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materia nº 780/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre medidas para o resgate da memória e a recuperação do patrimônio histórico material e imaterial do município de Itabaiana e dá outras providências
native_id2988

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:22:52.998184-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ 
á CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITABAIANA 
PCE 'dGCi: 
Projeto de Lei N. °i ~0 /2025 
"Dispõe sobre medidas para o resgate da memória e 
a recuperação do patrimônio histórico material e 
imaterial do município de Itabaiana e dáoutras 
providências". 
Art. 1° - Esta lei tem como objetivo a valorização e a recuperação do patrimônio 
histórico, cultural e artístico do município de Itabaiana, reconhecendo a importância da 
memória local como elemento fundamental da identidade cultural e da cidadania. 
Art.2°-Para os fins desta lei,considera-se: 
I — Patrimônio histórico material: bens de natureza material que possuem valor 
histórico, artístico, arquitetônico,ecológico, científico ou tecnológico, tais como edificações, 
monumentos, sítios arqueológicos e outros. 
II — Patrimônio histórico imaterial: expressões culturais, tradições, saberes, modos 
de vida, festas, e manifestações artísticas que constituem a identidade da comunidade 
Itabaianense. 
Art. 3° - Fica criada a "Comissão Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural' 
que terá as seguintes atribuições: 
I —Identificar,catalogar e preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural 
de Itabaiana. 
II — Promover campanhas de conscientização sobre a importância da preservação 
do patrimônio histórico na comunidade. 
III —Estabelecer parcerias com instituições educacionais,culturais e com a 
sociedade civil para projetos de valorização do patrimônio local. 
IV —Elaborar um inventário do patrimônio histórico material e imaterial deltabaiana. 
Art.4°-O Poder Executivo deverá: 
I — Destinar recursos financeiros para a recuperação e preservação do patrimônio 
histórico material e imaterial. 
II — Fomentar ações educativas e culturais voltadas à valorização da história e a 
memória local. 
III — Criar um programa de turismo cultural que incentive a visitação dos bens 
patrimoniais do município. 
CÂMARAMUNICIPALDEITABAIANA-PB 
CNP]: 08.354.235/0001-93 
Avenida Presidente João Pessoa 392 
secretaria~cmitabaiana.pb.gov.br 
á CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITABAIANA 
TRA3ALIIANDO POR voCC 
Art. 5° - O município de Itabaiana poderá celebrar convênios com instituições, 
universidades e organizações não governamentais para a realização de 
estudos,pesquisas e ações de preservação do patrimônio. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.T° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições 
emcontráno. 
Itabaiana-PB,8 de outubro de 2025 
Cláudio Roberto Pereira de Aguiar 
Vereador-REPUBLICANOS 
CÁMARAMUNICIPALDEITABAIANA-PB 
C N P.3 : 08.354.235/0001-93 
Avenida Presidente João Pessoa 392 
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITABAIANA 
r' a2.a_Uar.Dn ro . .oc;: 
JUSTIFICATIVA
A preservação da memória e da identidade cultural de um povo é essencial para o 
fortalecimentodacidadaniaedosentidodepertenci mento. O município deltabaiana possui um 
rico patrimônio histórico e cultural que deve ser valorizado e conservado. Com a 
implementação deste projeto de lei, buscamos garantir que futuras gerações conheçam e 
respeitem sua história, além de fomentar o turismo e a educação sobre o patrimônio local. 
Pelo exposto,encaminho e solicito a aprovação desta propositura aos nobres pares. 
~ 
Cláudio Roberto Pereira de Aguiar 
Vereador-REPUBLICANOS 
e 
CÂMARAMUNICIPALDEITABAIANA-PB 
CNP]: 08.354.235/0001-93 
Avenida Presidente João Pessoa 392 
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br 

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