| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | CRIA O PRÊMIO “BOAS PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITABAIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB prefeito@itabaiana.pb.gov.br www.itabaiana.pb.gov.br PROJETO DE LEI N° ____/2025 CRIA O PRÊMIO “BOAS PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITABAIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1 Fica instituído o prêmio Boas Práticas da Educação no âmbito da Rede de Educação Pública Municipal de Ensino de Itabaiana. Art. 2 O prêmio Boas Práticas da Educação consiste na premiação em 6 categorias organizadas por etapa/modalidade, sendo elas: I – Educação Infantil: Projetos Pedagógicos Destaque, com impacto positivo nas escolas e creches; II – Ensino Fundamental Anos Iniciais: Ações que demonstrem a busca ao atingimento de metas do SIAVE (Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba) e SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e atingimento de metas do CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada); III – Ensino Fundamental Anos Finais: Ações que demonstrem a busca ao atingimento de metas do SIAVE (Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba) e SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e atingimento de metas do CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), bem como ações inovadoras interdisciplinares visando o SAEB e SIAVE; IV – Ensino Médio Modalidade Normal: projeto destaque realizado com estudantes em formação docente voltado à práticas inclusivas; V – Educação de Jovens e Adultos: projeto destaque de superação do analfabetismo no município; VI – Gestor e Supervisor Transformador: Gestor e Supervisor que se destacaram em sua atuação durante o ano letivo; Art. 3 A regulamentação do prêmio Boas Práticas na Educação será realizada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, que estabelecerá os valores, os critérios de avaliação e a composição da comissão de acompanhamento e julgamento das propostas, cuja quantidade de membros será definida em edital público. § 1 O pagamento do prêmio ocorrera ao final do ano letivo, após a apuração do resultado das avaliações elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB prefeito@itabaiana.pb.gov.br www.itabaiana.pb.gov.br § 2 O valor da premiação para cada profissional contemplado correspondera ao valor vigente do piso nacional do magistério (inicial) para a jornada de 30 (trinta) horas semanais, equivalente a uma remuneração mensal. § 3 Os recursos utilizados para pagamento da premiação serão oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observada a legislação vigente. Art. 4 São objetivos do premio Boas Praticas na Educação: I – Valorizar o trabalho dos professores que se destacam no processo de ensino-aprendizagem promovendo a qualidade pedagógica e a inovação na prática docente. II – Premiar os professores de destaque de acordo com os resultados obtidos nas avaliações externas como forma de incentivo a melhoria continua da educação municipal. III – Fortalecer a cultura de avaliação e de autoevolução pedagógica estimulando o aperfeiçoamento das práticas de ensino com o objetivo de melhorar a aprendizagem dos alunos. Art. 5 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas quando necessário. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Itabaiana, 11 de julho de 2025. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB prefeito@itabaiana.pb.gov.br www.itabaiana.pb.gov.br MENSAGEM AO LEGISLATIVO Itabaiana, 11 de junho de 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o Prêmio Boas Praticas na Educação no âmbito da Rede Publica Municipal de Ensino de Itabaiana e da outras providencias A proposta tem por finalidade reconhecer valorizar e incentivar ações exitosas desenvolvidas por professores gestores supervisores e demais profissionais da educação que contribuam de maneira significativa para a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos alunos da rede municipal O Prêmio Boas Praticas na Educação será concedido anualmente em seis categorias distintas baseando-se em critérios objetivos de desempenho e inovação pedagógica aferidos por meio de avaliações internas e externas aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação. A iniciativa visa não apenas estimular o aperfeiçoamento contínuo das praticas educacionais, mas também fomentar uma cultura de mérito, responsabilidade e compromisso com os resultados de aprendizagem. Importante destacar que os recursos financeiros destinados a concessão da premiação serão oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB observando-se os limites legais e orçamentários em vigor A regulamentação dos critérios, valores e procedimentos para concessão do prêmio será disciplinada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo com o devido acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação que também instituirá comissão avaliadora responsável pelo processo de seleção dos contemplados Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da politica educacional do Município solicito o apoio dos nobres parlamentares para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa quanto a importância de ações que promovam o reconhecimento do mérito e a valorização dos profissionais da educação Renovo na oportunidade os protestos de elevada estima e consideração Atenciosamente Jose Claudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB prefeito@itabaiana.pb.gov.br www.itabaiana.pb.gov.br Ofício 1050/2025/GPM Exmo. Sr. José Marques de Sousa Filho Presidente Câmara Municipal de Itabaiana-PB Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que Cria o Premio Boas Praticas na Educação Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Cria o Premio Boas Práticas na Educação no âmbito da Rede Publica Municipal de Ensino de Itabaiana, acompanhado da respectiva mensagem, para apreciação e deliberação dos nobres vereadores O referido projeto visa instituir um reconhecimento anual aos profissionais da educação que se destacarem em suas atividades, contribuindo significativamente para a melhoria dos índices de aprendizagem da rede municipal de ensino Certos de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2025. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional do Município