CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei _____/2025
Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de
Políticas para Pessoas
Neurodivergentes no âmbito
do Município de Itabaiana‑PB
e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Políticas para Pessoas
Neurodivergentes (CMPPN), órgão colegiado, permanente, consultivo,
deliberativo e normativo, integrante da estrutura da administração pública
municipal de Itabaiana‑PB.
Art. 2º O CMPPN terá como finalidade:
I. Promover a participação efetiva de pessoas neurodivergentes e de
seus familiares no processo de formulação, monitoramento e
avaliação das políticas públicas municipais voltadas à:
- Inclusão social e acessibilidade;
- Saúde, com foco em serviços sensíveis às especificidades
sensoriais e psicológicas;
- Educação, oferecendo suporte pedagógico especializado e
ambientes inclusivos;
- Combate ao preconceito e promoção de conscientização sobre
neurodiversidade.
II. Assegurar que essas políticas incorporem os princípios de dignidade,
autonomia, equidade e promoção dos direitos humanos.
Art. 3º O CMPPN será composto por até 12 (doze) membros, com a
seguinte representação:
I. 3 (três) pessoas neurodivergentes, preferencialmente com
diferentes perfis ou diagnósticos;
II. 2 (dois) familiares ou responsáveis por pessoas neurodivergentes;
III. 3 (três) profissionais especializados (como psicólogos, terapeutas
ocupacionais, educadores, médicos etc.);
IV. 2 (duas) representantes de entidades ou organizações atuantes na
área da neurodiversidade;
V. 2 (dois) representantes da Administração Pública Municipal (como
as secretarias de Saúde e Educação);
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VI. 1 (um) membro do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º A escolha dos membros será realizada conforme normas previstas
em regimento interno, observando critérios de diversidade, equidade e
representatividade.
§ 2º A nomeação dos membros será feita por ato do Chefe do Executivo
Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 3º Em caso de vacância, o suplente será nomeado para completar o
mandato.
Art. 4º Caberá ao CMPPN:
I. Participar da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas municipais voltadas às pessoas
neurodivergentes;
II. Propor diretrizes, normas e ações que promovam inclusão,
acessibilidade, saúde, educação e combate ao preconceito;
III. Acompanhar os programas municipais relacionados à
neurodiversidade, fiscalizando sua efetivação e resultados;
IV. Instituir grupos temáticos de trabalho para atendimento de demandas
específicas;
V. Promover campanhas educativas junto à população e órgãos públicos;
VI. Elaborar e publicar relatórios anuais sobre a situação dos direitos das
pessoas neurodivergentes no município;
VII. Articular-se com conselhos municipais correlatos, com o objetivo de
promover políticas integradas.
Art. 5º O CMPPN reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e,
extraordinariamente, sempre que convocado por:
• a maioria de seus membros; ou
• o(a) Secretário(a) Municipal responsável pela área da Saúde ou
Educação; ou
• o(a) Prefeito(a) do Município.
§ 1º As reuniões serão realizadas com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos
membros.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 3º Será elaborado regimento interno que definirá a organização funcional,
periodicidade das reuniões e critérios de decisão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
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Art. 6º A Secretaria Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria da
Educação, dará suporte técnico, administrativo, logístico e financeiro ao CMPPN.
Art. 7º Poderá ser criado um Fundo Municipal para as ações do CMPPN,
mediante dotação orçamentária, com possibilidade de convênios com entidades
de direito público ou privado.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Prefeito(a) Municipal,
ouvido o Conselho quando necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 08 de Agosto
de 2025.
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A criação do Conselho Municipal de Políticas para Pessoas Neurodivergentes
(CMPPN) atende à necessidade de assegurar a participação ativa e efetiva das
pessoas neurodivergentes, seus familiares e profissionais especializados no
processo de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas
municipais. O município de Itabaiana‑PB, por meio desta iniciativa, reafirma o
compromisso com a promoção da inclusão social, o combate ao preconceito e a
garantia dos direitos humanos, conforme preconizado pela Constituição Federal,
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
e demais normas correlatas.
O CMPPN funcionará como um espaço democrático, assegurando que as
políticas públicas de inclusão, acessibilidade, saúde e educação sejam
discutidas de forma participativa, garantindo que a voz das pessoas
neurodivergentes seja efetivamente considerada na tomada de decisões.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 08 de Agosto
de 2025.
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador