Gabinete do Prefeito
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 199.383,03, destinado ao
custeio do Carnaval 2026 do Município de Itabaiana – PB.
A proposição se faz necessária em razão do ingresso de recursos oriundos de
Transferência Especial da União (Emenda Parlamentar Individual), indicada
pelo Deputado Federal Damião Feliciano, os quais não possuem dotação
específica previamente consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, exigindo,
portanto, a criação de crédito adicional especial, nos termos dos arts. 40, 41,
inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O Carnaval de Itabaiana constitui-se em evento de relevante interesse
público, integrando o calendário oficial do município, promovendo:
• valorização da cultura popular e das tradições locais;
• fortalecimento do turismo regional;
• incremento da economia local, especialmente comércio, serviços e
economia criativa;
• geração de emprego e renda para artistas, músicos, ambulantes e
prestadores de serviços.
Os recursos ora alocados serão destinados ao custeio da estrutura, logística,
apresentações culturais, serviços de apoio, organização e execução do
evento, garantindo a adequada realização da festividade com responsabilidade
fiscal e observância às normas de controle e transparência.
Considerando a proximidade do período carnavalesco, é imprescindível que
a matéria seja apreciada em regime de urgência, de modo a não comprometer
o planejamento e a execução do evento.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-PB, 19 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI _________/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Itabaiana exercício de 2026, e
dá outras Providências.
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Itabaiana o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 199.383,03 (cento e noventa e nove mil
trezentos e oitenta e três reais e três centavos), para fazer face às dotações
conforme discriminação abaixo:
10.00 Secretaria de Des. Econômico, Inovação e Turismo – SEDEC
23.695.2004.2030Realizar Eventos de Incentivo/Apoio ao Turismo
706 Transferência Especial da União
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 199.383,03
Total 199.383,03
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com
o Crédito Especial,aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes
da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento, excesso
de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º,
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes,
promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei
até o limite previsto na Lei na Lei 957/25, 22 de dezembro de 2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana para o exercício de 2026.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-PB, 19 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
Gabinete do Prefeito
Ofício 1136/2026
Exmo. Sr.
José Marques de Sousa Filho
Presidente
Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Abertura de Crédito Adicional
Especial – Regime de Urgência
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente
encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2026, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Itabaiana, exercício de 2026, no valor de R$ 199.383,03 (cento
e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e três centavos).
O referido crédito tem por finalidade a adequação orçamentária para
execução de despesas de custeio do Carnaval 2026, com recursos oriundos
de emenda especial do Deputado Federal Damião Feliciano, transferidos na
modalidade de transferência especial (Emenda PIX), conforme normativas
federais vigentes.
Diante da natureza do objeto e do calendário festivo já em curso,
solicitamos a apreciação da matéria em regime de urgência, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a fim de viabilizar a execução
tempestiva das ações culturais, turísticas e econômicas vinculadas ao evento.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalvante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB