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materia nº 777/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2025
Date 2025-09-28
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabaiana, o Programa de Exames, Avaliação e Atendimento Médico Prioritário para Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, em reforço às diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências.
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2025-10-21T21:11:20.879742-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Institui, no âmbito do Município de
Itabaiana, o Programa de Exames,
Avaliação e Atendimento Médico
Prioritário para Estudantes da
Rede Pública Municipal de Ensino,
em reforço às diretrizes do
Programa Saúde na Escola (PSE),
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabaiana, o Programa de
Exames, Avaliação e Atendimento Médico Prioritário para Estudantes da Rede
Pública Municipal de Ensino, com ênfase na realização de exames médicos e
laboratoriais, consultas especializadas, acompanhamento clínico, e tratamento, com
a finalidade de identificar, prevenir e tratar limitações que possam impactar o
desempenho escolar e a aprendizagem..
Art. 2º O Programa ora instituído observará as diretrizes do Programa Saúde
na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de
2007, reforçando a intersetorialidade entre as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Assistência Social, e demais órgãos competentes.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – assegurar triagem periódica de alunos da rede pública municipal, com
encaminhamento prioritário para consultas e exames especializados,
acompanhamento e tratamento médico;
II – promover o diagnóstico precoce de condições que possam comprometer
o processo de ensino-aprendizagem;
III – facilitar o acesso dos estudantes à atenção primária à saúde e às
especialidades ofertadas pelo município;
IV – articular as políticas de saúde, educação e assistência social em
benefício da saúde integral do estudante;
V – garantir prioridade de atendimento aos casos identificados como críticos.
Art. 4º Para a execução do Programa, ficam estabelecidas as seguintes
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
diretrizes:
I – reserva, dentro da rede de saúde municipal, de cotas de atendimentos
especializados destinados a estudantes da rede pública;
II – acompanhamento sistemático de cada caso identificado, até a completa
conclusão diagnóstica e terapêutica;
III – articulação entre equipes da Atenção Primária em Saúde (APS) e das
Unidades Escolares, como estratégia de integração prevista no PSE;
IV – promoção de campanhas educativas nas escolas para prevenção, diagnóstico
precoce e encaminhamento de situações de risco.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, nos termos de
sua competência legal e mediante critérios socioeconômicos, ofertar apoio financeiro
específico para a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais,
compreendidos como dispositivos médicos de uso individual destinados à
substituição, compensação ou correção de funções orgânicas, de forma a garantir o
tratamento integral do estudante, utilizando-se dos instrumentos já previstos na
Política de Assistência Social.
Art. 6º A execução deste Programa dar-se-á no âmbito da estrutura
administrativa e orçamentária já existente no Município, observada a disponibilidade
de serviços e atendimentos, vedada a criação de novas despesas obrigatórias ao
Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar - Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
- MDB -
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do Programa de
Atendimento Médico Prioritário para Estudantes da Rede Pública Municipal,
destinado à realização de exames, consultas especializadas, avaliações clínicas,
diagnósticos e acompanhamento contínuo em diferentes áreas da saúde, com foco
na detecção precoce de problemas que possam comprometer o processo de
ensino-aprendizagem.
A proposta busca garantir que estudantes com dificuldades ou limitações
físicas ou funcionais, recebam atenção prioritária dentro da rede municipal de saúde,
com encaminhamento adequado e acompanhamento até a conclusão do tratamento.
Importa destacar que a medida não cria novas despesas para o Poder
Executivo, mas sim estabelece diretrizes de prioridade e articulação intersetorial,
aproveitando as estruturas já existentes, tais como a rede municipal de saúde, o
Programa Saúde na Escola (PSE) e os serviços da Assistência Social.
Pesquisas nacionais e internacionais demonstram que deficiências não
diagnosticadas, sejam visuais, auditivas ou motoras, estão diretamente associadas a
dificuldades escolares, queda de rendimento, evasão escolar e impactos emocionais
significativos. A identificação precoce, somada ao tratamento e à oferta de
tecnologias assistivas adequadas, pode modificar de forma decisiva a trajetória
educacional e social de crianças e adolescentes.
O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Federal nº
6.286/2007, já prevê a integração entre saúde e educação como estratégia de
promoção da cidadania e de fortalecimento das políticas públicas. O presente
Projeto de Lei, ao reforçar e ampliar as diretrizes do PSE no âmbito local, confere
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Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
maior efetividade à triagem, ao diagnóstico e ao tratamento dos estudantes,
garantindo-lhes condições mais justas de aprendizado.
Adicionalmente, ao prever a articulação com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, assegura-se que os estudantes em situação de vulnerabilidade
possam ter acesso a órteses, próteses e materiais especiais — como óculos,
aparelhos auditivos e outros dispositivos médicos — por meio de instrumentos já
previstos na Política de Assistência Social, sem impor novas obrigações
orçamentárias ao Município.
Portanto, trata-se de uma proposta constitucionalmente viável, de iniciativa
parlamentar legítima, com relevância social incontestável e com impacto direto na
melhoria da aprendizagem, na inclusão escolar e na qualidade de vida dos
estudantes da rede pública municipal.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete Parlamentar - Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
- MDB -

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