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materia nº 763/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaCRIA O PRÊMIO “BOAS PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITABAIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N° ____/2025 
CRIA O PRÊMIO “BOAS PRÁTICAS DA 
EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
ITABAIANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 Fica instituído o prêmio Boas Práticas da Educação no âmbito da Rede de 
Educação Pública Municipal de Ensino de Itabaiana.
Art. 2 O prêmio Boas Práticas da Educação consiste na premiação em 6 categorias 
organizadas por etapa/modalidade, sendo elas:
I – Educação Infantil: Projetos Pedagógicos Destaque, com impacto positivo nas escolas e 
creches; 
II – Ensino Fundamental Anos Iniciais: Ações que demonstrem a busca ao atingimento de metas 
do SIAVE (Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba) e SAEB (Sistema de 
Avaliação da Educação Básica) e atingimento de metas do CNCA (Compromisso Nacional 
Criança Alfabetizada); 
III – Ensino Fundamental Anos Finais: Ações que demonstrem a busca ao atingimento de metas 
do SIAVE (Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba) e SAEB (Sistema de 
Avaliação da Educação Básica) e atingimento de metas do CNCA (Compromisso Nacional 
Criança Alfabetizada), bem como ações inovadoras interdisciplinares visando o SAEB e SIAVE; 
IV – Ensino Médio Modalidade Normal: projeto destaque realizado com estudantes em 
formação docente voltado à práticas inclusivas; 
V – Educação de Jovens e Adultos: projeto destaque de superação do analfabetismo no 
município; 
VI – Gestor e Supervisor Transformador: Gestor e Supervisor que se destacaram em sua 
atuação durante o ano letivo;
Art. 3 A regulamentação do prêmio Boas Práticas na Educação será realizada por meio 
de Decreto do Chefe do Poder Executivo, que estabelecerá os valores, os critérios de avaliação 
e a composição da comissão de acompanhamento e julgamento das propostas, cuja quantidade 
de membros será definida em edital público.
§ 1 O pagamento do prêmio ocorrera ao final do ano letivo, após a apuração do resultado 
das avaliações elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito
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§ 2 O valor da premiação para cada profissional contemplado correspondera ao valor 
vigente do piso nacional do magistério (inicial) para a jornada de 30 (trinta) horas semanais, 
equivalente a uma remuneração mensal.
§ 3 Os recursos utilizados para pagamento da premiação serão oriundos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB, observada a legislação vigente.
Art. 4 São objetivos do premio Boas Praticas na Educação:
I – Valorizar o trabalho dos professores que se destacam no processo de ensino-aprendizagem 
promovendo a qualidade pedagógica e a inovação na prática docente.
II – Premiar os professores de destaque de acordo com os resultados obtidos nas avaliações 
externas como forma de incentivo a melhoria continua da educação municipal.
III – Fortalecer a cultura de avaliação e de autoevolução pedagógica estimulando o 
aperfeiçoamento das práticas de ensino com o objetivo de melhorar a aprendizagem dos 
alunos.
Art. 5 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente e suplementadas quando necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em 
contrário. 
Itabaiana, 11 de julho de 2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional
Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Itabaiana, 11 de junho de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que institui o Prêmio Boas Praticas na Educação no âmbito da Rede Publica Municipal 
de Ensino de Itabaiana e da outras providencias
A proposta tem por finalidade reconhecer valorizar e incentivar ações exitosas desenvolvidas por 
professores gestores supervisores e demais profissionais da educação que contribuam de maneira 
significativa para a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos alunos da rede municipal
O Prêmio Boas Praticas na Educação será concedido anualmente em seis categorias distintas 
baseando-se em critérios objetivos de desempenho e inovação pedagógica aferidos por meio de 
avaliações internas e externas aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação. A iniciativa visa não 
apenas estimular o aperfeiçoamento contínuo das praticas educacionais, mas também fomentar uma 
cultura de mérito, responsabilidade e compromisso com os resultados de aprendizagem. 
Importante destacar que os recursos financeiros destinados a concessão da premiação serão 
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB observando-se os limites legais e orçamentários em vigor
A regulamentação dos critérios, valores e procedimentos para concessão do prêmio será 
disciplinada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo com o devido acompanhamento da 
Secretaria Municipal de Educação que também instituirá comissão avaliadora responsável pelo 
processo de seleção dos contemplados
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da politica educacional do Município 
solicito o apoio dos nobres parlamentares para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa quanto a importância de ações que promovam o 
reconhecimento do mérito e a valorização dos profissionais da educação
Renovo na oportunidade os protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente
Jose Claudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional
Gabinete do Prefeito
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Ofício 1050/2025/GPM
Exmo. Sr.
José Marques de Sousa Filho
Presidente
Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que Cria o Premio Boas Praticas na Educação
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Cria o Premio Boas Práticas na Educação no 
âmbito da Rede Publica Municipal de Ensino de Itabaiana, acompanhado da respectiva 
mensagem, para apreciação e deliberação dos nobres vereadores
O referido projeto visa instituir um reconhecimento anual aos profissionais da educação 
que se destacarem em suas atividades, contribuindo significativamente para a melhoria dos 
índices de aprendizagem da rede municipal de ensino
Certos de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa, renovamos votos de elevada 
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município

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