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materia nº 765/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção à Adultização Infantil estabelece diretrizes para sua execução, define regras para eventos públicos e escolares e proíbe financiamento público de atividades que promovam a adultização de crianças, no âmbito do Município de Itabaiana/PB.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:04:11.410986-03:00 Aprovado 10 0 0

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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Institui o Programa Municipal de
Prevenção à Adultização Infantil,
estabelece diretrizes para sua
execução, define regras para
eventos públicos e escolares e
proíbe financiamento público de
atividades que promovam a
adultização de crianças, no âmbito
do Município de Itabaiana/PB.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabaiana, o Programa
Municipal de Prevenção à Adultização Infantil, com a finalidade de prevenir,
identificar e combater práticas, conteúdos e eventos que acelerem de forma
inadequada o desenvolvimento psíquico, social e comportamental de crianças,
promovendo a preservação da infância.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se adultização infantil toda exposição,
estímulo ou indução de crianças a comportamentos, expressões, vestimentas,
linguagens e conteúdos próprios do universo adulto, especialmente de cunho
sexualizado, seja em meios digitais, eventos presenciais ou atividades culturais,
esportivas ou recreativas.
Art. 3º O Programa terá como diretrizes:
I – promoção de campanhas educativas junto às famílias, escolas, entidades
culturais e comunitárias;
II – realização de ações formativas e de orientação para professores,
coordenadores e organizadores de eventos;
III – monitoramento e acompanhamento de atividades e eventos financiados,
apoiados ou promovidos pelo Poder Público;
IV – incentivo à produção cultural e recreativa que respeite a faixa etária e as
etapas do desenvolvimento infantil;
V – articulação intersetorial entre educação, assistência social, saúde, cultura
e esportes para prevenção e enfrentamento do problema.
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Art. 4º Fica vedada a utilização de recursos públicos municipais, diretos ou
indiretos, para financiar, patrocinar, apoiar ou ceder espaços para eventos e
atividades que contenham elementos caracterizados como adultização infantil.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por meio de órgão ou setor competente
indicado em regulamento, coordenar e gerir o Programa, podendo firmar parcerias
com entidades públicas e privadas para sua execução.
Art. 6º Os eventos públicos e escolares organizados no Município deverão
observar obrigatoriamente as diretrizes do Programa, sendo os responsáveis
advertidos e, em caso de reincidência, sujeitos a suspensão de autorizações e
apoios.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar - Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
- MDB -
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei nasce a partir da crescente preocupação com a
adultização infantil, fenômeno amplamente debatido nas redes sociais,
recentemente denunciado pelo influenciador digital Felca, que expôs casos de
exposição precoce de crianças a conteúdos e práticas de cunho sexualizado.
Embora o episódio que deu repercussão ao tema tenha ocorrido no ambiente
digital, sabe-se que a adultização infantil também ocorre no cotidiano, em eventos
públicos, escolares e culturais, muitas vezes por falta de orientação ou mesmo de
forma intencional.
A infância é um período essencial para o desenvolvimento saudável e
equilibrado da criança, e cabe ao Poder Público criar mecanismos de proteção
contra práticas que antecipem de forma indevida experiências adultas, prejudicando
o desenvolvimento emocional, social e psicológico.
A criação deste Programa Municipal permitirá que o Município de Itabaiana
atue de forma preventiva e articulada, garantindo que recursos públicos não sejam
aplicados em eventos ou conteúdos inadequados e orientando famílias, educadores
e produtores culturais para que as atividades respeitem o direito à infância.
Portanto, esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente
Projeto de Lei.
Gabinete Parlamentar - Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
- MDB -

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