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materia nº 800/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera os Anexos I, II, e V da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:40:15.904849-03:00 Aprovado 9 0 0

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 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que Altera os Anexos I, II, e V da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos 
vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento 
efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a 
estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras 
providências..
Cumpre esclarecer, no tocante ao cargo de Professor de Informática, a alteração 
promovida possui caráter meramente técnico e corretivo, restringindo-se exclusivamente à 
atualização da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, a fim de adequá-la de forma 
mais precisa às atribuições efetivamente inerentes ao cargo. Nesse ponto, a classificação 
anteriormente indicada como 2313-40 passa a ser substituída pela CBO nº 2332-25, por 
melhor corresponder à natureza das funções desempenhadas, sem qualquer modificação na 
denominação do cargo, no quantitativo de vagas, na estrutura remuneratória ou nas 
atribuições essenciais já estabelecidas no âmbito da Administração Municipal.
A medida ora submetida à apreciação legislativa decorre da necessidade de 
compatibilizar a estrutura remuneratória destes cargos com a realidade administrativa do 
Município, observando-se critérios de razoabilidade, interesse público e adequação à 
organização funcional da Administração Pública Municipal. Trata-se de providência voltada ao 
aperfeiçoamento da legislação vigente, conferindo maior coerência ao quadro de cargos 
efetivos consolidado pela Lei nº 950/2025.
Cumpre destacar que a alteração proposta possui natureza estritamente administrativa 
e organizacional, buscando assegurar tratamento normativo adequado aos cargos 
mencionados, sem afastar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e 
responsabilidade na gestão pública. Quanto ao cargo de Professor de Informática, repise-se 
que a providência tem por objetivo apenas o ajuste da referência ocupacional utilizada, de 
modo a refletir com maior exatidão a correspondência técnica da função no sistema oficial de 
classificação profissional.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a sensibilidade dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de interesse 
da Administração Pública Municipal e do adequado funcionamento dos serviços públicos.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-PB, 13 de março de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei 800/2026
Altera os Anexos I, II, e V da Lei 950/2025 
que dispõe sobre a extinção de cargos 
vagos, o reenquadramento e a 
reorganização de cargos existentes, cria 
cargos de provimento efetivo, revoga as 
Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 
508/2007 e nº 586/2009, consolida a 
estrutura dos cargos efetivos do Poder 
Executivo do Município de Itabaiana/PB 
e dá outras providências.
Art. 1° - Fica alterado Anexo I - Tabela de Cargos Efetivos do Município de 
Itabaiana-PB, da Lei 950/2025 que Dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o 
reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento 
efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida 
a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá 
outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação:
Cargos de Nível Superior
(...)
Professor de 
Informática 2332-25
Docência por 
disciplina, 
planejamento de 
aulas, avaliação.
Licenciatura na 
área específica.
30h - - 1 1
(...)
Art. 2° - Fica alterado Anexo II - Descrição das competências, atribuições e 
funções, da Lei 950/2025 que Dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o 
reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento 
efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida 
a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá 
outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Professor de Informática
CBO: 2332-25 Escolaridade: Licenciatura na área específica. Atribuições: Docência 
por disciplina, planejamento de aulas, e avaliação. Competências: Conhecimento em 
tecnologia e didática para o ensino de informática. Funções: Regência de classe na 
disciplina de Informática.
(...)
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Art. 3° - Fica alterado o Anexo V – Vagas criadas por esta Lei para preenchimento 
via Concurso Público, da Lei 950/2025 que Dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o 
reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento 
efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida 
a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá 
outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação:
Cargo CBO Vagas Criadas
(...)
Professor de Informática 2332-25 1
(...)
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, deverão contar de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 6
o Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º A presente Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana

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