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materia nº 792/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 843 de 15 de junho de 2022, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana-PB, para incluir a Corrida “Sem Limites Running”, e dá outras providências.
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2026-03-17T20:25:18.208388-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93 
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
PB, instituído pela Lei Municipal nº 843/2022, a Corrida “Sem Limites Running”, a 
ser realizada anualmente no terceiro domingo do
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar, de forma permanente, o 
Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com o apoio 
institucional do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias 
competentes, especialmente as áreas de Esporte, Saúde, Educação, Cultura, 
Turismo e Infraestrutura.
Art. 3º A realização da Corrida “Sem Limites Running” tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis;
II – promover a inclusão social e o 
III – estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
IV – valorizar iniciativas comunitárias e projetos de superação e cidadania.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
para viabilizar a organização, apoio logístico, divulgação e segurança do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor n
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB 
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 
Altera a Lei Municipal nº 843 de 15 de 
junho de 2022, que institui o 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Itabaiana
a Corrida “Sem Limites Running”, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
PB, instituído pela Lei Municipal nº 843/2022, a Corrida “Sem Limites Running”, a 
ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar, de forma permanente, o 
Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com o apoio 
institucional do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias 
specialmente as áreas de Esporte, Saúde, Educação, Cultura, 
Turismo e Infraestrutura.
Art. 3º A realização da Corrida “Sem Limites Running” tem como objetivos:
incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis;
promover a inclusão social e o esporte acessível; 
estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
valorizar iniciativas comunitárias e projetos de superação e cidadania.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
lizar a organização, apoio logístico, divulgação e segurança do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Altera a Lei Municipal nº 843 de 15 de 
junho de 2022, que institui o 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Itabaiana-PB, para incluir 
Limites Running”, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana￾PB, instituído pela Lei Municipal nº 843/2022, a Corrida “Sem Limites Running”, a 
mês de setembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar, de forma permanente, o 
Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com o apoio 
institucional do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias 
specialmente as áreas de Esporte, Saúde, Educação, Cultura, 
Art. 3º A realização da Corrida “Sem Limites Running” tem como objetivos:
estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
valorizar iniciativas comunitárias e projetos de superação e cidadania.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
lizar a organização, apoio logístico, divulgação e segurança do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
CNPJ: 08.354.235/0001-93 
Avenida Presidente João Pessoa 392
secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa incluir, de forma oficial e permanente, a corrida “Sem 
Limites Running” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
O evento já possui realização concreta no município, 
setembro de 2025, com largada na Praça Epitácio Pessoa, consolidando
iniciativa de incentivo ao esporte, à saúde e à integração social .
Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, a corrida contribui para 
o fortalecimento do turismo local, movimentação econômica e valorização de 
iniciativas inclusivas, especialmente voltadas à superação de limites pessoais e 
sociais. 
Registre-se que já houve proposição legislativa no âmbito da Câmara Municipal 
indicando a inclusão da corrida no calendário oficial, demonstrando o 
reconhecimento institucional da relevância do evento para o município .
Dessa forma, a presente iniciativa consolida juridicamente a corrida “Sem Limites 
Running” como evento oficial do Município, gara
institucional e fortalecimento como política pública de esporte, saúde e cidadania.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador Márcia Ribeiro.
 
JUSTIFICATIVA: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB 
Presidente João Pessoa 392
@cmitabaiana.pb.gov.br
A presente proposição visa incluir, de forma oficial e permanente, a corrida “Sem 
Limites Running” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana
O evento já possui realização concreta no município, com edição registrada em 
setembro de 2025, com largada na Praça Epitácio Pessoa, consolidando
iniciativa de incentivo ao esporte, à saúde e à integração social .
Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, a corrida contribui para 
fortalecimento do turismo local, movimentação econômica e valorização de 
iniciativas inclusivas, especialmente voltadas à superação de limites pessoais e 
se que já houve proposição legislativa no âmbito da Câmara Municipal 
lusão da corrida no calendário oficial, demonstrando o 
reconhecimento institucional da relevância do evento para o município .
Dessa forma, a presente iniciativa consolida juridicamente a corrida “Sem Limites 
Running” como evento oficial do Município, garantindo sua continuidade, apoio 
institucional e fortalecimento como política pública de esporte, saúde e cidadania.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Márcia Ribeiro.
Arthur Victor Meneses Barboza 
Vereador 
A presente proposição visa incluir, de forma oficial e permanente, a corrida “Sem 
Limites Running” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabaiana-PB. 
com edição registrada em 
setembro de 2025, com largada na Praça Epitácio Pessoa, consolidando-se como 
iniciativa de incentivo ao esporte, à saúde e à integração social .
Além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis, a corrida contribui para 
fortalecimento do turismo local, movimentação econômica e valorização de 
iniciativas inclusivas, especialmente voltadas à superação de limites pessoais e 
se que já houve proposição legislativa no âmbito da Câmara Municipal 
lusão da corrida no calendário oficial, demonstrando o 
reconhecimento institucional da relevância do evento para o município .
Dessa forma, a presente iniciativa consolida juridicamente a corrida “Sem Limites 
ntindo sua continuidade, apoio 
institucional e fortalecimento como política pública de esporte, saúde e cidadania.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.

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