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materia nº 788/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei nº 938, de 2025, para incluir a equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP no pagamento do incentivo financeiro por desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
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2026-02-24T20:19:50.051989-03:00 Aprovado 8 0 0

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 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei nº ____/2026, que altera a Lei Municipal nº 938/2025, com o 
objetivo de incluir a Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) no rol de equipes 
beneficiárias do incentivo financeiro variável por desempenho da Atenção 
Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A presente proposição decorre da atualização normativa promovida pelo Ministério da 
Saúde, especialmente por meio da Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 
2025, que reformulou a metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção 
Primária à Saúde, ampliando as estratégias e modalidades de equipes aptas a 
receberem o incentivo por desempenho.
Nesse contexto, a inclusão da equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP revela￾se medida necessária e imprescindível, considerando a política nacional de saúde 
voltada à população privada de liberdade, assegurando-se a essa equipe tratamento 
isonômico em relação às demais equipes de APS já contempladas pela legislação 
municipal.
A proposta ora apresentada visa, portanto: Harmonizar a legislação municipal com as 
diretrizes federais vigentes; Fortalecer as ações de atenção básica no sistema 
prisional; Garantir equidade no pagamento de incentivos por desempenho às equipes 
de saúde; Estimular a melhoria contínua dos indicadores de saúde no Município.
Ressalte-se que a medida não gera impacto financeiro adicional ao Tesouro 
Municipal, uma vez que os recursos são oriundos de transferências federais 
vinculadas ao desempenho das equipes, condicionadas ao cumprimento dos 
indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Diante da relevância da matéria e do seu elevado interesse público, solicito a 
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma 
regimental.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-PB, 19 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei Nº ____/2026
Altera a Lei nº 938, de 2025, para 
incluir a equipe de Atenção 
Primária Prisional – eAPP no 
pagamento do incentivo financeiro 
por desempenho na Atenção 
Primária à Saúde, e dá outras 
providências.
Artigo 1º - Altera a ementa da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do 
incentivo financeiro variável por desempenho às equipes de saúde bucal 
(ESB), equipes de saúde da família (ESF), equipe de atenção primária 
(EAP), equipe multiprofissional (EMULTI) e equipe de Atenção Primária 
Prisional (eAPP), bem como o pagamento de melhoria do acesso e da 
qualidade do Centro de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO –
Ciclo II), com base na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 
2025, e dá outras providências.
Artigo 2º - Altera o Inciso I e o caput do artigo 1º da Lei 938/2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro variável por desempenho 
para as equipes de saúde bucal (ESB), equipes de saúde da família 
(ESF), equipe de atenção primária (EAP), equipe multiprofissional 
(EMULTI), equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP e o pagamento 
de melhoria do acesso e da qualidade do centro de especialidades 
odontológica - PMAQ-CEO ciclo II, com base na Portaria GM/MS Nº 
7.799, de 20 de agosto de 2025, que Altera a Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493, 
de 10 de abril de 2024, bem como revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, 
de 1º de novembro de 2024, para dispor sobre a metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e equipe de Atenção Primária 
Prisional – eAPP.
I. o incentivo financeiro variável por desempenho observará as regras 
estabelecidas na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e 
suas atualizações.
(...)
Artigo 3º - Altera o Inciso II e o caput do artigo 6º da Lei 938/2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art 6º - O pagamento será realizado quadrimestralmente, desde que 
cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 
 Gabinete do Prefeito
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de agosto de 2025, ou norma que a substitua, após a confirmação do 
repasse dos recursos federais e enquanto houver a respectiva 
transferência pelo Ministério da Saúde.
(...) 
II- ao final do ciclo anual, o valor repassado pelo Ministério da Saúde ao 
Município será destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal 
(ESB), equipes de saúde da família (ESF), equipe de atenção primária 
(EAP), equipe multiprofissional (EMULTI) e equipe de Atenção Primária 
Prisional (eAPP), a título de incentivo adicional do componente 
qualidade, em parcela única, considerando o alcance dos resultados 
anuais.
Artigo 4º - Altera o caput do artigo 16 da Lei 938/2025, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art.16 - Aplicam-se ao incentivo financeiro por desempenho as regras 
previstas na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e em 
suas atualizações, no que não conflitarem com esta Lei.
Artigo 5º - Altera o caput do artigo 17 da Lei 938/2025, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 17. Os casos omissos serão disciplinados de acordo com a Portaria 
GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e normas supervenientes.
Artigo 6º - Altera o caput do artigo 19 da Lei 938/2025, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir da competência em que houver o 
correspondente repasse dos recursos federais.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Ofício 1135/2026
Exmo. Sr.
José Marques de Sousa Filho
Presidente
Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com Pedido de Urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente encaminhar à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº ____/2026, que altera a Lei Municipal nº 
938/2025, para incluir a Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) no pagamento do incentivo 
financeiro por desempenho da Atenção Primária à Saúde, conforme disciplinado pela Portaria GM/MS 
nº 7.799/2025.
A matéria visa adequar a legislação municipal às normas federais vigentes, assegurando a 
ampliação das equipes contempladas e o fortalecimento da política de saúde no âmbito do Município 
de Itabaiana.
Diante da relevância da proposição, solicitamos sua tramitação em regime de urgência, nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalvante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB

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