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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o ano de 2026 em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 120 de 5 de maio de 2022, revoga a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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2026-01-27T19:40:37.061762-03:00 Aprovado 10 0 0

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 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB 
 Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
A presente proposição tem como base a necessidade de adequar a legislação municipal 
à Emenda Constitucional nº 120/2022, que reconhece a importância estratégica dos Agentes 
Comunitários de Saúde – (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no 
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece novos critérios de remuneração 
para a categoria. 
Esses profissionais desempenham um papel fundamental na promoção da saúde 
preventiva e na integração entre as equipes de saúde e as comunidades, sendo responsáveis 
pelo acompanhamento de famílias, a realização de visitas domiciliares e a identificação de 
fatores de risco que impactam diretamente na saúde coletiva. 
Dentre os motivos que tornam a aprovação deste projeto urgente, destacam-se: 
1. Cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022: A proposta assegura o 
cumprimento do valor estabelecido como vencimento mínimo para os Agentes 
Comunitários de Saúde – (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), fixado 
em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), correspondente a dois 
salários mínimos vigentes. Essa medida é essencial para assegurar que o município 
esteja em conformidade com a legislação federal, evitando quaisquer inconformidades 
legais ou questionamentos judiciais. 
2. Reconhecimento e valorização dos ACS e ACE: A atualização salarial reflete o 
reconhecimento da relevância dos ACS e ACE para a saúde pública municipal. São 
profissionais que atuam na linha de frente, promovendo a prevenção e o 
acompanhamento das condições de saúde da população, contribuindo diretamente 
para a redução de custos com tratamentos hospitalares e de alta complexidade. 
3. Repercussão social positiva: O ajuste no vencimento proporciona melhoria nas 
condições de trabalho e de vida dos ACS e ACE, impactando positivamente no 
desempenho de suas funções e no atendimento à população. 
4. Sustentabilidade financeira: O projeto prevê que o valor do vencimento será 
implantado somente após o repasse dos recursos pela União, conforme disposto na 
Portaria GM/MS nº 2.109/2022. Esse cuidado com a origem dos recursos reforça o 
compromisso do município com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário. 
5. Revogação de legislação desatualizada: A revogação da Lei Complementar 007 de 
29 de janeiro de 2025, é necessária para evitar sobreposição de normas e consolidar 
a legislação vigente em torno de um único dispositivo atualizado e em conformidade 
com as disposições constitucionais. 
Dada a urgência e a relevância do tema, reforçamos o pedido para que o Projeto de Lei 
Complementar seja apreciado em caráter de urgência, com a convocação de uma Sessão 
Extraordinária para discussão e votação. 
Reiteramos nossa confiança no comprometimento desta Casa Legislativa com as 
demandas de interesse público e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais. 
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026. 
José Cláudio Chaves Cavalvante Neto 
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB 
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei Complementar _______/2026 
Dispõe sobre o vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) para o ano de 
2026 em atendimento ao disposto na 
Emenda Constitucional 120 de 5 de maio de 
2022, revoga a Lei Complementar 007 de 29 
de janeiro de 2025 e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 
de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – 
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), constante no Anexo Único da Lei 
Complementar nº 320, de 26 de novembro de 2007, para o ano de 2026 passa a ser de R$ 
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), que corresponde a dois salários mínimos 
vigente. 
 Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput somente será implantado 
após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria 
GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
serão utilizados recursos do orçamento vigente. 
Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026. 
José Cláudio Chaves Cavalvante Neto 
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB 

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