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materia nº 758/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaReconhece a Vaquejada e a Cavalgada como manifestações da cultura popular e patrimônio cultural imaterial do Município de Itabaiana-PB e dá outras providências.
native_id2905

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:54:48.497817-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Projeto de Lei _______/2025
Reconhece a Vaquejada e a 
Cavalgada como manifestações da 
cultura popular e patrimônio 
cultural imaterial do Município de 
Itabaiana-PB e dá outras 
providências.
Art. 1º Ficam reconhecidas a Vaquejada e a Cavalgada como manifestações culturais 
do povo itabaianense e como patrimônio cultural imaterial do Município de Itabaiana, 
devendo ser protegidas e incentivadas pelo Poder Público.
Art. 2° A Vaquejada e a Cavalgada são também reconhecidas como atividades 
esportivas para todos os efeitos legais.
Art. 3ª A Vaquejada e a Cavalgada passam a integrar o calendário oficial de eventos 
do Município de Itabaiana.
Art. 4° Eventos de Vaquejada e Cavalgada realizados no Município de Itabaiana
devem resguardar o bem-estar dos animais envolvidos.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 225, §7º, da Constituição Federal, não são 
consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam 
manifestações culturais registradas como bem patrimonial de natureza imaterial integrante 
do patrimônio cultural brasileiro, que gozam de proteção do Estado.
Art. 5° A prática da Vaquejada e da Cavalgada deve obedecer às diretrizes e normas 
estabelecidas pelas entidades e associações que representam as atividades, especialmente 
quanto à segurança dos envolvidos e ao bem-estar animal.
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá desenvolver e apoiar programas de 
fomento, incentivo e promoção da vaquejada e da cavalgada, bem como apoiar a realização 
de eventos relacionados às referidas manifestações culturais.
Art. 7º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB
(datado e assinado eletronicamente)
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Justificativa ao
Projeto de Lei _______/2025
Reconhece a Vaquejada e a Cavalgada 
como manifestações da cultura popular 
e patrimônio cultural imaterial do 
Município de Itabaiana-PB e dá outras 
providências.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Vaquejada e a Cavalgada
como manifestações da cultura popular e patrimônio cultural imaterial do Município de 
Itabaiana-PB, assegurando-lhes proteção legal e fomentando sua valorização enquanto 
expressões legítimas da identidade do povo itabaianense.
A Vaquejada e a Cavalgada são práticas profundamente enraizadas na história, na 
economia e na vida social do nosso município, refletindo não apenas tradições seculares do 
homem do campo, mas também elementos de integração comunitária, lazer, fé e respeito à 
terra. Ao longo dos anos, tais eventos têm se consolidado como parte fundamental do calendário 
festivo local, reunindo famílias, promovendo o turismo regional e movimentando diversos 
setores da economia, como comércio, hotelaria, gastronomia e artesanato.
Ao reconhecer essas manifestações como patrimônio cultural imaterial, o Município 
reafirma seu compromisso com a preservação da cultura nordestina, conforme previsto no 
artigo 216 da Constituição Federal, que trata do dever do Estado em proteger as manifestações 
culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Importante destacar que a Constituição Federal, no §7º do artigo 225, ressalva que não 
são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais quando reconhecidas como 
manifestações culturais. Nesse sentido, o presente Projeto estabelece que a Vaquejada e a 
Cavalgada devem sempre garantir o bem-estar animal, observando critérios técnicos e 
normativos estabelecidos por entidades responsáveis.
Além disso, ao incluir essas manifestações no calendário oficial de eventos do 
Município, a proposta contribui para o planejamento institucional de apoio a essas atividades, 
promovendo políticas públicas de incentivo, valorização e salvaguarda dos saberes e práticas 
tradicionais que compõem o nosso patrimônio coletivo.
Por fim, ao aprovar esta Lei, a Câmara Municipal de Itabaiana estará dando um 
importante passo em defesa da nossa história, dos nossos costumes e do orgulho de ser 
itabaianense, reafirmando o respeito às nossas raízes e projetando, com identidade e 
pertencimento, o futuro cultural do nosso povo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB
(datado e assinado eletronicamente)
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador

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