br-locleg corpus explorer

← Itabaiana (PB)

materia nº 802/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de ITABAIANA exercício de 2026, e dá outras Providências.
native_id3098

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T20:32:12.792986-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
802/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Itabaiana, para o exercício de 2026, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e 
sessenta e um mil reais), e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade criar dotação orçamentária específica para 
viabilizar a execução da ação “Reformar/Construir Casa de Memória no Município de 
Itabaiana”, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, assegurando, 
assim, a adequada alocação dos recursos públicos necessários à concretização deste 
importante investimento.
O crédito especial ora proposto contempla recursos nas seguintes fontes: 
Transferência Especial da União, no valor de R$ 981,00, e Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$ 960.019,00, totalizando R$ 
961.000,00. Trata-se, portanto, de medida indispensável para possibilitar a correta execução 
orçamentária e financeira da despesa pretendida, observando-se os princípios da legalidade, 
planejamento e responsabilidade na gestão fiscal.
A implantação da Casa de Memória representa ação de elevada relevância para o 
Município, por contribuir diretamente para a preservação da história local, valorização da 
identidade cultural, fortalecimento da memória coletiva e promoção do patrimônio histórico de 
Itabaiana. Além do seu evidente alcance cultural, o projeto também se insere em uma 
perspectiva de estímulo ao desenvolvimento local, à educação patrimonial e ao potencial 
turístico do Município.
Diante da necessidade de assegurar a célere adoção das providências administrativas 
e orçamentárias indispensáveis à execução da referida ação, solicito a tramitação da matéria 
em regime de urgência, nos termos regimentais aplicáveis, a fim de que o Município possa 
adotar, em tempo oportuno, todos os atos necessários à efetivação do investimento.
Certo de poder contar com o apoio e a sensibilidade desta Casa Legislativa para a 
aprovação da matéria, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-PB, 30 de março de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei 802/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de ITABAIANA exercício 
de 2026, e dá outras Providências.
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de ITABAIANA o Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 961.000,00 (Novecentos e sessenta e um mil reais), 
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.10 Secretaria de Desenv. Econômico, Inovação
23.695.2004.1050 Reformar/Construir Casa de Memória no município Itabaiana
500 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 981,00
700 Outras Transferências de Convênios ou Instr. Congêneres da 
União
449051.01 Obras e Instalações 960.019,00
Total 961.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o 
Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da 
anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento, excesso de 
arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 
4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, 
promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até 
o limite previsto na Lei na Lei 957/25, de 22 de dezembro de 2025, que estima a receita 
e fixa a despesa do Município de Itabaiana para o exercício de 2026.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana

open original →