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materia nº 779/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2025
Date 2025-10-04
EmentaInstitui a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e de Colo do Útero no Município de Itabaiana, e dá outras providências.
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2025-10-21T21:12:22.682129-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA 
Casa Dr. Antônio Batista Santiago 
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Autora: Vereadora Ana Carolina Medeiros 
Institui a Política Municipal de 
Conscientização, Prevenção e 
Apoio à Pessoa com Câncer de 
Mama e de Colo do Útero no 
Município de Itabaiana, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Itabaiana, a Política Municipal de 
Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e de Colo 
do Útero, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da 
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com os seguintes objetivos: 
I — promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e 
do diagnóstico precoce; 
II — incentivar hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada e prática de 
atividade física, como fatores de proteção; 
Ill — apoiar campanhas de imunização contra o HPV, em articulação com o Estado e 
a União, como medida de prevenção do câncer de colo do útero; 
IV — estimular a realização de exames preventivos de rotina (mamografia, 
ultrassonografia e citologia oncótica — Papanicolau), conforme protocolos do 
Ministério da Saúde; 
V — ofertar ações de educação em saúde e formação continuada dos profissionais 
da rede municipal; 
VI — garantir apoio psicossocial e de orientação às mulheres diagnosticadas com 
câncer e às suas famílias, em articulação com a rede de atenção básica e 
especializada; 
VII — incentivar o protagonismo de mulheres que superaram o câncer, como forma 
de valorização e fortalecimento das campanhas de conscientização. 
Art. 2° A Política Municipal será implementada por meio de: 
I — campanhas educativas permanentes em escolas, unidades de saúde, 
associações comunitárias, meios de comunicação e mídias digitais do Município; 
II — a realização anual de atividades intensificadas no mês de outubro, alusivas à 
campanha "Outubro Rosa", sem prejuízo da continuidade das ações durante todo o 
~ 
Estado da Paraíba CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA 
Casa Dr. António Batista Santiago 
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros 
ano; 
Ill — a inclusão do tema nas ações da atenção primária à saúde, priorizando a busca 
ativa de mulheres nas faixas etárias recomendadas para exames preventivos; 
IV — a promoção de parcerias com universidades, associações de pacientes, 
entidades médicas, movimentos sociais e demais instituições afins; 
V — a capacitação periódica dos profissionais de saúde da rede municipal sobre 
sinais de alerta, protocolos de rastreamento e fluxo de encaminhamento para o 
SUS; 
VI — a articulação com órgãos estaduais e federais para viabilizar mutirões, 
ampliação da oferta de exames e melhorias no acesso ao diagnóstico e tratamento. 
Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação da Política 
Municipal de Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e 
de Colo do Útero, cabendo-lhe: 
I — planejar, executar e monitorar as ações previstas nesta Lei; 
II — manter registros e dados epidemiológicos atualizados sobre a situação do 
câncer no município, em articulação com os sistemas nacionais de informação em 
saúde; 
Ill — encaminhar relatórios anuais de avaliação das ações à Câmara Municipal, até 
o mês de março do ano subsequente. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua 
fiel execução. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete Parlamentar- Câmara Municipal de Itabaiana/PB. 
Ana Carolina Oliveira de Medeiros 
Vereadora 
-MDB-
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA 
Casa Dr. Antônio Batista Santiago 
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2025 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 
O câncer de mama e o câncer de colo do útero estão entre as principais causas de 
morte por neoplasias em mulheres no Brasil, representando grave problema de 
saúde pública. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se a 
ocorrência de cerca de 73 mil novos casos de câncer de mama e mais de 17 mii 
novos casos de câncer de colo do útero a cada ano no país, no período 
2023-2025. Na Paraíba, a previsão é de aproximadamente 1.180 casos anuais de 
câncer de mama e 340 casos de câncer de colo do útero. 
Dois aspectos merecem ser ressaltados: 
• O diagnóstico precoce eleva as chances de cura para índices próximos a 
95% no câncer de mama e reduz significativamente a mortalidade por 
câncer de colo do útero quando há detecção e tratamento das lesões 
precursoras; 
• Casos de sucesso são realidade quando a mulher recebe o tratamento 
adequado no tempo certo, aliado ao suporte psicossocial e familiar. 
Em Itabaiana, já temos um marco importante com a Lei Municipal n° 824/2021, de 
17 de novembro de 2021, que instituiu oficialmente o "Outubro Rosa" no 
município. No entanto, faz-se necessário avançar para além de uma campanha 
anual, garantindo ações permanentes de prevenção, diagnóstico e apoio às 
mulheres durante todo o ano. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de 
Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e de Colo 
do Útero, fortalecendo a rede de saúde, capacitando profissionais, ampliando o 
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA 
Casa Dr. Antônio Batista Santiago 
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros 
acesso a exames preventivos e valorizando o protagonismo de mulheres que 
venceram a doença. 
Trata-se de uma medida que une prevenção, cuidado integral e esperança, 
representando um compromisso desta Casa Legislativa com a vida e a dignidade 
das mulheres itabaianenses. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei, que se apresenta como medida concreta e urgente em defesa da 
dignidade e do desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes. 
Gabinete Parlamentar- Câmara Municipal de Itabaiana/PB. 
Ana Carolina Oliveira de Medeiros 
Vereadora 
-MDB-

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