Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
PROJETO DE LEI N° /2025
Autora: Vereadora Ana Carolina Medeiros
Institui a Política Municipal de
Conscientização, Prevenção e
Apoio à Pessoa com Câncer de
Mama e de Colo do Útero no
Município de Itabaiana, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Itabaiana, a Política Municipal de
Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e de Colo
do Útero, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com os seguintes objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e
do diagnóstico precoce;
II — incentivar hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada e prática de
atividade física, como fatores de proteção;
Ill — apoiar campanhas de imunização contra o HPV, em articulação com o Estado e
a União, como medida de prevenção do câncer de colo do útero;
IV — estimular a realização de exames preventivos de rotina (mamografia,
ultrassonografia e citologia oncótica — Papanicolau), conforme protocolos do
Ministério da Saúde;
V — ofertar ações de educação em saúde e formação continuada dos profissionais
da rede municipal;
VI — garantir apoio psicossocial e de orientação às mulheres diagnosticadas com
câncer e às suas famílias, em articulação com a rede de atenção básica e
especializada;
VII — incentivar o protagonismo de mulheres que superaram o câncer, como forma
de valorização e fortalecimento das campanhas de conscientização.
Art. 2° A Política Municipal será implementada por meio de:
I — campanhas educativas permanentes em escolas, unidades de saúde,
associações comunitárias, meios de comunicação e mídias digitais do Município;
II — a realização anual de atividades intensificadas no mês de outubro, alusivas à
campanha "Outubro Rosa", sem prejuízo da continuidade das ações durante todo o
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ano;
Ill — a inclusão do tema nas ações da atenção primária à saúde, priorizando a busca
ativa de mulheres nas faixas etárias recomendadas para exames preventivos;
IV — a promoção de parcerias com universidades, associações de pacientes,
entidades médicas, movimentos sociais e demais instituições afins;
V — a capacitação periódica dos profissionais de saúde da rede municipal sobre
sinais de alerta, protocolos de rastreamento e fluxo de encaminhamento para o
SUS;
VI — a articulação com órgãos estaduais e federais para viabilizar mutirões,
ampliação da oferta de exames e melhorias no acesso ao diagnóstico e tratamento.
Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação da Política
Municipal de Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e
de Colo do Útero, cabendo-lhe:
I — planejar, executar e monitorar as ações previstas nesta Lei;
II — manter registros e dados epidemiológicos atualizados sobre a situação do
câncer no município, em articulação com os sistemas nacionais de informação em
saúde;
Ill — encaminhar relatórios anuais de avaliação das ações à Câmara Municipal, até
o mês de março do ano subsequente.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua
fiel execução.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar- Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
-MDB-
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Gabinete da Vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O câncer de mama e o câncer de colo do útero estão entre as principais causas de
morte por neoplasias em mulheres no Brasil, representando grave problema de
saúde pública. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se a
ocorrência de cerca de 73 mil novos casos de câncer de mama e mais de 17 mii
novos casos de câncer de colo do útero a cada ano no país, no período
2023-2025. Na Paraíba, a previsão é de aproximadamente 1.180 casos anuais de
câncer de mama e 340 casos de câncer de colo do útero.
Dois aspectos merecem ser ressaltados:
• O diagnóstico precoce eleva as chances de cura para índices próximos a
95% no câncer de mama e reduz significativamente a mortalidade por
câncer de colo do útero quando há detecção e tratamento das lesões
precursoras;
• Casos de sucesso são realidade quando a mulher recebe o tratamento
adequado no tempo certo, aliado ao suporte psicossocial e familiar.
Em Itabaiana, já temos um marco importante com a Lei Municipal n° 824/2021, de
17 de novembro de 2021, que instituiu oficialmente o "Outubro Rosa" no
município. No entanto, faz-se necessário avançar para além de uma campanha
anual, garantindo ações permanentes de prevenção, diagnóstico e apoio às
mulheres durante todo o ano.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de
Conscientização, Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer de Mama e de Colo
do Útero, fortalecendo a rede de saúde, capacitando profissionais, ampliando o
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acesso a exames preventivos e valorizando o protagonismo de mulheres que
venceram a doença.
Trata-se de uma medida que une prevenção, cuidado integral e esperança,
representando um compromisso desta Casa Legislativa com a vida e a dignidade
das mulheres itabaianenses.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, que se apresenta como medida concreta e urgente em defesa da
dignidade e do desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes.
Gabinete Parlamentar- Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
-MDB-