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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a instituição de adicional
indenizatório aos servidores públicos
municipais requisitados pela Justiça
Eleitoral, altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual do
Município de Itabaiana-PB, autoriza a
abertura de crédito especial, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, o pagamento de vantagem
indenizatória mensal aos servidores públicos municipais que forem requisitados para prestar serviço
junto aos órgãos da Justiça Eleitoral no território paraibano.
Art. 2º O valor do adicional indenizatório de que trata esta Lei fica fixado em R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais por servidor requisitado, podendo ser atualizado periodicamente por lei.
Art. 3º A vantagem instituída por esta Lei possui natureza exclusivamente indenizatória,
destinada a recompor eventuais perdas de vantagens e benefícios que o servidor possa sofrer durante
o período em que estiver prestando serviço à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Em virtude de seu caráter indenizatório, tal parcela não se incorpora ao
vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito, nem se sujeita a contribuição previdenciária ou
reflexos em vantagens de qualquer natureza.
Art. 4º O pagamento desta vantagem será devido somente durante o período de efetivo
afastamento do servidor em razão de requisição pela Justiça Eleitoral, cessando imediatamente quando
do término da requisição ou do retorno do servidor às atividades no órgão de origem.
Art. 5º As despesas decorrentes do pagamento do adicional indenizatório de que trata esta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA) vigente ou, se for o caso, em créditos adicionais.
Art. 6º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício vigente passa a vigorar acrescida
das seguintes diretrizes:
I – Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pela Justiça
Eleitoral" entre as prioridades e metas da Administração Municipal;
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II – Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do
adicional indenizatório;
III – Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de
vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo da despesa de pessoal para
efeito dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
V – Autorização para cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Incluir no Plano Plurianual vigente a ação orçamentária denominada "Concessão de Adicional
Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral";
II – Abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para
implantação da ação orçamentária prevista no inciso anterior, conforme classificação orçamentária:
unidade 28.846, elemento de despesa 3.3.90.93.
Art. 8º As metas físicas e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 7º passarão a integrar os
anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a
estimativa do número de servidores requisitados e o montante de recursos previsto para pagamento do
adicional.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de sua inclusão nas leis orçamentárias vigentes ou subsequentes, conforme o caso.
Art. 10. Fica revogada a Lei nº 720, de 07 de dezembro de 2016.
Itabaiana, 12 de agosto de 2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Itabaiana, 12 de agosto de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a instituição de adicional indenizatório aos servidores públicos municipais
requisitados pela Justiça Eleitoral, com a devida previsão orçamentária e alteração das normas de
planejamento orçamentário do Município de Itabaiana-PB.
A proposta tem como objetivo regulamentar, de forma clara e objetiva, o pagamento de parcela
indenizatória aos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, visando recompor eventuais perdas de
vantagens e benefícios durante o período de afastamento de suas funções no Município. O valor do
adicional será fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por servidor, durante o tempo em que
estiver efetivamente à disposição da Justiça Eleitoral, sem qualquer incorporação aos seus vencimentos
ou reflexo previdenciário.
Para garantir a legalidade e viabilidade financeira do pagamento, o Projeto também contempla a
necessária alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), bem como
autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a fim de suportar a
despesa prevista.
A presente iniciativa representa um compromisso com a valorização do servidor público e com a
segurança jurídica dos atos administrativos, além de assegurar a adequada cooperação institucional
entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Diante da relevância da matéria e de seu alcance institucional e social, solicito o apoio dos nobres
parlamentares para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Jose Claudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional
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Ofício 1057/2025/GPM
Exmo. Sr.
José Marques de Sousa Filho
Presidente
Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Adicional indenizatório a servidores requisitados pela
Justiça Eleitoral
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, por meio deste, a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
instituição de adicional indenizatório aos servidores públicos municipais requisitados pela Justiça
Eleitoral, com alterações na LDO e no PPA, além da autorização para abertura de crédito especial no
orçamento vigente.
A proposta tem por finalidade regulamentar o apoio administrativo do Município à Justiça
Eleitoral, garantindo segurança jurídica e respaldo orçamentário à concessão de vantagem de natureza
indenizatória aos servidores municipais requisitados, conforme critérios legais e orçamentários
previamente definidos.
Na certeza de podermos contar com o compromisso e a atenção dessa Casa Legislativa para o
fortalecimento da gestão pública e da cooperação institucional, renovamos votos de elevada
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município