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materia nº 767/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabaiana, o evento denominado “Car Fest”, a ser realizado anualmente no primeiro domingo do mês de agosto, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:32:22.091775-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei _______/2025
Institui, no âmbito do Município 
de Itabaiana, o evento 
denominado “Car Fest”, a ser 
realizado anualmente no 
primeiro domingo do mês de 
agosto, e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de 
Itabaiana, o evento de “Exposição de Automóveis Modificados e Equipados
com Acessórios”, a ser realizado anualmente no primeiro domingo do mês de 
agosto.
Art. 2º - O evento terá como objetivos:
I – valorizar e divulgar a cultura automotiva no município;
II – promover a integração entre entusiastas, profissionais e o 
público em geral;
III – incentivar o turismo e o comércio local por meio da atração de 
visitantes;
IV – oferecer espaço para exposição de automóveis modificados, 
equipados e personalizados com diversos acessórios.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, 
apoiar, organizar e firmar parcerias com clubes, associações, empresas e 
entidades do setor para a realização do evento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 08 de Agosto
de 2025.
Arthur Victor Meneses Barboza
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário 
oficial do Município de Itabaiana, o evento denominado “Car Fest”, a ser 
realizado anualmente no primeiro domingo do mês de agosto, como forma de 
valorizar e difundir a cultura automotiva, além de fomentar o turismo, o comércio 
e a confraternização entre os participantes e visitantes.
A tradição de encontros automotivos vem crescendo em diversas regiões 
do país, reunindo não apenas entusiastas e colecionadores, mas também 
famílias e cidadãos interessados em conhecer a criatividade, a inovação e o valor 
cultural existente no universo da personalização e modificação de veículos. Ao 
criar esse espaço institucionalizado, o Município de Itabaiana ganha um 
importante instrumento de promoção cultural e, ao mesmo tempo, econômico.
A realização do “Car Fest” contribuirá para:
• Evidenciar o potencial da cidade como polo de atração turística e cultural;
• Movimentar setores do comércio e dos serviços, em especial bares, 
restaurantes, hotéis e oficinas mecânicas;
• Estimular a integração entre clubes, associações e empresas ligadas ao 
ramo automotivo;
• Proporcionar lazer e entretenimento de qualidade à população local e aos 
visitantes.
Importante destacar ainda que o evento poderá ser realizado em parceria 
com a iniciativa privada, reduzindo custos diretos para a administração pública e 
ampliando a rede de apoio e engajamento comunitário. Desse modo, a proposta 
alinha-se tanto ao desenvolvimento econômico quanto à promoção sociocultural 
de nossa cidade.
Diante de tais fundamentos, entende-se que a aprovação deste Projeto 
representa um avanço significativo para o município, consolidando Itabaiana 
como referência na realização de eventos automotivos e garantindo benefícios 
em diversas áreas da vida local.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa 
Legislativa para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 08 de Agosto
de 2025.
Arthur Victor Meneses Barboza
Vereador

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