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Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem como base a necessidade de adequar a legislação municipal
à Emenda Constitucional nº 120/2022, que reconhece a importância estratégica dos Agentes
Comunitários de Saúde – (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece novos critérios de remuneração
para a categoria.
Esses profissionais desempenham um papel fundamental na promoção da saúde
preventiva e na integração entre as equipes de saúde e as comunidades, sendo responsáveis
pelo acompanhamento de famílias, a realização de visitas domiciliares e a identificação de
fatores de risco que impactam diretamente na saúde coletiva.
Dentre os motivos que tornam a aprovação deste projeto urgente, destacam-se:
1. Cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022: A proposta assegura o
cumprimento do valor estabelecido como vencimento mínimo para os Agentes
Comunitários de Saúde – (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), fixado
em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), correspondente a dois
salários mínimos vigentes. Essa medida é essencial para assegurar que o município
esteja em conformidade com a legislação federal, evitando quaisquer inconformidades
legais ou questionamentos judiciais.
2. Reconhecimento e valorização dos ACS e ACE: A atualização salarial reflete o
reconhecimento da relevância dos ACS e ACE para a saúde pública municipal. São
profissionais que atuam na linha de frente, promovendo a prevenção e o
acompanhamento das condições de saúde da população, contribuindo diretamente
para a redução de custos com tratamentos hospitalares e de alta complexidade.
3. Repercussão social positiva: O ajuste no vencimento proporciona melhoria nas
condições de trabalho e de vida dos ACS e ACE, impactando positivamente no
desempenho de suas funções e no atendimento à população.
4. Sustentabilidade financeira: O projeto prevê que o valor do vencimento será
implantado somente após o repasse dos recursos pela União, conforme disposto na
Portaria GM/MS nº 2.109/2022. Esse cuidado com a origem dos recursos reforça o
compromisso do município com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário.
5. Revogação de legislação desatualizada: A revogação da Lei Complementar 007 de
29 de janeiro de 2025, é necessária para evitar sobreposição de normas e consolidar
a legislação vigente em torno de um único dispositivo atualizado e em conformidade
com as disposições constitucionais.
Dada a urgência e a relevância do tema, reforçamos o pedido para que o Projeto de Lei
Complementar seja apreciado em caráter de urgência, com a convocação de uma Sessão
Extraordinária para discussão e votação.
Reiteramos nossa confiança no comprometimento desta Casa Legislativa com as
demandas de interesse público e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalvante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
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Projeto de Lei Complementar _______/2026
Dispõe sobre o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) para o ano de
2026 em atendimento ao disposto na
Emenda Constitucional 120 de 5 de maio de
2022, revoga a Lei Complementar 007 de 29
de janeiro de 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º - Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde –
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), constante no Anexo Único da Lei
Complementar nº 320, de 26 de novembro de 2007, para o ano de 2026 passa a ser de R$
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), que corresponde a dois salários mínimos
vigente.
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput somente será implantado
após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria
GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalvante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
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