CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de
Uso da Cannabis para fins medicinais.
Art. 2º
A Política Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade garantir o acesso
gratuito a medicamentos à base de Cannabis sativa L., prescritos por profissional
legalmente habilitado, para fins terapêuticos, nos termos da regulamentação
federal.
Art. 3º
A Política Municipal tem por objetivos:
I – assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, mediante
acesso a terapias com eficácia cientificamente reconhecida
II – promover a assistência terapêutica integral, nos termos do art. 196 da
Constituição Federal e da legislação do Sistema Único de Saúde
III – reduzir o sofrimento de pacientes acometidos por doenças crônicas, raras,
degenerativas ou refratárias
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Dispõe sobre a Política Municipal de
Uso da Cannabis para fins medicinais
e sobre o fornecimento gratuito de
medicamentos prescritos à base da
planta, no âmbito da rede pública
municipal de saúde e da rede
conveniada ao Sistema Único de
Saúde – SUS, observadas as normas
federais pertinentes, no Município de
Itabaiana-PB, e dá outras
providências..
Fica instituída, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, a Política Municipal de
Uso da Cannabis para fins medicinais.
A Política Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade garantir o acesso
gratuito a medicamentos à base de Cannabis sativa L., prescritos por profissional
e habilitado, para fins terapêuticos, nos termos da regulamentação
A Política Municipal tem por objetivos:
assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, mediante
acesso a terapias com eficácia cientificamente reconhecida;
promover a assistência terapêutica integral, nos termos do art. 196 da
Constituição Federal e da legislação do Sistema Único de Saúde
reduzir o sofrimento de pacientes acometidos por doenças crônicas, raras,
degenerativas ou refratárias;
Dispõe sobre a Política Municipal de
Uso da Cannabis para fins medicinais
e sobre o fornecimento gratuito de
medicamentos prescritos à base da
âmbito da rede pública
municipal de saúde e da rede
conveniada ao Sistema Único de
SUS, observadas as normas
federais pertinentes, no Município de
PB, e dá outras
PB, a Política Municipal de
A Política Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade garantir o acesso
gratuito a medicamentos à base de Cannabis sativa L., prescritos por profissional
e habilitado, para fins terapêuticos, nos termos da regulamentação
assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, mediante
;
promover a assistência terapêutica integral, nos termos do art. 196 da
Constituição Federal e da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS;
reduzir o sofrimento de pacientes acometidos por doenças crônicas, raras,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
IV – promover a capacitação de profissionais de saúde para o uso clínico da
Cannabis medicinal;
V – incentivar a produção de conhecimento científico e o acompanhamento clínico
dos pacientes.
Art. 4º
Para os fins desta Lei, consideram
produtos derivados de Cannabis sativa L. que contenham canabinoides, inclusive
Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC), autorizados ou regularizados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Art. 5º
O Município poderá fornecer gratuitamente medicamentos à base de Cannabis
aos pacientes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – prescrição médica fundamentada, contendo identificação do paciente,
indicação clínica, posologia e tempo estimado de tratamento;
II – laudo médico que justifique a necessidade do uso do medicamento;
III – cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde;
IV – observância das normas sanitárias e regulatórias vigentes.
Art. 6º
O fornecimento dos medicamentos poderá ocorrer mediante:
I – aquisição direta pelo Município, por meio de processo administrativo regular;
II – celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas, associações
de pacientes e entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas;
III – convênios com outros
Art. 7º
O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias
com universidades, centros de pesquisa e instituições de saúde para:
I – promover estudos clínicos e epidemiológicos so
Cannabis;
II – capacitar profissionais da rede municipal de saúde;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA III – desenvolver protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. -PB
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
promover a capacitação de profissionais de saúde para o uso clínico da
incentivar a produção de conhecimento científico e o acompanhamento clínico
Para os fins desta Lei, consideram-se medicamentos à ba
produtos derivados de Cannabis sativa L. que contenham canabinoides, inclusive
Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC), autorizados ou regularizados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
fornecer gratuitamente medicamentos à base de Cannabis
aos pacientes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
prescrição médica fundamentada, contendo identificação do paciente,
indicação clínica, posologia e tempo estimado de tratamento;
laudo médico que justifique a necessidade do uso do medicamento;
cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde;
observância das normas sanitárias e regulatórias vigentes.
O fornecimento dos medicamentos poderá ocorrer mediante:
aquisição direta pelo Município, por meio de processo administrativo regular;
celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas, associações
de pacientes e entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas;
convênios com outros entes federativos ou consórcios públicos de saúde.
O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias
com universidades, centros de pesquisa e instituições de saúde para:
promover estudos clínicos e epidemiológicos sobre o uso medicinal da
capacitar profissionais da rede municipal de saúde;
desenvolver protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
promover a capacitação de profissionais de saúde para o uso clínico da
incentivar a produção de conhecimento científico e o acompanhamento clínico
se medicamentos à base de Cannabis os
produtos derivados de Cannabis sativa L. que contenham canabinoides, inclusive
Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC), autorizados ou regularizados pela
fornecer gratuitamente medicamentos à base de Cannabis
aos pacientes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
prescrição médica fundamentada, contendo identificação do paciente,
indicação clínica, posologia e tempo estimado de tratamento;
laudo médico que justifique a necessidade do uso do medicamento;
observância das normas sanitárias e regulatórias vigentes.
