CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
PB, instituído pela Lei Municipal nº 843/2022, a Corrida “Sem Limites Running”, a
ser realizada anualmente no terceiro domingo do
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar, de forma permanente, o
Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com o apoio
institucional do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias
competentes, especialmente as áreas de Esporte, Saúde, Educação, Cultura,
Turismo e Infraestrutura.
Art. 3º A realização da Corrida “Sem Limites Running” tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis;
II – promover a inclusão social e o
III – estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
IV – valorizar iniciativas comunitárias e projetos de superação e cidadania.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
para viabilizar a organização, apoio logístico, divulgação e segurança do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor n
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Altera a Lei Municipal nº 843 de 15 de
junho de 2022, que institui o
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itabaiana
a Corrida “Sem Limites Running”, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
PB, instituído pela Lei Municipal nº 843/2022, a Corrida “Sem Limites Running”, a
ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar, de forma permanente, o
Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com o apoio
institucional do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias
specialmente as áreas de Esporte, Saúde, Educação, Cultura,
Turismo e Infraestrutura.
Art. 3º A realização da Corrida “Sem Limites Running” tem como objetivos:
incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis;
promover a inclusão social e o esporte acessível;
estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
valorizar iniciativas comunitárias e projetos de superação e cidadania.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
lizar a organização, apoio logístico, divulgação e segurança do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Municipal nº 843 de 15 de
junho de 2022, que institui o
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itabaiana-PB, para incluir
Limites Running”, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de ItabaianaPB, instituído pela Lei Municipal nº 843/2022, a Corrida “Sem Limites Running”, a
mês de setembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar, de forma permanente, o
Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com o apoio
institucional do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias
specialmente as áreas de Esporte, Saúde, Educação, Cultura,
Art. 3º A realização da Corrida “Sem Limites Running” tem como objetivos:
estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
valorizar iniciativas comunitárias e projetos de superação e cidadania.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
lizar a organização, apoio logístico, divulgação e segurança do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa incluir, de forma oficial e permanente, a corrida “Sem
Limites Running” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
O evento já possui realização concreta no município,
setembro de 2025, com largada na Praça Epitácio Pessoa, consolidando
iniciativa de incentivo ao esporte, à saúde e à integração social .
Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, a corrida contribui para
o fortalecimento do turismo local, movimentação econômica e valorização de
iniciativas inclusivas, especialmente voltadas à superação de limites pessoais e
sociais.
Registre-se que já houve proposição legislativa no âmbito da Câmara Municipal
indicando a inclusão da corrida no calendário oficial, demonstrando o
reconhecimento institucional da relevância do evento para o município .
Dessa forma, a presente iniciativa consolida juridicamente a corrida “Sem Limites
Running” como evento oficial do Município, gara
institucional e fortalecimento como política pública de esporte, saúde e cidadania.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador Márcia Ribeiro.
JUSTIFICATIVA:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
A presente proposição visa incluir, de forma oficial e permanente, a corrida “Sem
Limites Running” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
O evento já possui realização concreta no município, com edição registrada em
setembro de 2025, com largada na Praça Epitácio Pessoa, consolidando
iniciativa de incentivo ao esporte, à saúde e à integração social .
Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, a corrida contribui para
fortalecimento do turismo local, movimentação econômica e valorização de
iniciativas inclusivas, especialmente voltadas à superação de limites pessoais e
se que já houve proposição legislativa no âmbito da Câmara Municipal
lusão da corrida no calendário oficial, demonstrando o
reconhecimento institucional da relevância do evento para o município .
Dessa forma, a presente iniciativa consolida juridicamente a corrida “Sem Limites
Running” como evento oficial do Município, garantindo sua continuidade, apoio
institucional e fortalecimento como política pública de esporte, saúde e cidadania.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Márcia Ribeiro.
Arthur Victor Meneses Barboza
Vereador
A presente proposição visa incluir, de forma oficial e permanente, a corrida “Sem
Limites Running” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana-PB.
com edição registrada em
setembro de 2025, com largada na Praça Epitácio Pessoa, consolidando-se como
iniciativa de incentivo ao esporte, à saúde e à integração social .
Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, a corrida contribui para
fortalecimento do turismo local, movimentação econômica e valorização de
iniciativas inclusivas, especialmente voltadas à superação de limites pessoais e
se que já houve proposição legislativa no âmbito da Câmara Municipal
lusão da corrida no calendário oficial, demonstrando o
reconhecimento institucional da relevância do evento para o município .
Dessa forma, a presente iniciativa consolida juridicamente a corrida “Sem Limites
ntindo sua continuidade, apoio
institucional e fortalecimento como política pública de esporte, saúde e cidadania.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.