Projeto de Decreto Legislativo _____/2026
Autoriza a doação de veículo pertencente ao patrimônio do Poder
Legislativo Municipal ao Poder
Executivo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Poder Executivo Municipal de 01 (um) veículo
pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, devidamente registrado no setor
de patrimônio desta Casa Legislativa.
Art. 2º - O veículo objeto da doação possui as seguintes características:
I – Tipo: Veículo de passeio;
II – Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 HA B;
III – Ano de fabricação: 2017;
IV – Ano modelo: 2018;
V – Placa: QFR8853;
VI – Cor: Branca;
VII – Combustível: Álcool / Gasolina (Flex);
VIII – Número do Chassi: 9BFZH55J2J8003781;
IX – Número do Motor: U2KAJ8003781;
X – Município de Registro: Itabaiana – PB.
Art. 3º - A doação de que trata este Decreto Legislativo tem por finalidade o atendimento ao interesse público, visando ao apoio das atividades administrativas, operacionais e
institucionais desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - O veículo será transferido no estado de conservação em que se encontra,
cabendo ao Poder Executivo Municipal todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, regularização documental, manutenção, seguros, tributos e demais encargos futuros.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à incorporação do
bem ao seu patrimônio, promovendo os registros contábeis, patrimoniais e administrativos
pertinentes, bem como a baixa correspondente no patrimônio do Poder Legislativo.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 05 de fevereiro de 2026.
José Marques de Sousa Filho
Vereador
Justificativa ao
Projeto de Decreto Legislativo _____/2026
Autoriza a doação de veículo pertencente ao patrimônio do Poder
Legislativo Municipal ao Poder
Executivo Municipal e dá outras
providências.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar a doação de um
veículo pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo
Municipal, medida que se mostra legal, oportuna e alinhada ao interesse público.
O bem objeto da doação trata-se de veículo de passeio, marca/modelo FORD/KA SE
1.5 HA B, ano de fabricação 2017, ano modelo 2018, atualmente vinculado ao patrimônio da
Câmara Municipal, cuja utilização passou a não ser essencial às atividades finalísticas do
Poder Legislativo, considerando a reorganização administrativa e a racionalização do uso da
frota oficial.
A transferência do referido veículo ao Poder Executivo Municipal revela-se medida de
eficiência administrativa e economicidade, uma vez que permitirá o melhor aproveitamento
do bem público em atividades operacionais, administrativas e de apoio aos serviços essenciais
prestados à população, evitando a ociosidade do patrimônio e reduzindo gastos com
manutenção de frota paralela.
Ressalta-se que a doação entre órgãos e Poderes do mesmo ente federativo é
juridicamente admissível, desde que precedida de autorização legislativa, observando-se os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, o ato não implica qualquer prejuízo às atividades legislativas, tampouco
afronta ao princípio da separação dos Poderes, por se tratar de medida de cooperação
institucional, voltada exclusivamente à maximização do interesse público.
Por fim, destaca-se que o veículo será transferido no estado de conservação em que se
encontra, ficando sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal as despesas relativas à
transferência, regularização documental, manutenção, seguros, tributos e demais encargos,
bem como a devida incorporação patrimonial e registros contábeis pertinentes.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo atende
plenamente ao interesse público, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres
Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 05 de fevereiro de 2026.
José Marques de Sousa Filho
Vereador