O fornecimento dos medicamentos poderá ocorrer mediante:
aquisição direta pelo Município, por meio de processo administrativo regular;
celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas, associações
de pacientes e entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas;
entes federativos ou consórcios públicos de saúde.
O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias
com universidades, centros de pesquisa e instituições de saúde para:
bre o uso medicinal da
desenvolver protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
Art. 8º
Compete à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar esta Lei no prazo de até
noventa dias, estabelecendo:
I – critérios de elegibilidade dos pacientes;
II – fluxos de atendimento, cadastro e acompanhamento clínico;
III – procedimentos para aquisição, armazenamento e dispensação dos
medicamentos;
IV – mecanismos de controle, avaliação e transparên
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10
A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA (AJUSTADA)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabaiana
PB, política pública de acesso a medicamentos
medicinais, em consonância com o direito fundamental à saúde previsto no art.
196 da Constituição Federal e com a competência comum dos entes federativos
para cuidar da saúde, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição F
Evidências científicas demonstram a eficácia de canabinoides, como o Canabidiol
(CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), no tratamento de diversas condições
clínicas, como epilepsias refratárias, transtornos do espectro autista, doenças
neurodegenerativas, dores crônicas e esclerose múltipla. A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
comercialização de produtos à base de Cannabis para uso medicinal no Brasil.
O elevado custo desses medicamentos constitui
parte de pacientes em situação de vulnerabilidade social, justificando a atuação
do Poder Público Municipal para promover equidade no acesso às terapias
reconhecidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
Compete à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar esta Lei no prazo de até
stabelecendo:
critérios de elegibilidade dos pacientes;
fluxos de atendimento, cadastro e acompanhamento clínico;
procedimentos para aquisição, armazenamento e dispensação dos
mecanismos de controle, avaliação e transparência do programa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do
unicípio, nos termos da legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA (AJUSTADA)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabaiana
PB, política pública de acesso a medicamentos à base de Cannabis para fins
medicinais, em consonância com o direito fundamental à saúde previsto no art.
196 da Constituição Federal e com a competência comum dos entes federativos
para cuidar da saúde, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição F
Evidências científicas demonstram a eficácia de canabinoides, como o Canabidiol
(CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), no tratamento de diversas condições
clínicas, como epilepsias refratárias, transtornos do espectro autista, doenças
vas, dores crônicas e esclerose múltipla. A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA regulamenta a fabricação, importação e
comercialização de produtos à base de Cannabis para uso medicinal no Brasil.
O elevado custo desses medicamentos constitui barreira relevante ao acesso por
parte de pacientes em situação de vulnerabilidade social, justificando a atuação
do Poder Público Municipal para promover equidade no acesso às terapias
Compete à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar esta Lei no prazo de até
fluxos de atendimento, cadastro e acompanhamento clínico;
procedimentos para aquisição, armazenamento e dispensação dos
cia do programa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabaianaà base de Cannabis para fins
medicinais, em consonância com o direito fundamental à saúde previsto no art.
196 da Constituição Federal e com a competência comum dos entes federativos
para cuidar da saúde, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal.
Evidências científicas demonstram a eficácia de canabinoides, como o Canabidiol
(CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), no tratamento de diversas condições
clínicas, como epilepsias refratárias, transtornos do espectro autista, doenças
vas, dores crônicas e esclerose múltipla. A Agência Nacional de
ANVISA regulamenta a fabricação, importação e
comercialização de produtos à base de Cannabis para uso medicinal no Brasil.
barreira relevante ao acesso por
parte de pacientes em situação de vulnerabilidade social, justificando a atuação
do Poder Público Municipal para promover equidade no acesso às terapias
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
Diversos municípios brasileiros instituíram políticas se
viabilidade jurídica e administrativa da medida, em harmonia com o pacto
federativo.
Diante disso, a proposição visa promover dignidade, inclusão terapêutica e
aprimoramento da política municipal de saúde
Plenário Vereador Márcia R
Justificativa :Oral
VINICIUS RAMOS BERNARDES CORREIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
Diversos municípios brasileiros instituíram políticas semelhantes, demonstrando
viabilidade jurídica e administrativa da medida, em harmonia com o pacto
Diante disso, a proposição visa promover dignidade, inclusão terapêutica e
aprimoramento da política municipal de saúde.
Márcia Ribeiro.
VINICIUS RAMOS BERNARDES CORREIA
Vereador
melhantes, demonstrando
viabilidade jurídica e administrativa da medida, em harmonia com o pacto
Diante disso, a proposição visa promover dignidade, inclusão terapêutica e
VINICIUS RAMOS BERNARDES CORREIA