a Câmara Municipal de Itabaiana estará dando um
importante passo em defesa da nossa história, dos nossos costumes e do orgulho de ser
itabaianense, reafirmando o respeito às nossas raízes e projetando, com identidade e
pertencimento, o futuro cultural do nosso povo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB
(datado e assinado eletronicamente)
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador