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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a doação de veículo pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:21:57.369110-03:00 Aprovado 8 0 1

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Projeto de Decreto Legislativo _____/2026
Autoriza a doação de veículo per￾tencente ao patrimônio do Poder 
Legislativo Municipal ao Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Poder Executivo Municipal de 01 (um) veículo 
pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, devidamente registrado no setor 
de patrimônio desta Casa Legislativa.
Art. 2º - O veículo objeto da doação possui as seguintes características:
I – Tipo: Veículo de passeio;
II – Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 HA B;
III – Ano de fabricação: 2017;
IV – Ano modelo: 2018;
V – Placa: QFR8853;
VI – Cor: Branca;
VII – Combustível: Álcool / Gasolina (Flex);
VIII – Número do Chassi: 9BFZH55J2J8003781;
IX – Número do Motor: U2KAJ8003781;
X – Município de Registro: Itabaiana – PB.
Art. 3º - A doação de que trata este Decreto Legislativo tem por finalidade o atendi￾mento ao interesse público, visando ao apoio das atividades administrativas, operacionais e 
institucionais desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - O veículo será transferido no estado de conservação em que se encontra, 
cabendo ao Poder Executivo Municipal todas as despesas decorrentes da transferência de pro￾priedade, regularização documental, manutenção, seguros, tributos e demais encargos futuros.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à incorporação do 
bem ao seu patrimônio, promovendo os registros contábeis, patrimoniais e administrativos 
pertinentes, bem como a baixa correspondente no patrimônio do Poder Legislativo.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 05 de fevereiro de 2026.
José Marques de Sousa Filho
Vereador
Justificativa ao
Projeto de Decreto Legislativo _____/2026
Autoriza a doação de veículo per￾tencente ao patrimônio do Poder 
Legislativo Municipal ao Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar a doação de um 
veículo pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo 
Municipal, medida que se mostra legal, oportuna e alinhada ao interesse público.
O bem objeto da doação trata-se de veículo de passeio, marca/modelo FORD/KA SE 
1.5 HA B, ano de fabricação 2017, ano modelo 2018, atualmente vinculado ao patrimônio da 
Câmara Municipal, cuja utilização passou a não ser essencial às atividades finalísticas do 
Poder Legislativo, considerando a reorganização administrativa e a racionalização do uso da 
frota oficial.
A transferência do referido veículo ao Poder Executivo Municipal revela-se medida de 
eficiência administrativa e economicidade, uma vez que permitirá o melhor aproveitamento 
do bem público em atividades operacionais, administrativas e de apoio aos serviços essenciais 
prestados à população, evitando a ociosidade do patrimônio e reduzindo gastos com 
manutenção de frota paralela.
Ressalta-se que a doação entre órgãos e Poderes do mesmo ente federativo é
juridicamente admissível, desde que precedida de autorização legislativa, observando-se os 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, o ato não implica qualquer prejuízo às atividades legislativas, tampouco 
afronta ao princípio da separação dos Poderes, por se tratar de medida de cooperação 
institucional, voltada exclusivamente à maximização do interesse público.
Por fim, destaca-se que o veículo será transferido no estado de conservação em que se 
encontra, ficando sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal as despesas relativas à 
transferência, regularização documental, manutenção, seguros, tributos e demais encargos, 
bem como a devida incorporação patrimonial e registros contábeis pertinentes.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo atende 
plenamente ao interesse público, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres 
Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 05 de fevereiro de 2026.
José Marques de Sousa Filho
Vereador

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