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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção à
Adultização Infantil no Município
de Itabaiana, a ser realizada
anualmente no período de 6 a 12
de agosto, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabaiana, a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção à Adultização Infantil, a ser realizada anualmente no
período compreendido entre os dias 6 e 12 de agosto, considerando pelo menos 5
(cinco) dias úteis nesse intervalo.
Art. 2º A Semana terá por objetivos:
I – promover debates, oficinas, palestras e outras atividades educativas junto
às escolas, comunidades, famílias e profissionais da rede municipal;
II – divulgar informações sobre os riscos da adultização infantil e os direitos
da criança e do adolescente;
III – sensibilizar e capacitar profissionais da educação, saúde, assistência
social e cultura;
IV – incentivar a participação da sociedade civil e entidades parceiras na
prevenção da adultização infantil.
Art. 3º As ações realizadas durante a Semana poderão envolver parcerias
entre as secretarias municipais de Educação, Cultura, Saúde, Desenvolvimento e
Assistência Social, Conselhos Tutelares e outras entidades.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo a programação
anual, espaços e meios de divulgação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar - Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
- MDB -
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A instituição da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à
Adultização Infantil visa criar um marco anual para mobilizar a sociedade
itabaianense na reflexão e no combate a um problema que tem crescido em todo o
Brasil, especialmente após as denúncias recentes feitas pelo influenciador digital
Felca.
Embora o foco inicial da denúncia tenha sido o uso indevido das redes sociais
para exposição precoce, sabemos que a adultização se manifesta também em
eventos locais, apresentações culturais e escolares que acabam por expor crianças
a conteúdos inadequados.
Ao instituir uma semana dedicada à conscientização, o Município poderá
promover ações integradas que envolvam famílias, educadores, gestores públicos e
sociedade civil, ampliando a proteção integral das crianças e adolescentes no
território municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, que se apresenta como medida concreta e urgente em defesa da
dignidade e do desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes.
Gabinete Parlamentar - Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
- MDB -
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